Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01, adiante designada por Portaria, torna -se pública a deliberação de 15/02/2022 do órgão executivo que determina a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Técnico Superior, na área de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, previsto no Mapa de Pessoal.
2. Nos termos do disposto na Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do nº2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRS), por se constatar que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na categoria de Técnico Superior, na área da gestão financeira e dos recursos humanos.
3. A União das Freguesias encontra-se dispensada de consultar a Entidade Centralizadora de Recrutamento, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014
4. Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único, a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas, conforme Deliberação da junta de freguesia de n.º 40 de 15 /02/2022.
5. Local de trabalho: freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena.
6. Caracterização do posto de trabalho, conforme descrito no Mapa de Pessoal: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Apoiar a tomada de decisão ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade e inventário, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites, nomeadamente sistema de normalização contabilística para a Administração Pública (SNC-AP), Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso, Património e Controle de Gestão; Acompanhar a consultadoria em matéria de âmbito financeiro, elaboração e Controlo do Orçamento; Verificar e acompanhar a regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Acompanhar os processos de recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais; Apoiar na gestão e na organização do processo de Avaliação de Desempenho; Assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designadamente levantamento e análise das necessidades de formação; Avaliar a formação realizada e a tramitação técnica e administrativa dos procedimentos de formação; Acompanhar contratos de trabalho em funções públicas; Realizar e tratar dados estatísticos no âmbito dos Recursos Humanos, designadamente balanço social, formação profissional, despesas com pessoal, entre outros. Realizar funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de Recursos Humanos; Acompanhar o processamento mensal de remunerações, subsídios, abonos, descontos dos trabalhadores, penhoras e pensão de alimentos, e mapas a remeter às entidades respetivas; Controlar a organização, informação e atualização dos processos referentes ao pagamento dos abonos e subsídios familiares; Acompanhar o controlo da assiduidade dos trabalhadores; Acompanhar o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos funcionários, agentes e respetivos familiares na Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) e Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das despesas de saúde comparticipadas; Elaborar modelos de impressos a utilizar pelos serviços; Participar na elaboração do orçamento anual da despesa com pessoal dos trabalhadores, juntamente com a Contabilidade; Controlo da Tesouraria; Acompanhamento de Auditorias; Apoiar o Executivo quando solicitado; Elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e assegurar outras atribuições que sejam superiormente cometidas na área financeira, de recursos humanos e de remunerações, Apoio aos procedimentos Administrativos nos termos do Código do Procedimento Administrativo e Código dos Contratos Públicos.
7. Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição da carreira técnica superior a que corresponde o nível remuneratório n.º 19.
8. Requisitos de admissão: São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura em Gestão, Gestão e Administração Pública, Economia, ou Contabilidade com especialização em Contabilidade e Finanças, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 Inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados.
8.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8.4 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
9 — Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
9.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf -assav.pt e entregues pessoalmente na Sede da Junta, durante o horário normal de funcionamento, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, remetidas por email para geral@jf -assav.pt, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Rua Bartolomeu Dias, n.º 7 A, 2830 -040 Barreiro, até ao prazo fixado no ponto anterior.
9.3 — Documentos a apresentar: O requerimento de admissão e formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia de cédula profissional de contabilista certificado, emitida pela respetiva Ordem.
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas do artigo 17.º da LTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;
e) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos;
f) Os candidatos a quem seja aplicável o disposto no ponto n.º 8.2 devem proceder à apresentação de declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição e nível remuneratório, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o órgão ou serviço onde exerce funções, o conteúdo funcional e as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
g) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra referenciado, e deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
9.4 As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10. Métodos de seleção
10.1 Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
10.2 Será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.3 Na situação de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC).
10.4 Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aplicando -se -lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
10.5 Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.6 Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, aplicar-se-ão os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, cada um dos métodos com carácter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos.
10.7 A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de 120 minutos e revestirá a forma escrita, incidindo sobre as seguintes temáticas: Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Cadastro e Inventário de Bens do Estado; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública.
10.8 Legislação necessária à realização da Prova de Conhecimentos: Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro; Portaria 125-A/2019, na sua redação atual; Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
11 Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:
11.1 A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, e será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,50) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,25)
11.2 — A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)
12. As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuados de acordo com o artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e através da lista, ordenada alfabeticamente, é disponibilizada na página eletrónica e afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias.
13. São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles.
14. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas;
15. O exercício do Direito de Participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf -assav.pt
16. Composição e Identificação do Júri:
Presidente: Sónia Coelho, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros dos Transportes Coletivos do Barreiro;
Vogais efetivos: Carla Ribeiro, Técnica Superior de Recursos Humanos da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros dos Transportes Coletivos do Barreiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Nuno Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão e Operação dos Transportes Coletivos do Barreiro.
Vogais suplentes: David José Simões Barbeitos, Técnico Superior da Divisão de Divisão de Espaço Público e Equipamentos da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena e Ana Maria Ferreira Soares da Divisão de Operação dos Transportes Coletivos do Barreiro.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.
02 de abril de 2022. — O Presidente da União de Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.