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Código da Oferta:
OE202204/0770
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A prevista no ponto 10.1 do aviso de abertura nº 8547/2022
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A prevista no ponto 5 do aviso de abertura nº 8547/2022


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.5Largo do Jardim do Paraíso, n.º 17000864 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Habilitação referida no ponto 3 do aviso de abertura nº8547/2022
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
TecnologiasCivilEngenharia Civil
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia Mecânica
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Referências B,C,D, inscrição válida em Ordem Técnica ou Associação Profissional, e de preferência perito classificado nivel 1 pela Agência para a Energia (ADENE)
Contatos:
266 758 770
Data Publicitação:
2022-04-27
Data Limite:
2022-05-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO, IP



Aviso - Procedimento Concursal destinado ao recrutamento de 5 técnicos superiores da carreira técnica superior do regime geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para exercício de funções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugados com o n.º 7 da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P., (ARSA) de 16 de março de 2022, precedida do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.9 Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, para as seguintes áreas:
Referência A: Área de investimentos – 2 (dois) Postos de Trabalho
Referência B: Área de Engenharia Civil – 1 (um) Posto de Trabalho
Referência C: Área de Engenharia Mecânica – 1 (um) Posto de Trabalho
Referência D: Área de Engenharia Eletrotécnica – 1 (um) Posto de Trabalho
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2 - Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e em tudo o que não resulte expressamente desta portaria, é subsidiariamente aplicável o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica:
Referência A - Ser detentor de licenciatura em economia e ou gestão.
Referência B - Ser detentor de licenciatura ou mestrado em engenharia civil, de preferência com inscrição válida em Ordem Técnica ou Associação Profissional, e de preferência perito classificado nível 1 pela Agência para a Energia (ADENE).
Referência C - Ser detentor de licenciatura ou mestrado em engenharia mecânica, de preferência com inscrição válida em Ordem Técnica ou Associação Profissional, e de preferência perito classificado nível 1 pela Agência para a Energia (ADENE).
Referência D- Ser detentor de licenciatura ou mestrado em engenharia eletrotécnica, de preferência com inscrição válida em Ordem Técnica ou Associação Profissional, e de preferência perito classificado nível 1 pela Agência para a Energia (ADENE).
4 – Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:
4.1. O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho resolutivo a termo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4.2. Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
5 – Caracterização dos postos de trabalho: Desempenho de funções de técnico superior, da carreira técnica superior do regime geral, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior. Sendo que a cada referência correspondem nomeadamente as seguintes funções:
Referência A:
- acompanhar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da Região Alentejo, em articulação com as diversas entidades de saúde da área de abrangência da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P., (ARSA);
- elaborar e monitorizar a execução física e financeira do PRR através de relatórios de progresso, em consonância com os diferentes serviços;
- acompanhar e apoiar os processos de aquisição de equipamento, bens e serviços decorrentes das atividades previstas no PRR;
- apoiar a elaboração e submissão de pedidos de pagamento;
- compilar e manter atualizada toda a informação/ documentação necessária para o reporte e pontos de situação às entidades competentes.
Referência B:
- Coordenação geral de projeto;
- Elaborar projetos técnicos completos e emitir pareceres na área de engenharia civil, de edifícios (novos ou a requalificar) aplicando as normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos de unidades de saúde integradas no SNS;
- Elaborar Cadernos de Encargo para adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços no âmbito das instalações e equipamentos;
- Acompanhamento e fiscalização de empreitadas de construção de obras públicas.
Referência C:
- Elaborar projetos técnicos completos e emitir pareceres na área de engenharia mecânica ( avac, águas e esgotos, redes de incêndios e gases medicinais) de edifícios (novos e a requalificar) aplicando as normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos de unidades de saúde integradas no SNS;
- Elaborar cadernos de encargo para adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços no âmbito das instalações e equipamentos;
- Acompanhamento e fiscalização de empreitadas de construção de obras públicas;
- Elaboração e preparação de processos e planos de manutenção dos equipamentos da sua área.
Referência D:
- Elaborar projetos técnicos completos e emitir pareceres na área de engenharia eletrotécnica de edifícios (novos e a requalificar) aplicando as normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos de unidades de saúde integradas no SNS;
- Elaborar cadernos de encargo para adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços no âmbito das instalações e equipamentos;
- Acompanhar e fiscalizar empreitadas de construção de obras públicas;
- Elaborar e preparar processos e planos de manutenção dos equipamentos da sua área.
6 – Formalização das candidaturas:
6.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a. Documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente);
b. Certificado da habilitação literária exigida;
c. Currículo profissional, com indicação da referência a que se candidata;
d. Caso inscrito, comprovativo de inscrição válida em Ordem Técnica ou Associação Profissional, e de perito classificado nível 1 pela Agência para a Energia (ADENE, referências B, C e D)
e. Documento comprovativo da experiência profissional e comprovativos de formação profissional.
6.2 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
6.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
6.4. – Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.
6.5. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
6.6. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
6.7. A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
7 – Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional no Largo Jardim do Paraíso nº1, ou na Rua Joaquim Henrique da Fonseca nº 20, em Évora, consoante a referência.
8 – Métodos de seleção:
8.1. Nos termos do previsto na Deliberação do Conselho Diretivo da ARS Alentejo, I. P., de 16 de março de 2022, são aplicáveis aos candidatos os seguintes métodos de seleção:
• Avaliação Curricular (AC);
• Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Na Avaliação Curricular (AC), será aplicada uma ponderação de 70% por força da conjugação do n.º 2 e 3 do artigo 5.º e n.º2 do artigo 6º da Portaria n.º12-A/2021, de 11 de janeiro com o artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho. A AC visa analisar de forma objetiva e sistemática a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, traduzindo-se na seguinte fórmula:
AC = [(0,40*HA) + (0,40*EP) + (0,20*FP)] / 3
Em que: (AC) = Análise Curricular;
(HA) = Habilitações Académicas – Ponderação de 40%;
(EP) = Experiência Profissional – Ponderação de 40%;
(FP) = Formação Profissional – Ponderação de 20%;
(*) = Multiplicação;
(/) = Divisão.
Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada uma ponderação de 30% por força da conjugação do n.º 2 e 3 do artigo 5.º e n.º2 do artigo 6º da Portaria n.º12-A/2021, de 11 de janeiro com o artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho. A EPS é avaliada de acordo com os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A EPS tem uma classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, valorada até às centésimas, e é obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, conforme a seguinte fórmula:
EPS = (MP + SC + EFV + QEP + RI) / 5
Em que: (EPS) = Entrevista Profissional de Seleção;
(MP) = Motivação Profissional;
(SC) = Sentido Crítico;
(EFV) = Expressão e Fluência Verbal;
(QEP) = Qualidade da Experiência Profissional;
(RI) = Relacionamento Interpessoal;
(+) = Soma;
(/) = Divisão.
8.2. Classificação Final
A classificação final é obtida numa escala de 0 valores a 20 valores, através da seguinte expressão, com aproximação às centésimas:
CF = (0,70*AC) + (0,30*EPS)
Em que:
(CF) = Classificação Final
(AC) = Avaliação Curricular – Ponderação de 70%;
(EPS) = Entrevista Profissional de Seleção – Ponderação de 30%.
(*) = Multiplicação
8.3. Situações de igualdade de classificação final
Na ordenação final, se ocorrer uma situação de igualdade de classificação entre candidatos, aplica-se o artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual:
• Numa situação configurada pela lei como preferencial, aplicam-se os critérios indicados no n.º 1;
• Numa situação não configurada como preferencial, aplicam-se os critérios enunciados no n.º 2.
9 – Composição do Júri:
O júri terá a seguinte composição, sendo que a 1.º vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:
Referência A:
Presidente - Anabela Lopes David, Técnico Superior, responsável pelo Núcleo de Apoio Técnico de Planeamento, Investimentos e Estatística, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
1º Vogal efetivo- Mário Gonçalo Louro Grave, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
2º Vogal efetivo – Luís Manuel da Silva Pereira, Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
1º Vogal suplente - Maria José Rocha Carrilho Oliveira Velez Ferreira, Coordenadora da Unidade Gestão Económica e Financeira, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
2º Vogal suplente - Sandra Cristina Roque Guerra, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
Referência B:
Presidente – Maria Manuela Varela Teles de Macedo e Sousa, Coordenadora da Unidade de Instalações e Equipamentos, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
1º Vogal efetivo – Ricardo Manuel dos Reis Fernandes, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
2º vogal efetivo– João Afonso Dias Valverde Modas, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
1º vogal suplente - Teresa Direitinho Cavaco, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
2º vogal suplente - Mário Paulo Coronha Camoesas, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.

Referência C:
Presidente – Maria Manuela Varela Teles de Macedo e Sousa, Coordenadora da Unidade de Instalações e Equipamentos, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
1º Vogal efetivo - Luís Diogo Vieira Lopes Costa Marçal, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
2º Vogal efetivo - Teresa Direitinho Cavaco, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
1º vogal suplente – Mário Paulo Coronha Camoesas, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
2º Vogal suplente- João Afonso Dias Valverde Modas, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.

Referência D:
Presidente – Maria Manuela Varela Teles de Macedo e Sousa, Coordenadora da Unidade de Instalações e Equipamentos, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
1º Vogal efetivo - Mário Paulo Coronha Camoesas, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
2º vogal efetivo - Ricardo Manuel dos Reis Fernandes, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
1º Vogal suplente – Teresa Direitinho Cavaco, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
2º Vogal suplente - Luís Diogo Vieira Lopes Costa Marçal, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
10 – Posicionamento remuneratório:
10.1. – Os candidatos contratados no âmbito das referências A, C e D, serão remunerados pela 2ª posição, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde a remuneração mensal de 1.215,93 (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
O candidato contratado no âmbito da referência B, será remunerado pela 5ª posição, nível remuneratório 27 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde a remuneração mensal de 1.841,26€ (mil oitocentos e quarenta e um euros e vinte e seis cêntimos).
10.2. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, no prazo de três dias úteis contados da data de entrada por escrito do pedido.
11 – Forma de comunicação aos candidatos:
11.1. No prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção de avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt– ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
11.2 No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
12. Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt– ofertas PRR).
13 – Nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, do ato de exclusão de candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º do CPA.
14 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Évora, 12 abril de 2022 – A Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
despacho nº 11888-B/2021, publicado na II ª série do DR nº 232, de 30 de novembro



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-11-17
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