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Código da Oferta:
OE202204/0738
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Administração Interna
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da TRU (709,46€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar, caracteriza-se pelo exercício de funções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (apoio a tarefas de gestão dos investimentos e reformas do PRR), reportadas à carreira e categoria de assistente técnico, com o conteúdo funcional em vigor e aprovado pela Direção da Escola Nacional de Bombeiros, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com funções de caracter geral, de que se destacam:
• Executar funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços da Escola Nacional de Bombeiros (ENB);
• Assegurar as tarefas de secretariado no apoio à chefia/direção;
• Efetuar processamento de texto, arquivo de documentação, expedição de correspondência;
• Usar aplicações informáticas no tratamento de dados;
• Efetuar cálculos numéricos;
• Elaborar e atualizar ficheiros de contactos e outro tipo de informação útil à gestão do serviço;
• Proceder à reprodução de documentos operando com fotocopiadoras;
• Atender e encaminhar, telefónica ou pessoalmente, o público interno e externo da ENB.
Atenta a tipologia do projeto cuja execução foi cometida à ENB, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, destaca-se a realização de tarefas específicas relacionadas com a gestão administrativa da formação de bombeiros, nomeadamente:
• Efetuar o agendamento da formação;
• Assegurar a afetação de formadores;
• Proceder ao tratamento dos dossiers técnico-pedagógicos das ações de formação;
• Proceder à emissão de certificados.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Nacional de Bombeiros1Rua Doutor António Macieira, Quinta do AnjinhoSintra2710689 SINTRALisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
recursos.humanos@enb.pt
Data Publicitação:
2022-04-26
Data Limite:
2022-05-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica, Bolsa de Emprego Público e Página eletrónica da ENB
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 04 de abril de 2022, precedido do Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, de S. Exas. o Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho a termo certo, pertencentes ao Mapa de Pessoal da Escola Nacional de Bombeiros (ENB), a extinguir no final do contrato a termo.

1- Procedimento prévio
Foi efetuado procedimento prévio para consulta de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, enquanto entidade gestora, emitido a declaração de inexistência prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

2- Legislação aplicável:
Ao presente procedimento é aplicável é aplicável o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e, subsidiariamente, o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3. Posto de trabalho
3.1- Identificação
O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 12 (doze) meses.

3.2- Caracterização
O posto de trabalho a ocupar, caracteriza-se pelo exercício de funções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (apoio a tarefas de gestão dos investimentos e reformas do PRR), reportadas à carreira e categoria de assistente técnico, com o conteúdo funcional em vigor e aprovado pela Direção da Escola Nacional de Bombeiros, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com funções de caracter geral, de que se destacam:
• Executar funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços da Escola Nacional de Bombeiros (ENB);
• Assegurar as tarefas de secretariado no apoio à chefia/direção;
• Efetuar processamento de texto, arquivo de documentação, expedição de correspondência;
• Usar aplicações informáticas no tratamento de dados;
• Efetuar cálculos numéricos;
• Elaborar e atualizar ficheiros de contactos e outro tipo de informação útil à gestão do serviço;
• Proceder à reprodução de documentos operando com fotocopiadoras;
• Atender e encaminhar, telefónica ou pessoalmente, o público interno e externo da ENB.
Atenta a tipologia do projeto cuja execução foi cometida à ENB, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, destaca-se a realização de tarefas específicas relacionadas com a gestão administrativa da formação de bombeiros, nomeadamente:
• Efetuar o agendamento da formação;
• Assegurar a afetação de formadores;
• Proceder ao tratamento dos dossiers técnico-pedagógicos das ações de formação;
• Proceder à emissão de certificados.
Os candidatos deverão evidenciar experiência na execução das sobreditas tarefas ou em parte delas.

4- Local de trabalho:
Sede da Escola Nacional de Bombeiros, sita na Rua Dr. António Macieira, Quinta do Anjinho, Ranholas, 2710-689 Sintra.

5- Posicionamento remuneratório
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, de S. Exas. o Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro, o trabalhador recrutado será remunerado pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública (TRU), para a carreira e categoria de assistente técnico, ao qual corresponde o montante pecuniário de 709,46€ (setecentos e nove euros e quarenta e seis cêntimos).

6- Requisitos de admissão

6.1- Requisitos gerais
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2- Requisitos específicos:
a) Nível habilitacional – 12º ano de escolaridade, conforme expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7- Forma e Prazo de apresentação das candidaturas
7.1- O procedimento concursal decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma disponibilizada para o efeito, com acesso através do endereço ww.bep.gov.pt. – Ofertas PRR, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e 4.º da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho.

7.2- Formalização das candidaturas
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Cópia de documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Cópia do certificado das habilitações literárias;
c) Carta de apresentação com a respetiva indicação da motivação e interesse no posto de trabalho a que se candidata;
d) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, devendo nele constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e referida no currículo profissional;
e) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura.
Os elementos indicados no respetivo currículo profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob a pena dos mesmos não serem considerados.

7.3- Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

7.4- As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

7.5- Prazo de entrega das candidaturas:
Dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

8- Método de seleção e critérios de avaliação:
8.1- O método de seleção a aplicar no presente procedimento concursal é a Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

Atento ao conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas:
• Habilitação Académica (HA) - grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
• Formação Profissional (FP) - ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função a que se candidata;
• Experiência profissional (EP) – execução de atividades em funções similares e a duração temporal.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
A classificação final (CF) é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar na avaliação curricular, que resulta da aplicação da fórmula seguinte:

CF=AC= (30% HA) + (20 % FP) + (50 % EP)
Em que:

AC=Avaliação Curricular
HA=Classificação da Habilitação Académica
FP=Classificação da Formação Profissional
EP=Classificação da Experiência Profissional

Na classificação da Formação Profissional serão valoradas ações relativas a participação em simpósios, colóquios, congressos, workshops e outros eventos.

8.2- Em situações de igualdade de classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:
• Em função da maior valoração obtida na experiência profissional;
• Em função da maior valoração obtida na formação profissional, diretamente relacionada com o posto de trabalho;
• Em função da maior valoração obtida na habilitação académica.

9- Exclusão, resultados e ordenação

9.1- No prazo de 5 dias úteis após a realização do método de seleção de avaliação curricular, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público nas instalações da Escola Nacional de Bombeiros e disponibilizada no seu sítio da Internet (www.enb.pt), bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada – www.bep.gov.pt – ofertas PRR - a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos no método de seleção.

9.2-. No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma (BEP) onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis, a contar da data da notificação) - podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.

9.3- No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa, a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção.

9.4- Após a homologação prevista no número anterior é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público nas instalações Escola Nacional de Bombeiros e disponibilização no seu sítio da Internet(www.enb.pt), bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada – www.bep.gov.pt – ofertas PRR, nos termos do nº. 9.1.

9.5- Em procedimentos com mais de 20 candidatos os prazos previstos nos termos do 9.1 e 9.3 podem ser prorrogados pelo dirigente máximo do órgão ou serviço em causa, pelo tempo estritamente necessário à conclusão dos atos materiais e formais subjacentes.


10-Composição e identificação do Júri:

Presidente- António Simões Cunha Santos, Vogal da Direção da Escola Nacional de Bombeiros;
1º Vogal efetivo: que substituirá o Presidente nas sua faltas e impedimentos – Susana Paula de Faria Teixeira Bastos, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
2º Vogal efetivo: Sónia Libânia Ramos Figueiredo Rufino, Diretora do Departamento de Formação;
1º Vogal suplente: Susana Cristina Duarte Nascimento Lagarto, Técnica Superior, afeta ao Departamento de Recursos Humanos;
2º Vogal suplente: Paula Alexandra Santos Pinheiro Alves, Assistente Técnica, afeta ao Departamento de Recursos Humanos.


11-Atas do procedimento
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica da ENB em www.enb.pt. e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP, com o endereço em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.

12- Política de privacidade
Os dados recolhidos no âmbito do presente aviso concursal destinam-se apenas aos objetivos identificados e serão processados de acordo com a política de privacidade da ENB https://www.enb.pt/publicacao.php?id=273

Sintra, 26 de abril de 2022
O Presidente da Escola Nacional de Bombeiros, Vitor Manuel Figueiredo dos Reis

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ao presente procedimento é aplicável é aplicável o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e, subsidiariamente, o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).





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