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Código da Oferta:
OE202204/0674
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª Pos. Rem. da carreira de Técnico Superior, Nível Rem. 15 da TRU, € 1.215,93.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
4. Caracterização do posto de trabalho: Conforme o Mapa de Pessoal para 2022, aprovado em Reunião de Câmara, na Deliberação 30-CM-2022 de 25 de março e Deliberação da Assembleia Municipal nº 36/AM/21 de 30 de Dezembro de 2021, para além do constante no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/6, na carreira e categoria de Técnico Superior, o posto de trabalho a concurso, carateriza-se pelo exercício das seguintes funções:

4.1. Organizar, gerir e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica (SIG). Gerir e atualizar o cadastro toponímico e a numeração policial. Integrar e articular o desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Município com os diversos serviços. Apoiar o desenvolvimento de sistemas que permitam a divulgação eletrónica de informação geográfica do Município. Manter um registo de delimitação administrativa do concelho e garantir a sua materialização no terreno. Proceder à implantação na cartografia de edifícios e infraestruturas municipais. Proceder ao registo cartográfico dos projetos de obras particulares.

4.2. Colaborar nas funções consultivas, de estudo e tratamento dados estatísticos, de caraterização social, demografia e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal. Colaborar, quando para tal seja solicitado com o Serviço Municipal de Proteção Civil, nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município, nas questões de proteção civil e do ordenamento florestal, bem como no registo cartográfico das ações de gestão de combustíveis na base de dados do SGIF (Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais) e SISF (Sistema de Informação dos Sapadores Florestais). Desenvolver atividades no âmbito da recolha, preparação e introdução de dados geográficos e descritivos num sistema de informação geográfica com vista à partilha da mesma pelas várias unidades orgânicas. Manter dados relativos à informação geográfica nas áreas de planeamento e ordenamento, redes de infraestruturas e redes de abastecimento. Promover a gestão das bases de dados cartográficos de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no âmbito de funções que exerça no Gabinete Técnico Florestal. Efetuar estudos de ordenamento do território, desenvolvimento urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, de modo a promover uma melhoria da qualidade de vida das populações. Realizar ações outras que forem determinadas por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do Presidente ou Vereador da tutela


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Barrancos1Praça do Município, 27230030 BARRANCOSBeja Barrancos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Geografia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Barrancos - Praça do Município, nº 2 – 7230-030 Barrancos
Contactos:
email - cmb.spega@cm-barrancos.pt - telefone - 285950630
Data Publicitação:
2022-04-22
Data Limite:
2022-05-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República II Série N.º 79, de 22 de abril de 2022 - Aviso Extrato n.º 8343/2022.
Descrição do Procedimento:
N.º 11/2022
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Geografia), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1. Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/4, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/1, (doravante Portaria), torna-se público que, por meu despacho n.º 17/P/2022, de 22 de março, em cumprimento da deliberação nº 20/CM/2022, de 11 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Geografia), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Barrancos para o ano de 2022.

2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

3. Na Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo não está constituída a EGRA.

4. Caracterização do posto de trabalho: Conforme o Mapa de Pessoal para 2022, aprovado em Reunião de Câmara, na Deliberação 30-CM-2022 de 25 de março e Deliberação da Assembleia Municipal nº 36/AM/21 de 30 de Dezembro de 2021, para além do constante no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/6, na carreira e categoria de Técnico Superior, o posto de trabalho a concurso, carateriza-se pelo exercício das seguintes funções:

4.1. Organizar, gerir e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica (SIG). Gerir e atualizar o cadastro toponímico e a numeração policial. Integrar e articular o desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Município com os diversos serviços. Apoiar o desenvolvimento de sistemas que permitam a divulgação eletrónica de informação geográfica do Município. Manter um registo de delimitação administrativa do concelho e garantir a sua materialização no terreno. Proceder à implantação na cartografia de edifícios e infraestruturas municipais. Proceder ao registo cartográfico dos projetos de obras particulares.

4.2. Colaborar nas funções consultivas, de estudo e tratamento dados estatísticos, de caraterização social, demografia e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal. Colaborar, quando para tal seja solicitado com o Serviço Municipal de Proteção Civil, nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município, nas questões de proteção civil e do ordenamento florestal, bem como no registo cartográfico das ações de gestão de combustíveis na base de dados do SGIF (Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais) e SISF (Sistema de Informação dos Sapadores Florestais). Desenvolver atividades no âmbito da recolha, preparação e introdução de dados geográficos e descritivos num sistema de informação geográfica com vista à partilha da mesma pelas várias unidades orgânicas. Manter dados relativos à informação geográfica nas áreas de planeamento e ordenamento, redes de infraestruturas e redes de abastecimento. Promover a gestão das bases de dados cartográficos de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no âmbito de funções que exerça no Gabinete Técnico Florestal. Efetuar estudos de ordenamento do território, desenvolvimento urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, de modo a promover uma melhoria da qualidade de vida das populações. Realizar ações outras que forem determinadas por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do Presidente ou Vereador da tutela

5. Local de trabalho – Gabinete Técnico Florestal (Serviço de Proteção Civil), sendo a sua atividade transversal a outras unidades, com destaque a UOSU. Sem prejuízo das deslocações inerentes à função. Os trabalhadores poderão cumprir a jornada diária de trabalho em mais de um local de trabalho, tendo que suportar os custos inerentes a estas deslocações.

6. Posição remuneratória de referência – 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base para o corrente ano é de € 1.215,93.

7. Horário de Trabalho - O período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas/semana.

8. O presente procedimento rege-se pelo disposto: na LTFP; na Portaria n.º 125-A/2019 de 30/4, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01 (doravante Portaria); no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/7; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; na Lei n.º 29/2001, de 3/2 e Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1.

9. Âmbito do procedimento: O recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. Segundo o n.º 4, do artigo 30, da LTFP e despacho exarado pelo Senhor Presidente da Câmara n.º 17/P/2022, de 22 de março de 2022.

10. Nos termos do disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, por tempo indeterminado.

11. Segundo o teor da alínea k), n.º 4 artigo, 11 da Portaria: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

12. O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 29.º da Portaria.

13. Cessação do procedimento concursal – O procedimento cessa nos termos do artigo 30.º da Portaria.

14. Requisitos gerais de admissão constantes do artigo 17.º da LTFP: ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, reúnam os seguintes requisitos:

14.1. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
14.2. Ter 18 anos de idade completos;
14.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
14.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
14.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

15. Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Geografia, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

16. Os candidatos devem reunir os requisitos previstos até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas.

17. O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no nº 4, do artigo 30º, da Portaria ou seja, de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

18. Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura deverá ser formalizada, em formulário tipo, devidamente preenchido e assinado, disponível no site oficial: www.cm-barrancos.pt e remetida para o email: cmb.spega@cm-barrancos.pt, identificando o procedimento através do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Em caso de total impossibilidade poderão ser enviadas por correio registado com aviso de receção, para Praça do Município, nº 2 – 7230-030 Barrancos, até à data limite fixada no presente aviso, é (reitera-se) de 10 dias úteis, contados da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

19. O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, tendo como limite 1 Mb por documento:

19.1. Curriculum Vitae, atualizado e detalhado com: nome, morada, endereço eletrónico, número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce ou exerceu (menção dos períodos), formação profissional e entidade promotora. O Curriculum tem de ser datado, rubricado e assinado (o não cumprimento deste requisito será motivo de exclusão).

19.2. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 15 e suas alíneas, do presente aviso, (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médicos no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas presentes alíneas, (exceto o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade), desde que os candidatos declarem no formulário de candidatura que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP;

19.3. Fotocópia legível do certificado, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito das habilitações exigidasno ponto 16, sob pena de exclusão.

19.4. Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas (número de horas ou de dias), sob pena de não serem consideradas;

19.5. No caso dos candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que é titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa; órgão ou serviço onde exerceu funções e a posição remuneratória detida, sob pena de não se fazer prova.

19.6. Declaração de avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) no exercício de funções públicas obtida nos últimos 3 anos ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da carreira onde foi efetuada a avaliação (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público), sob pena de não se fazer prova.

19.7. Os candidatos portadores de deficiência (com incapacidade permanente igual ou superior a 60%) devem apesentar a Declaração multiusos, ao abrigo do DL 29/2001, sob pena de não se fazer prova da incapacidade.

19.8. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa, sob pena de exclusão.

19.9. Os documentos lavrados em país estrangeiro, devem obedecer à legislação portuguesa, no respeitante ao seu reconhecimento em Portugal, sob pena de não serem considerados, podendo resultar na exclusão do candidato.

19.10. Quaisquer outros documentos, que o candidato entenda pertinentes, para o desempenho das referidas funções.

20. Os candidatos devem preencher devidamente o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

21. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos (14.2 e 15), que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento ao abrigo da alínea a) do nº 8, do artigo 20º da Portaria.

22. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre algumas das situações descritas, documentos que comprovem essas declarações.

23. As falsas declarações e a apresentação de documento falso serão participadas à entidade competente, nos termos da lei. Tal como se encontra no abrigo do nº 11 do artigo 20º da Portaria.

24. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8/8, na atual redação e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação

25. Composição do júri – nos termos dos artigos 12.º e 13.º da Portaria e Despacho nº 14/P/2022, de 22 de março de 2022.

Presidente: André Albino Linhas Roxas, Chefe da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo do Município de Cuba.

Vogais efetivos: Dalila de Fátima Martins Guerra, Técnica Superior da UOSU/CMB, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Francisco José Pelicano Rubio, Técnico Superior da UAF/CMB.

Vogais suplentes: Lurdes Mendes Saramago Agulhas, Chefe da UAF/CMB e Patrícia Maria Baleizão Ferraz, Técnica Superior da UOSU/CMB.

26. Métodos de Seleção – Nos termos do artigo 36 da LTFP e 5 da Portaria serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios e a entrevista profissional de seleção, ao abrigo da alínea a), n.º 1, artigo 6 da Portaria:

26.1. Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção;

ou

26.2. Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

27. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

28. Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.

29. Os métodos referidos no ponto 26.1, podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 26.2, tal como previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.

30. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores ou reduzido ou insuficiente num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9 da Portaria. Serão igualmente excluídos, os candidatos que não compareçam à realização de qualquer uma das provas.

31. Os métodos têm a ordem elencada no 26.1 e 26.2, consoante os casos.

32. Atendendo ao elevado número de candidatos que normalmente concorrem, a aplicação dos métodos de seleção será por ordem faseada.

33. O primeiro método será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum. Sendo que o segundo método será aplicado aos candidatos aprovados no primeiro método de seleção. E o terceiro método obedecendo à mesma regra.

34. AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC). Ponderada a 30%. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a), n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 5º e 9.º da Portaria e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

35. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

35.1. A valoração das Habilitações Académicas, será a seguinte: Licenciatura 14 valores. Mestrado: 16 valores. Doutoramento: 20 valores.

35.2. A valoração referente à Formação Profissional, terá em consideração, aquela realizada no âmbito no posto de trabalho em concurso e nos últimos 5 anos, (exceto pós-graduação e ou MBA). E será a seguinte:

35.2.1. Duração até 40 horas - 13 valores.
35.2.2. De 41 horas a 80 horas - 17 valores.
35.2.3. Superior a 80 horas - 19 valores.
35.2.4. Pós-graduação e ou MBA - 20 valores.

35.3. Cada dia de formação equivale a 6 horas e cada semana a 5 dias. Os valores são se cumulam, em caso de existirem dois parâmetros, atribui-se o valor que corresponda ao mais elevado.

35.4. No referente à experiencia profissional (EP): teremos em consideração a experiência do candidato para o posto de trabalho em causa. Por conseguinte será apenas valorada a experiência no exercício efetivo das funções:

35.4.1. Sem experiência profissional: 10 valores.
35.4.2. Experiência inferior a 1 ano: 13 valores.
35.4.3. Experiência superior a 1 ano mas igual ou inferior a 2 anos: 14 valores
35.4.4. Experiência superior a 2 anos mais igual ou inferior a 3 anos: 16 valores.
35.4.5. Experiência superior a 3 anos mas igual ou inferior a 4 anos: 18 valores
35.4.6. Experiência superior a 4 anos: 20 valores.

35.5. Quando aplicável, temos a Avaliação de Desempenho, ponderada a 10%.

AC = (HA×40%)+(FP×25%)+(EP×25%)+(ADx10%)/4
Ou
AC = (HA×40%)+(FP×30%)+(EP×30%)/3

Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho (quando aplicável)

35.6. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, não sendo chamados para o método seguinte.

36. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS (EAC) – Ponderada a 40%. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivencias pelo candidato.

37. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:

37.1. Orientação para Resultados - ponderada a 20%
37.2. Planeamento e Organização - ponderada a 20%
37.3. Iniciativa e autonomia - ponderada a 20%
37.4. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço - ponderada a 20%
37.5. Comunicação - ponderada a 20%.

38. O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos Elevado Bom Suficiente Reduzido Insuficiente. Correspondendo a seguinte valoração. 20 - Valores; 16 - Valores; 12 - Valores; 8 - Valores e 4 Valores.

39. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação reduzido ou insuficiente, não sendo chamados para o método seguinte.

40. ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (EPS) - Ponderada a 30%. Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal entre o entrevistador e o entrevistado, a experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências de comunicação e de relacionamento interpessoal.

41. Será classificado através dos níveis classificativos de Elevado - 20; Bom - 16; Suficiente - 12; Reduzido - 8 e Insuficiente - 4.

41.1. E versará sobre os seguintes aspetos: Motivação e Interesse; Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho das funções; Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Ponderadas com o mesmo valor.

42. A classificação final da entrevista profissional de seleção resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada fator, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D) / 4
Em que: EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
A = Motivação e Interesse
B = Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho das funções;
C = Capacidade de comunicação;
D = Relacionamento interpessoal;

42.1. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação reduzido ou insuficiente, não sendo chamados para o método seguinte.

43. PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS (PC). Ponderada a 45%. Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da Língua Portuguesa.

44. A prova será de realização presencial e individual, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, não sendo chamados para o método seguinte.

45. A prova terá a forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos, mais 10 minutos de tolerância. Esta tem início à hora marcada, não sendo possível os candidatos realizarem-na após o seu início. Sendo constituída por três grupos de perguntas, sendo o primeiro de perguntas de questões de escolha múltipla, o segundo de perguntas diretas e o terceiro de desenvolvimento:

45.1. O primeiro grupo será constituído por 4 perguntas de verdadeiro ou falso, ou perguntas de escolha múltipla, valendo 0,5 valor por pergunta, onde será necessário apresentar na opção a indicação da base legal.

45.2. O segundo grupo será constituído por 7 perguntas diretas, onde será necessário desenvolver a resposta com indicação da base legal.

45.3. Cada pergunta direta vale 2 valores e será cotada de 0 a 2, de acordo com os parâmetros a seguir enunciados:

45.3.1. Resposta correta bem elaborada, de forma precisa, clara e integralmente fundamentada – 2,0 valores;

45.3.2. Resposta correta bem elaborada, de forma precisa, clara mas com fundamentação incompleta – 1,5 valores;

45.3.3. Resposta assente na transcrição do texto legal ou suficientemente elaborada com fundamentação correta e integral – 1 valor;

45.3.4. Resposta assente na transcrição do texto legal ou insuficientemente elaborada com fundamentação insuficiente ou só parcialmente correta – 0,5 valor;

45.3.5. Ausência de resposta ou resposta incorreta – 0 valores.

45.4. O Terceiro grupo será constituído por 1 (uma) pergunta de desenvolvimento, relacionadas com matérias previstas na formação académica.

45.5. A pergunta de desenvolvimento vale 4 valores e será cotada de 0 a 4, de acordo com os parâmetros a seguir enunciados:

45.5.1. Resposta correta bem elaborada, de forma precisa, clara e integralmente fundamentada – 4,0 valores;

45.5.2. Resposta correta bem elaborada, de forma precisa, clara mas com fundamentação incompleta – 3 valores;

45.5.3. Resposta assente na transcrição do texto legal ou suficientemente elaborada com fundamentação correta e integral – 2,5 valores;

45.5.4. Resposta assente na transcrição do texto legal ou insuficientemente elaborada com fundamentação insuficiente ou só parcialmente correta – 2 valor;

45.5.5. Resposta com abordagem apenas indireta da questão – 1 valores;

45.5.6. Ausência de resposta ou resposta incorreta – 0 valores.

45.6. A prova versará sobre os conteúdos e legislação abaixo discriminada, os quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no aviso de abertura do presente procedimento até à data da realização da prova de conhecimentos.

45.7. A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias de conhecimento geral: Constituição da República Portuguesa; Lei 35/2014 de 20/6; Lei 7/2009 de 12/2; Código do Procedimento Administrativo; Lei nº 66-B/2007 de 28/12; Lei 75/2013 de 12/9; Lei nº 50/2018, de 16/8; E conhecimentos específicos: Regulamento nº 142/2016 de 9/2, o DL nº 180/2009 de 7/8, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva nº 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março; Lei n.º 75/2013 de 12/9; Lei n.º 35/2014 de 20/6; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, II Série, n.º 70, de 10/04/2015; Decreto-Lei n.º 193/95, de 28/7; Lei nº 31/2014, de 30/5, Plano Diretor Municipal de Barrancos e suas alterações, (documentos presentes no site do Município de Barrancos, no separador do Urbanismo - Resolução do Conselho de Ministros nº 172/95, de 15 de dezembro de 1995 publicado em Diário da República I Série-B, Resolução do Conselho de Ministros nº 6/2006 publicada em Diário da República I Série-B n.º 14 - 19 de Janeiro de 2006, Aviso n.º 1627/2008, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 13 de 18 de Janeiro de 2008. Aviso n.º 2163/2009, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 16 - 23 de Janeiro de 2009, Aviso n.º 25175/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 234 - 3 de Dezembro de 2010).

45.8. Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua atual redação; Lei nº 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação.

45.9. A legislação em suporte papel poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático/eletrónico, toda a legislação enunciada é a que se encontrar em vigor no momento da realização da prova de conhecimentos.

46. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP). Ponderada a 25%. Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidades e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos. A aplicação deste método será realizada por um psicólogo/a inscrito/a na Ordem dos Psicólogos Portugueses. É realizada numa única fase. Sendo valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Será observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros.

47. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação de reduzido ou insuficiente, não sendo chamados para o método seguinte.

48. ORDENAÇÃO FINAL

49. A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

50. OF = (ACx30%)+(EACx40%)+(EPSx30%) / 3

50.1. Métodos de seleção do 26.1

Ou

51. OF = (PCx45%)+(APx25%)+(EPSx30%) / 3

51.1. Métodos de seleção do 26.2

Em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova escrita de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
EPS = Entrevista profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

52. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou reduzido ou insuficiente não lhe sendo aplicado o método seguinte.

53. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.

54. Nos casos em que, após a aplicação do artigo 27.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: Média final do nível habilitacional detido ou maior grau de habilitação.

55. A publicitação da lista de ordenação final dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada nas instalações desta CMB e divulgada na página eletrónica do Município (www.cm-barrancos.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, no prazo do estipulado no artigo 25º e por uma das formas prevista no artigo 10º da Portaria.

56. De acordo com os artigos 10.º, 22.º e 28.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados.

57. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

58. A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada nas instalações desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município (www.cm-barrancos.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

59. Em cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 33º da LTFP para além da publicação integral no BEP, é igualmente publicado por extrato na II série, do Diário da República, disponível para consulta após a partir da data da presente publicação.

60. A quota de emprego para os candidatos com deficiência procede-se nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3/2.

61. Considerando o DL n.º 29/2001, de 3/2 na redação atual, o candidato com o grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência, verificando-se igualdade de classificação. Devendo este fazer prova da incapacidade com a declaração multiusos.

62. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Barrancos, 23 de março de 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
/Leonel Caçador Rodrigues/
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 17/P/2022, de 22 de março, em cumprimento da deliberação nº 20/CM/2022.