Descrição do Procedimento:
N.º 09/2022
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social)
1. Para os efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/4, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho n.º 16/P/2022, de 22 de março, em cumprimento da deliberação nº 21/CM/2022, de 11 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, na Carreira e Categoria de Técnico Superior (Serviço Social), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara para o ano de 2022.
2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
3. Na Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo não está constituída a EGRA.
4. Caracterização do posto de trabalho: Conforme o Mapa de Pessoal para 2022, aprovado em Reunião de Câmara, na Deliberação 30/CM/2022 de 25 de março e Deliberação da Assembleia Municipal nº 36/AM/21 de 30 de Dezembro de 2021, para além do constante no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/6, na carreira e categoria de Técnico Superior, o posto de trabalho a concurso, carateriza-se pelo exercício das seguintes funções:
4.1. Assegurar as competências municipais nos domínios da ação social, da habitação social, da terceira idade, da saúde e da reabilitação física, tal como definidas no artigo 32º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Barrancos (doravante RSM), Despacho n.º 3616/2015, publicado em Diário da República, II série - n.º 70 - 10 de abril de 2015, sem prejuízo de demais procedimentos e tarefas que forem determinados por despacho do presidente, de vereador da área ou do dirigente municipal.
4.2. Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes no Gabinete de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; colaborar na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vítimas violência; participação no programa “Rede Social”; outras que forem determinadas por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do Presidente ou Vereador da tutela.
4.3. Assegurar, sob direção do chefe do serviço, as tarefas inerentes ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (doravante SAAS), entre outras competências transferidas ou a transferir para o Município, por força do Decreto-Lei nº 55/2020, de 12/8, e portarias sectoriais subsequentes.
5. Local de trabalho – na Unidade de Ação Sociocultural – Gabinete de Ação Social (UASC/GAS), sem prejuízo das deslocações inerentes à função. Os trabalhadores poderão cumprir a jornada diária de trabalho em mais de um local de trabalho, tendo que suportar os custos inerentes a estas deslocações.
6. Posição remuneratória de referência – 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base para corrente ano é de € 1.215,93.
7. Horário de Trabalho - O período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas/semana.
8. Ao presente procedimento é aplicável a LTFP; Portaria n.º 125-A/2019 de 30/4 alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante Portaria); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/7; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2 e Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1.
9. Âmbito do procedimento: O recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. Segundo o n.º 4 do artigo, 30 da LGTP e despacho exarado pelo Senhor Presidente da Câmara nº 16/P/2022, de 22 de março de 2022.
10. Nos termos do disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, a termo resolutivo certo.
11. Segundo o teor da alínea k), n.º 4 artigo, 11 da Portaria: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
12. O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 29.º da Portaria.
13. Cessação do procedimento concursal – O procedimento cessa nos termos do artigo 30.º da Portaria.
14. Requisitos gerais de admissão constantes do artigo 17.º da LTFP: ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
14.1. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
14.2. Ter 18 anos de idade completos;
14.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
14.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
14.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
15. Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Serviço Social, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
16. Os candidatos devem reunir os requisitos previstos até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas.
17. O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no nº 4, do artigo 30º, da Portaria ou seja, de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.
18. Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet do Município (www.cm-barrancos.pt) e remetida para o email: cmb.spega@cm-barrancos.pt identificando o procedimento através do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Em caso de total impossibilidade poderão ser enviadas por correio registado com aviso de receção, para Praça do Município, nº 2 – 7230-030 Barrancos, até à data limite fixada no presente aviso, é (reitera-se) de 10 dias úteis, contados da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
19. O formulário deve ser acompanhado dos documentos a seguir discriminados, sob pena de exclusão, tendo como limite 1 Mb por documento:
19.1. Currículo profissional detalhado, datado, rubricado e assinado (o não cumprimento deste requisito será motivo de exclusão);
19.2. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 14 e suas alíneas do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médicos no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem no formulário de candidatura que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP;
19.3. Certidão, original ou autenticada, das habilitações literárias;
19.4. Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas (número de horas ou de dias), sob pena de não serem consideradas;
19.5. No caso dos candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que é titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;
19.6. Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;
19.7. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa, sob pena de exclusão.
19.8. Os documentos lavrados em país estrangeiro, devem obedecer à legislação portuguesa, no respeitante ao seu reconhecimento em Portugal, sob pena de não serem considerados, podendo resultar na exclusão do candidato.
19.9. Quaisquer outros documentos, que o candidato entenda pertinentes, para o desempenho das referidas funções.
20. Os candidatos devem preencher devidamente o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.
21. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos (14.2 e 15), que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento ao abrigo da alínea a) do nº 8, do artigo 20º da Portaria.
22. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre algumas das situações descritas, documentos que comprovem essas declarações.
23. As falsas declarações e a apresentação de documento falso serão participadas à entidade competente, nos termos da lei. Tal como se encontra ao abrigo do nº 11 do artigo 20º da Portaria.
24. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8/8, na atual redação e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação
25. Composição do júri - nos termos dos artigos 12.º e 13.º da Portaria e Despacho 15/P/2022, de 22 de março de 2022.
Presidente: Jacinto Domingos Mendes Saramago, Chefe da Unidade de Ação Sociocultural da CMB.
Vogais efetivos: Elsa de Fátima Constante Lopes Rodrigues, Técnica Superior da UASC, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Lurdes Mendes Saramago Agulhas, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira da CMB.
Vogais suplentes: Maria Margarida Alcario Burgos, Técnica Superior da UASC e Francisco José Pelicano Rubio, Técnico Superior da UAF.
26. Métodos de Seleção: Ao abrigo do n.º 6, do artigo 36 da LGTP será aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular e pela aplicação da alínea a), n.º 1, do artigo 6, a Entrevista Profissional de Seleção.
27. AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC). Ponderada a 60%. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a), n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 5º e 9.º da Portaria e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
28. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
29. Habilitação Académicas (ponderado a 35 %) - Licenciatura - 18 valores; Mestrado em área relevante para o posto de trabalho a ocupar - 19 valores; Doutoramento em área relevante para o posto de trabalho a ocupar - 20 valores.
30. Formação Profissional (ponderado a 20 %) - Será considerada a formação profissional, comprovada, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, sendo atribuído dez pontos a todos os candidatos, independentemente da formação profissional detida e um ponto adicional a cada ação de formação com um mínimo de 7 horas, no máximo de 20 valores. Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário, não sendo consideradas as formações que não indiquem a duração em dias ou horas.
31. Experiência profissional (ponderado a 45 %) - Será considerada a experiência profissional, comprovada, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, com a seguinte valoração:
31.1. Sem experiência profissional - 8 valores;
31.2. Menos de um ano de experiência - 10 valores;
31.3. Um a dois anos de experiência (inclusive) - 14 valores;
31.4. Mais de dois anos até 4 anos de experiência (inclusive) - 16 valores;
31.5. Mais de quatro anos até 6 anos de experiência (inclusive) - 18 valores;
31.6. Para além dos seis anos de experiência será atribuído um ponto adicional por cada módulo de três anos de experiência, até o máximo de 20 valores.
32. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, não sendo chamados para o método seguinte.
33. ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (EPS) – Ponderada a 40%. Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com “orientação para o serviço público”; “análise da informação e sentido crítico”; “iniciativa e autonomia”; “otimização de recursos”; “trabalho em equipa e cooperação”, “capacidade de comunicação”. Ponderadas com o mesmo valor.
EPS = (A + B + C + D) / 6
Em que: EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
A = orientação para o serviço público
B = análise da informação e sentido crítico
C = iniciativa e autonomia
D = otimização de recursos
E = trabalho em equipa e cooperação
F = capacidade de comunicação
34. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação reduzido ou insuficiente, não sendo chamados para o método seguinte.
35. Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
36. Classificação final:
CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40%)
Em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
37. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular ou Insuficiente ou Reduzido na Entrevista Profissional de Seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte no referente à Avaliação Curricular, nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria, ou sendo excluído se se verificar na Entrevista Profissional de Seleção.
38. Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27º da Portaria.
39. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 4 º da Portaria;
40. Nos casos em que, após a aplicação do artigo 27.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: Média final do nível habilitacional detido ou maior grau de habilitação.
41. A publicitação da lista de ordenação final dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada nas instalações desta CMB e divulgada na página eletrónica do Município (www.cm-barrancos.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, no prazo do estipulado no artigo 25º e por uma das formas prevista no artigo 10º da Portaria.
42. De acordo com os artigos 10.º, 22.º e 28.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados.
43. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
44. A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada nas instalações desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município (www.cm-barrancos.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
45. Em cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 33º para além da publicação integral no BEP, é igualmente publicado por extrato na II série, do Diário da República, disponível para consulta após a partir da data da presente publicação.
46. A quota de emprego para os candidatos com deficiência procede-se nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3/2.
47. Considerando o DL n.º 29/2001, de 3/2 na redação atual, o candidato com o grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência, verificando-se igualdade de classificação. Devendo este fazer prova da incapacidade com a declaração multiusos
48. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Barrancos, 23 de março de 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
/Leonel Caçador Rodrigues/