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Código da Oferta:
OE202204/0668
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.215,93 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Eng. Florestal, para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente, estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, competir-lhe-á ainda: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á o apoio especializado no âmbito dos objetivos do Serviço Técnico Florestal do Município, previstos no regulamento municipal.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sernancelhe1Edifício dos Paços do Concelho3640240 SERNANCELHEViseu Sernancelhe
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
d) Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sernancelhe, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Licenciatura em Engenharia Florestal, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Envio de candidaturas para:
geral@cm-sernancelhe.pt ou Câmara Municipal de Sernancelhe, 3640-240 Sernancelhe
Contatos:
254 598300
Data Publicitação:
2022-04-22
Data Limite:
2022-05-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR,2.ª série, n.º 79, Aviso n.º 8398/2022; www.cm-sernancelhe.pt
Descrição do Procedimento:

Procedimento Concursal Comum para Ocupação de Um Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Florestal

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sernancelhe, de 25 de março de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da Republica, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Sernancelhe, na categoria e carreira de Técnico Superior, área de Engenharia Florestal.

1.Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua redação em vigor; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação vigente; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (aprovou a LOE 2021); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; alterada pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro), na sua redação atualizada (SIADAP).

2. Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que não foi feita a referida consulta.
3. Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da referida Portaria declara -se não estarem constituídas reservas na Câmara Municipal de Sernancelhe e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4. Local de trabalho: Câmara Municipal de Sernancelhe, área do Município de Sernancelhe;
5. Caracterização do posto de trabalho:
5.1. Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Eng. Florestal, para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente, estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, competir-lhe-á ainda: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á o apoio especializado no âmbito dos objetivos do Serviço Técnico Florestal do Município, previstos no regulamento municipal.

6. Posicionamento Remuneratório:
De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a seguinte retribuição a 2.ª posição remuneratória nível 55 da TRU, correspondente à remuneração base de 1215,93 € (mil duzentos e quinze e noventa e três cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

7. Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1. Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
d) Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sernancelhe, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Licenciatura em Engenharia Florestal, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.




9. Prazo e forma de apresentação da candidatura:

9.1. As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na redação dada pela portaria 12-A/ 2021 de 11 de janeiro, e disponível na página da Internet do Município de Sernancelhe. A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, documento comprovativo de inscrição na ordem dos engenheiros ou dos engenheiros técnicos. Os trabalhadores do Município de Sernancelhe não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

9.2. Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico para geral@cm-sernancelhe.pt ou, excecionalmente por correio registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Sernancelhe, Edifício dos Paços do Concelho 3640-240 Sernancelhe, ou entregues pessoalmente no serviço de recursos humanos desta Câmara Municipal, conforme previsto no nº 4 do art.19º da portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

9.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10. Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 6.º, do artigo 36.º, da LTFP , conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) nos moldes e termos do previsto no nº. 4, do artigo 9.º da referida Portaria e também o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos moldes e termos do previsto no nº. 4, do artigo 9.º da Portaria.

10.1-A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas .
A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Portaria.
Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HAB (30%) +FP (30%) +EP (40%)
Em que:
AC – Avaliação Curricular
HAB – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional

A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:

HAB – Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido á candidatura - 20 valores

FP – formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Sem formação: 8 valores
De 0 a 50horas de formação: 10 valores
De 51 a 100 horas de formação: 12 valores
De 101 a 200 horas de formação: 14 valores
De 201 a 300 horas de formação: 16 valores
Mais de 300 horas: 20 valores

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser inferior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado, correspondendo cada unidade de crédito a uma duração mínima de 4 horas de formação.
EP – Experiência Profissional será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano – 8 valores
Entre um e dois anos – 10 valores
Entre três e quatro anos – 12 valores
Entre cinco e seis anos – 14 valores
Entre sete e oito anos – 16 valores
Entre nove e dez anos – 18 valores
Mais de 10 anos – 20 valores

Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada.

10.2- Na Entrevista profissional de seleção (EPS), A entrevista Profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A pontuação final da entrevista resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das questões. A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:
F1) Experiência Profissional na Função (EPF) – Será ponderado mediante e interação com o avaliado, os conhecimentos considerados adequados para a realização das tarefas inerentes ao posto de trabalho concursado;
F2) Capacidade de Comunicação (CC) – Será ponderado a capacidade de interpretação do discurso, capacidade de argumentação, empatia e qualidade de expressão verbal;
F3) Relacionamento Interpessoal (RI) – Será ponderado a atitude perante as regras de relacionamento com a chefia, colegas de trabalho, avaliará o nível de compreensão das regras de funcionamento e normas disciplinares no trabalho;
F4) Motivações e Interesse Profissional (MIP) – Será ponderado os motivos da candidatura e as expectativas profissionais.

11- Ordenação Final: Nos termos previstos do artigo 26.º da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12- Critério de Desempate: Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, desempatam conforme critérios definidos e descritos na ata de reunião do Júri n.º 1, disponível no sítio da Internet do Município de Sernancelhe.

13- A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Sernancelhe, em www.cm-sernancelhe.pt (Serviços Municipais/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais)

14- Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.

16 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sernancelhe e disponibilizada na sua página eletrónica.

17- Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 10.º da Portaria.

18. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação data pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município.

19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e na página eletrónica do Município de Sernancelhe em www.cm-sernancelhe.pt (Serviços Municipais/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais)

20. Quota de emprego para pessoas com deficiência – Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60%.

21. Composição do Júri:
Presidente: Sónia Marisa Capelo Alves de Matos, Técnica Superior;
1.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Hugo Manuel Oliveira Salgado.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

22. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na redação dada pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, o presente aviso será publicado no Diário da Republica, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet do Município de Sernancelhe (https://www.cm-sernancelhe.pt/), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24. O Município de Sernancelhe informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.

25. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
Sernancelhe, 11 de abril de 2022

O Presidente da Câmara Municipal,
( Carlos Silva Santiago)


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal em 25-03-2022