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Código da Oferta:
OE202204/0654
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição da carreira técnica superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caraterização do posto de trabalho: Desempenhar de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, na área financeira, nomeadamente gestão orçamental, contabilidade e gestão de projetos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.2Avenida Elias Garcia, n.º 1031050098 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
O IMT prossegue uma política de conciliação.
Venha fazer parte do Futuro da Mobilidade!

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiências da Comunicação
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiências da Informação
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Perfil de competências: Experiência na área financeira; orientação para resultados e para o serviço público; capacidade de análise da informação e sentido crítico; planeamento, organização, iniciativa e autonomia; realizar com empenho e rigor as tarefas que lhe são distribuídas; tolerância à pressão e contrariedades; trabalho de equipa e cooperação; adaptação e aprendizagem contínua; conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@imt-ip.pt - com menção no Assunto: Aviso n.º 8157/2022 – 2TSDRF
Contatos:
Departamento de Recursos Humanos - recrutamento@imt-ip.pt
Data Publicitação:
2022-04-21
Data Limite:
2022-05-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 78, 2.ª série de 21.04, aviso n.º 8157/2022
Descrição do Procedimento:
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação IMT-CD/2022/571 de 30 de março de 2022 do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior com licenciatura, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior que se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I.P., para o Departamento de Recursos Financeiros da Direção de Serviços de Administração de Recursos.
2 - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP por mensagem por correio eletrónico de 28 de março de 2022 comunicou da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
3 - Caraterização do posto de trabalho: Desempenhar de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP na área financeira, nomeadamente gestão orçamental, contabilidade e gestão de projetos.
4- A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5- Habilitações académicas exigidas: Licenciatura.
6 - Local de trabalho: Nas instalações do Departamento de Recursos Financeiros sitas na Avenida Elias Garcia, n.º 103, 1050 – 098 Lisboa
6.1 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover poderão no entanto, ser executadas fora da área das instalações daquele Departamento sempre que ocorram situações que assim o exijam.
6.2 – O trabalhador encontra-se adstrito às deslocações indispensáveis à sua formação profissional.
7 - Perfil de competências: Experiência na área financeira; orientação para resultados e para o serviço público; capacidade de análise da informação e sentido crítico; planeamento, organização, iniciativa e autonomia; realizar com empenho e rigor as tarefas que lhe são distribuídas; tolerância à pressão e contrariedades; trabalho de equipa e cooperação; adaptação e aprendizagem contínua; conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
8 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para a carreira e categoria técnico superior.
9 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
10 - Posicionamento Remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única da categoria técnico superior, não havendo lugar a negociação ou valorizações remuneratórias.
11- Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade deste instituto, conforme deliberação a que acima se faz referência, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
12 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas;
c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior.
13 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
14 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do IMT, I.P., idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
15 - Forma e prazo de apresentação e entrega de candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.imt-ip.pt, que deve ser enviado para o endereço eletrónico recrutamento@imt-ip.pt, com a menção do Código da Oferta BEP no Assunto. Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 125.º-A/2019, de 30 de abril.
15.1 - Formalização - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
15.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, de onde conste a média final de curso;
b) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, onde conste designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e Cartão de Contribuinte Fiscal ou Cartão de Cidadão, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal.
15.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
15.4 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.
15.5 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IMT,I.P. ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 15.2.
15.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
16 - Métodos de Seleção: Atendendo ao caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.
16.1 - Método Obrigatório: sem prejuízo do disposto em 16.2., nos termos dos números 1 e 5 do artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova escrita de conhecimentos.
16.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização, se tenham por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto nos números 2 e 5 do artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
16.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova escrita de conhecimentos, cfr. n.º 3 do artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
16.4 - Método Complementar: nos termos do disposto no n.º 4 do referido artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.
16.5 - Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas:
CF = 0,70*AC + 0,30*EPS
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
b) Para os restantes candidatos:
CF = 0,70*PEC + 0,30*EPS
Em que:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova escrita de conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
17 - Prova de escrita conhecimentos (PEC): A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função, com uma duração de 90 minutos, com consulta na Parte I e sem consulta na Parte II, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.
17.1 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:
Parte I: Missão e Atribuições do IMT, I. P. - Enquadramento e Desenvolvimento das Principais responsabilidades do IMT, I. P.; Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública, Código do Procedimento Administrativo. Legislação: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; Estatutos do IMT, I. P.; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Parte II: Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro na sua redação atual).
Decreto-Lei de Execução Orçamental (Decreto Lei n.º 84/2019, de 28 de junho).
Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e da Despesa (Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro).
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, vigência condicionada nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro e Lei n.º151/2015, de 11 de setembro).
Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei n.º 8/1990, de 20 de fevereiro na redação atual).
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto - Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro na redação atual).
17.2 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet do IMT, I. P. (https://www.imt-ip.pt) e o estudo ou consulta da legislação mencionada no ponto anterior.
17.3 - A indicação da legislação mencionada acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.
17.4 - Não é permitida a consulta de legislação/documentação em formato digital, nem a utilização de recursos eletrónicos (portátil, telemóvel, smartphone, tablet) durante a realização da prova.
17.5 - O candidato tem de se fazer acompanhar do bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
18 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
19 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.1 - Terá uma duração aproximada de 15 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo ao resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de seleção aplicados, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IMT, I. P., e na sua página eletrónica.
22 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, preferencialmente por via eletrónica. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
23 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada e publicados na página eletrónica www.imt-ip.pt conforme disposto no n.º 6, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
24 - Ao abrigo do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da referida Portaria. Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada na sede do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P, na sua página eletrónica www.imt-ip.pt. sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação conforme n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.
26 - O presente aviso foi publicitado na 2.ª série do Diário da República nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
28 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
28.1 - O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
28.2 - A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
28.3 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
29- Composição do júri:
Membros efetivos:
Presidente do júri - Sandra Clara Calheiros Mendes Marques – Diretora de Serviços de Administração de Recursos.
1.ª vogal efetiva – Lídia de Jesus das Neves Gonçalves – Chefe de Departamento de Recursos Financeiros.
2.ª vogal efetiva – Dora Alexandra Cunha Proença Almeida – Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos.
Membros suplentes:
1.º vogal suplente - Elsa Cláudia Ramalho Caldes – Chefe de Departamento de Recursos Humanos.
2.ª vogal suplente – Carla Sofia Cerqueira da Rocha – Técnica Superior – Departamento de Recursos Financeiros.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.
30- A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.