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Código da Oferta:
OE202204/0593
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€1.215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Estudo, conceção e adaptação de métodos no planeamento e ordenamento de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico nos espaços verdes municipais, nomeadamente dar continuidade ao projeto de recolha de Biorresiduos, reporte de reclamações e resposta a reclamações no portal ERSAR/Reclamações, que dão entrada via livro eletrónico de reclamações e Amarsul: análise e acompanhamento, no terreno, de instalação de contentores seletivos, pedidos de novos equipamentos, encaminhamento de reclamações ou propostas de instalação e/ou alteração de localização de equipamentos; Estudo e conceção de sistema de gestão de recolha RSU.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Montijo1Rua Manuel Neves Nunes de Almeida2870352 MONTIJOSetúbal Montijo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências do AmbienteCiências do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
dgrh.candidaturas@mun-montijo.pt / Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo
Contatos:
212327600/212327632
Data Publicitação:
2022-04-20
Data Limite:
2022-05-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 23 de fevereiro de 2022 e despacho do Sr. Presidente de 8 de março de 2022, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia do Ambiente) previsto no Orçamento, Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento aprovados para o ano 2022.

1 — As funções a desempenhar serão as seguintes:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 3 de complexidade funcional e as constantes no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento para o ano 2022:

Estudo, conceção e adaptação de métodos no planeamento e ordenamento de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico nos espaços verdes municipais, nomeadamente dar continuidade ao projeto de recolha de Biorresiduos, reporte de reclamações e resposta a reclamações no portal ERSAR/Reclamações, que dão entrada via livro eletrónico de reclamações e Amarsul: análise e acompanhamento, no terreno, de instalação de contentores seletivos, pedidos de novos equipamentos, encaminhamento de reclamações ou propostas de instalação e/ou alteração de localização de equipamentos; Estudo e conceção de sistema de gestão de recolha RSU.

2 – O perfil de competências pretendido:
2.1 – Orientação para os resultados
2.2 – Orientação para o serviço público
2.3 – Planeamento e organização
2.4 – Conhecimentos especializados e experiência
2.5 – Responsabilidade e compromisso com o serviço

3 – Nos termos do artigo n.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio conjugado com os artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na versão atual, foi consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), que nos informou do facto de que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.

4 — Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 — Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 — Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2022, corresponde ao montante pecuniário de €1.215,93 (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

6 – Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

7 – Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 — O local de trabalho será no Município do Montijo, sendo praticado o horário vigente.

9 – Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

10 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 – Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, que consiste em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 — O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento, considerando que o posto de trabalho em questão está contemplado no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento para o ano 2022 e que o órgão ou serviço pode recrutar trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, desde que esse recrutamento esteja nos limites contemplados no Plano de Recrutamento.

12 — Formalização da candidatura:

12.1 – Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso (na Bolsa de Emprego Público), nos termos do art.º 18.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

12.2 — Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o Município não dispõe de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas. Pelo que as mesmas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt. de acordo com o exposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, na versão atual (regulamentado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), deverá ser enviado por via eletrónica para dgrh.candidaturas@mun-montijo.pt, poderá também ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 – 352 Montijo, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:
- Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
- Curriculum Vitae;
- No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público e para efeitos de certificação dessa relação jurídica de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

12.3 — É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 10.1 do presente aviso, sob pena de exclusão.

13 – Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, são os seguintes:

13.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição , competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 13.2 do aviso, caso declarem por escrito ou através do formulário de candidatura, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, sendo a ordenação final calculada da seguinte forma:

13.1.1:

OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)

Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1.2 – Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. São considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitações Literárias, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.


Para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:
- Fotocópia de declarações da experiência profissional;
- Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção (n.º 10, art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro).

13.1.3:

AC= HL + 2FP + 2EP + AD
6

Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de desempenho.

13.1.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função definidas no ponto 2 do presente aviso.

13.2 – Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e os demais candidatos.

13.2.1:

OF = (PC x 70%) + (AP x 30%)

Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.

13.2.2 – Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos escrita terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada e obedecerá, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, ao seguinte programa:

- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 75/2013 de 12/09, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação – Código dos Contratos Públicos
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4/09 - Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro - Regime da Gestão de Resíduos
- Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Montijo.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de avaliação (n.º 10, art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro).

13.2.2.1 – Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.

13.2.3 – A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatados, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica será avaliada nos termos do n.º 3 do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro. Serão excluídos os candidatos que tenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção (n.º 10, art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro).

13.3 – Considerando a necessidade do rápido preenchimento do posto de trabalho em questão, a previsibilidade de inscrição de um elevado número de candidatos, bem como os encargos associados à aplicação de dois métodos de seleção (prova de conhecimentos e avaliação psicológica) a todos os candidatos quando apenas se pretende recrutar um candidato para ocupar o posto de trabalho em questão, autorizo a utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

13.4 – A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta das notas atribuídas nos respetivos métodos de seleção realizados, após aplicação da respetiva fórmula.

13.5 – Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (n.º 10, art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro).

14 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

14.1 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
- Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
- Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas)
- Habilitações Literárias do candidato;

15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na internet em http://www.mun-montijo.pt, conforme disposto no n.º 6, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

16 — A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada em http://www.mun-montijo.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.º série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

17 — O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente – Nuno Filipa Alves Garrete, Chefe da DOSUAQV;
Vogais Efetivos – Ana Vanessa da Silva Gingeira (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnica Superior da DOSUAQV e Anabela Beatriz Fernandes, Técnica Superior da DGRH.
Vogais Suplentes – Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior da DGRH e Verónica Alexandra Resende Correia, Técnica Superior da DGRH

18 — De acordo com o n.º 1 do artigo 1.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 — Os candidatos com incapacidade devem anexar no formulário de candidatura uma declaração que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de incapacidade.

19 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de maço, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”


Paços do Concelho de Montijo, 12 de abril de 2022
O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do órgão executivo de 23 de fevereiro de 2022 e despacho do Sr. Presidente de 8 de março de 2022