Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal para Técnico Superior - Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Técnico Superior, tendo em vista assegurar necessidades permanentes do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal.
1. Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Técnico Superior da CIMRL, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitido parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4. Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5. Local de trabalho - área de intervenção da CIMRL.
6. Caracterização do posto de trabalho — O posto de trabalho a ocupar caracteriza -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, de operacionalização do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal através de, entre outras, as seguintes tarefas:
a) Acompanhamento das políticas florestais municipais; promoção a articulação e compatibilização dos instrumentos de planeamento florestal de âmbito municipal;
b) Acompanhamento e promoção da transposição homogénea dos Planos Regionais de ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM);
c) Participação nos trabalhos inerentes ao novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, designadamente na implementação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Regionais da Região Centro e da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Regionais da Região de Leiria;
d) Acompanhar e articular o planeamento de gestão territorial com o programa municipal de execução a que se refere o artigo 35.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro;
e) Promover a articulação e funcionamento integrado dos GTF municipais;
f) Produção e disponibilização de informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente cartográfica; elaboração e gestão de candidaturas a fundos nacionais e europeus, nomeadamente, ao Fundo Florestal Permanente, Fundo Ambiental e ao Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos;
g) Outras tarefas que lhe sejam solicitadas em matérias da área da sua intervenção.
7. Posicionamento Remuneratório: 2.ª posição, nível 15, a que corresponde: €1.215.93.
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até ao último dia do prazo da candidatura.
8.1. Requisitos gerais:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor de licenciatura na área das ciências florestais ou mestrado em outras áreas desde que possua experiência mínima de 3 anos nas áreas do planeamento e ordenamento do território que abranja a componente florestal, com inscrição na respetiva ordem profissional.
8.2. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9. Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Formalização das candidaturas:
10.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10.2. Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de requerimento próprio que se encontra disponível nos serviços administrativos da CIMRL e no site de internet: www.cimrl.pt, e deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i. Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
ii. Fotocópia dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
iii. Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
iv. Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da respetiva posição e níveis remuneratórios;
v. Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, bem como ao tempo de serviço prestado na carreira de técnico superior;
vi. Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração atualizada emitida pelo serviço de origem com a descrição da atividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.
10.3. Nos termos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2009, serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no ponto 8 e não cumpram o previsto no ponto 10, relativo ao prazo e forma da candidatura, todos do presente Aviso.
10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. A candidatura pode ser submetida por suporte eletrónico ou em formato papel, pessoalmente ou por correio registado para a morada da CIMRL até à data limite fixada na publicitação, ficando a entrega bem sucedida das candidaturas remetidas via e-mail à inteira responsabilidade do remetente.
12. Métodos de seleção:
Os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, e Entrevista Profissional de Seleção.
12.1. Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(HA) + (FP) + (EP) + (AD)]/4
em que:
HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
FP = Formação Profissional - Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas.
EP = Experiência Profissional - considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.
AD = Avaliação de Desempenho - Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.2. A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz, a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.3. A entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
De forma objetiva e sistemática, avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciadas durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros: conhecimento do conteúdo funcional, capacidade de expressão e comunicação, conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer, motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.
Terá uma duração aproximada de 20 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo ao resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
13. A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula,
CF = AC* 40 % + EAC*30 % + EPS*30 %
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de “per si“sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
15. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
16. A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
17. Composição do Júri:
a) Presidente: Paulo Santos. Vogais efetivos: Valério António e Patrícia Lopes. Vogais suplentes: Francisco Santos e Adelina Natário.
b) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
18. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da CIMRL.
19. Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
21. Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019.
22. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Primeiro Secretário da CIMRL, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da CIMRL.
23. Proteção de dados pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, no ato da candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
24. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
25. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
Leiria, 30 de março de 2022,
O Primeiro Secretário, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos