Observações:
9.1. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da ERT-RL, apresentado através dos seguintes meios:
a) Pessoalmente na sede da ERT-RL sita na Rua do Arsenal, 23 – 1100-038 Lisboa, no horário das 10:00 horas às 16:00 horas;
b) Por carta registada, com aviso de receção, remetida para a morada identificada na alínea anterior.
9.2. Prazo de entrega das candidaturas: 20 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego Público.
9.3. O requerimento deverá incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número e data de validade de Cartão do Cidadão, telefone, e-mail);
b) Indicação clara do posto de trabalho a que se candidata.
9.4. O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a atividade profissional atual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, respetiva duração e datas de realização;
b) Cópia de Cartão de Cidadão (com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia).
d) Documentos comprovativos dos cursos ou ações de formação profissional frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (cópia), sob pena das mesmas não serem consideradas;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.5. Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.6. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura determina a respetiva exclusão.