Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de treze (13) postos de trabalho na carreira geral de técnico superior, para candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, para exercício de funções no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, por quatro anos, para apoio aos projetos a desenvolver no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
1-Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Senhora Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, I.P., conforme alínea h) do n.º 4.1 do Despacho n.º 12459/2020, de 22 de dezembro, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, I.P., de 24 de fevereiro de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal no âmbito do PRR, pelo prazo de dez (10) dias úteis, com vista à ocupação de treze (13) postos de trabalho, para trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercício de funções neste Instituto.
2-Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 4 da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público — DGAEP, que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do recrutamento em apreço.
3-Ao presente procedimento, é aplicável o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e, subsidiariamente, o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada.
4-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
5-Identificação do número de postos de trabalho — O presente procedimento concursal visa o recrutamento de treze (13) técnicos superiores, na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, pelo período de quatro (4) anos.
6-Local de trabalho — O local de trabalho situa-se nas instalações do IGFEJ, I.P., Campus da Justiça de Lisboa, Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, Bloco H, 1990-097 Lisboa.
7-Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a preencher destinam-se ao Desempenho de funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica para exercício de funções técnicas na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas de atuação das equipas multidisciplinares afetas à gestão e execução de projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente, na área da Administração de Redes e Comunicações; na área de Cibersegurança; na área da Administração de Sistemas e Servidores; na área da Administração de Bases de Dados e Plataformas Partilhadas; na área de Manutenção de Parques Informáticos e Suporte Técnico aos utilizadores e na área de Desenvolvimento Aplicacional.
8-Posicionamento Remuneratório - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, de S. Exas. o Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro, os trabalhadores recrutados serão remunerados até ao limite da 14.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível remuneratório 57 da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública (TRU), no montante pecuniário de 3.404,60€ (três mil quatrocentos e quatro euros e sessenta cêntimos).
9-Requisitos de Admissão — Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e específicos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal.
9.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional – Licenciatura, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP: Licenciatura em Informática, Informática de Gestão, Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Comunicações e Sistemas; Engenharia de Redes e Telecomunicações; Engenharia de Redes e Sistemas de Computadores; Ciências da Computação.
9.3 - Outros requisitos: Os candidatos devem ainda possuir conhecimentos específicos em:
Na área da Administração de Redes e Comunicações: Experiência em pelo menos dois fabricantes de Networking (CISCO/Fortinet/Aruba), experiência valorizada em implementação de soluções de networking de âmbito nacional, gestão e configuração em gestão de switching/routing e Wireless distribuídos geograficamente, implementação de QOS, implementação de protocolos BGP, implementação de autenticação AAA e 802.1x.
Na área de Cibersegurança: Experiência/conhecimentos de segurança de informação de malware, gestão centralizada de antivírus, análise de vulnerabilidades, criação e revisão de manuais de hardening, gestão de incidentes de segurança, análise forense, auditorias tecnologias em sistemas de informação, ISO27001, RGPD.
Na área da Administração de Sistemas e Servidores: Experiência em administração de sistemas Windows e Linux, administração de Plataformas de Virtualização Hyper-V ou VMWare, SCCM, Active Directory, DNS, WINS, Azure AD, implementação de gestão de AD-FS, gestão e administração de políticas de segurança (GPO’s), logins scripts, powershell, correio electrónico (Exchange/M365).
Na área da Administração de Bases de Dados e Plataformas Partilhadas: Experiência em administração de Bases de Dados Oracle e/ou SQL, administração de Middleware / Oracle weblogic, Soa Suite, BPM, Oracle Service BUS, administração de sites em Sharepoint, experiência em Monitorização Zabbix.
Na área de Manutenção de Parques Informáticos e Suporte Técnico aos Utilizadores: Experiência no apoio ao utilizador, conhecimentos de Windows 7/10, ferramentas de ticketing, instalações de periféricos e aplicações diversas.
Na área de Desenvolvimento Aplicacional: Experiência em linguagens de desenvolvimento Front End Web (HTML; CSS; JavaScript), linguagens desktop (C;C#;C++;Java.), familiaridade com frameworks e bibliotecas para back-end (AngularJS; EmberJS; Foundation; Bootstrap; JQuery;Backbone), Team Foundation Server, Internet Information Services, Microsoft SQL Server 2012 e Microsoft SQL Server 2014, Microsoft Visual Studio 2012, ASP.Net Webforms, ASP.Net MVC, Framework .Net 4.5 (VB e C#), Entity Framework; Bootstrap, HTML, CSS, Javascript, jQuery; Web Services (WSDL), FFMPeg e MultimediaSoft, OpenXML, iText e Wkhtmltopdf.
9.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9.5 - É garantida a reserva de um (1) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.
10 — Formalização das candidaturas — Nos termos conjugados do n.º 2 da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, as candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
10.1– O formulário de candidatura deverá ser submetido acompanhado da seguinte documentação: a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho em referência, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Cópia(s) legíveis do(s) certificado(s) de habilitações literárias exigida(s) para admissão ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão. Os candidatos detentores de certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura. c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas ou relevantes, para o desempenho de funções dos postos de trabalho a ocupar. d) Documentos comprovativos do desempenho de funções relacionadas com o posto de trabalho, designadamente através de declarações emitidas pelas entidades empregadoras. e) Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter o respetivo atestado médico de incapacidade multiuso, comprovativo do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 10.2 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º e no artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, a não submissão dos documentos requeridos no ponto 10.1 determina a exclusão dos candidatos do procedimento. 10.3 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas. 10.4 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário ou a não apresentação da documentação requerida e legalmente exigida é motivo de exclusão no ato de admissão ou constitui impossibilidade de avaliação, conforme alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades mencionados no presente Aviso. 10.5 – Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, quando o método de seleção Avaliação Curricular seja utilizado no procedimento, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 — Métodos de seleção — Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 – Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados os seguintes elementos de relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica (HA): ponderar-se-á, a habilitação académica que confira grau.
b) Experiência Profissional (EP): será avaliado o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tempo de exercício de funções na respetiva área de atividade;
c) Formação profissional (FP): serão apenas consideradas as ações de formação profissional que resultem de direto interesse ou que apresentem relevância para o exercício das atividades ou funções específicas do posto de trabalho a ocupar, sendo igualmente atendida a sua duração.
11.1.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 0, 25) + (FP x 0, 10) + (EP x 0, 65).
Em que:
AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional.
11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
11.2.1 - A EPS será avaliada segundo os critérios qualitativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a quaisquer deles, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
12 — A tramitação do presente procedimento concursal será efetuada exclusivamente na BEP.
13 — Classificação final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 — Critérios de ordenação preferencial — Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual. Se, ainda assim, o empate permanecer, os candidatos serão desempatados pela seguinte ordem de prioridades: - Pontuação mais elevada no parâmetro Experiência Profissional do método de seleção AC; - Nota obtida na EPS; - Grau académico mais elevado; - Nota de licenciatura/mestrado integrado mais elevada.
15 —As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do IGFEJ, I.P., em https://igfej.justica.gov.pt, e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP, em www.bep.gov.pt – Ofertas PRR.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados, através da plataforma eletrónica BEP, para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do artigo 10.º Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
17.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação da Senhora Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, I.P., será afixada nas instalações deste Instituto, sendo ainda disponibilizada no sítio do IGFEJ, I.P., em https://igfej.justica.gov.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 — Júri do procedimento concursal:
Presidente: Dr. Rui Manuel Margarido Carapeto, Coordenador do Núcleo de Administração de Plataformas Partilhadas.
1.º Vogal Efetivo: Dr. Tiago dos Santos Borges Lourenço, Coordenador do Núcleo de Arquitetura e Sistemas de Informação para a Área dos Registos.
2.ª Vogal Efetiva: Mestre Sara Margarida Rodrigues da Rocha Diogo Augusto Pedroso, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.
1.º Vogal Suplente: Dr. Nuno Alexandre Veloso Ferrer Zulmiro, Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas e Redes.
2.ª Vogal Suplente: Dra. Carla Sofia de Barros Rodrigues Silva, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.
14 de abril de 2022. — A Diretora do Departamento de Administração Geral, Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias.