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Código da Oferta:
OE202305/0683
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de Tecnologias de informação e comunicação – Apoio ao Utilizador
Dois postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2023.
Os trabalhadores recrutados desempenharão designadamente as seguintes funções:
a) Acompanhamento da execução de projetos de software, com diversos graus de complexidade, e levantamento de requisitos funcionais.
b) Desempenho de funções no âmbito do suporte funcional avançado aos utilizadores dos serviços informáticos, na área de Tecnologias de Informação e Comunicação — Apoio aos Utilizadores, incluindo:
i) Suporte ao sistema de informação académica;
ii) Suporte às aplicações administrativas, nas suas diversas vertentes, designadamente: aquisições, fundo de maneio, missões, correspondência, mobilidade, protocolos;
iii) Configuração de utilizadores, unidades, cargos, e respetivos serviços informáticos disponibilizados;
iv) Suporte ao sistema de publicações científicas;
v) Desenvolvimento de documentação de suporte à utilização dos serviços informáticos, na ótica do utilizador;
vi) Realização de traduções de texto e conteúdos web de Português para Inglês e respetiva publicação em formato bilingue, de artigo ou notícia, em WordPress;
vii) Realização de atendimento presencial, telefónico, bem como através do sistema de gestão de pedidos Request Tracker (RT);
viii) Escalar/hierarquizar os incidentes e pedidos que não possam ser solucionados pelo Helpdesk;
ix) Suporte ao sistema de validação de identidade através do sistema FenixEdu Connect e candidaturas no sistema portal de admissões;
x) Execução de testes de usabilidade para validação do fluxo do processo administrativo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa 2Avenida Rovisco Pais, n.º 1Lisboa1049001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada na área de Tecnologias de Informação e Comunicação — Apoio aos Utilizadores.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente por via eletrónica, nos termos do ponto 8.2 da descrição do procedimento
Contatos:
218417512/218419967
Data Publicitação:
2023-05-18
Data Limite:
2023-06-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 9718/2023, Diário da República n.º 96/2023, Série II, de 2023-05-18
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal para o preenchimento de 02 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Tecnologias de informação e comunicação – Apoio ao Utilizador (13/TA/2023)
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 28 de abril de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Tecnologias de Informação e Comunicação – Apoio ao Utilizador.
Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2023 (doravante designada por LOE 2023), e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 12 de abril de 2023, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 18 de abril de 2023, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2. Caracterização do posto de trabalho: Dois postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2023.
Os trabalhadores recrutados desempenharão designadamente as seguintes funções:
a) Acompanhamento da execução de projetos de software, com diversos graus de complexidade, e levantamento de requisitos funcionais.
b) Desempenho de funções no âmbito do suporte funcional avançado aos utilizadores dos serviços informáticos, na área de Tecnologias de Informação e Comunicação — Apoio aos Utilizadores, incluindo:
i) Suporte ao sistema de informação académica;
ii) Suporte às aplicações administrativas, nas suas diversas vertentes, designadamente: aquisições, fundo de maneio, missões, correspondência, mobilidade, protocolos;
iii) Configuração de utilizadores, unidades, cargos, e respetivos serviços informáticos disponibilizados;
iv) Suporte ao sistema de publicações científicas;
v) Desenvolvimento de documentação de suporte à utilização dos serviços informáticos, na ótica do utilizador;
vi) Realização de traduções de texto e conteúdos web de Português para Inglês e respetiva publicação em formato bilingue, de artigo ou notícia, em WordPress;
vii) Realização de atendimento presencial, telefónico, bem como através do sistema de gestão de pedidos Request Tracker (RT);
viii) Escalar/hierarquizar os incidentes e pedidos que não possam ser solucionados pelo Helpdesk;
ix) Suporte ao sistema de validação de identidade através do sistema FenixEdu Connect e candidaturas no sistema portal de admissões;
x) Execução de testes de usabilidade para validação do fluxo do processo administrativo.
3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 24.º da LOE 2023. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2023, de 1333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
4. Requisitos de admissão
4.1 – Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 – Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 – Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada na área de Tecnologias de Informação e Comunicação — Apoio aos Utilizadores.
5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 14 de março de 2023, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
8.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica através da hiperligação “submeter candidatura” referente à presente oferta indicada na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/, de acordo com as instruções de candidatura constantes do mesmo sítio. É obrigatório o preenchimento e submissão eletrónica do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, bem como o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na página eletrónica
http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot
8.3 – Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, de:
a) Cópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção
9.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
9.2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 – Conforme estipulado nos n.Os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases.
9.4 - Nos termos do n.o 4 do artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do caráter eliminatório de cada um deles.
10. Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC)
A Prova de conhecimentos é constituída por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
PC = 0,6*(PE) + 0,4*(PO)
A prova escrita é eliminatória, ou seja, caso o/a candidato/a não obtenha aprovação na parte escrita da prova de 9,5 valores, já não fará a prova oral.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.1.1 – Classificação e ponderação
A prova de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 100% na avaliação final.
10.1.2 – Estrutura da Prova Escrita (PE)
A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com duração de 50 minutos, e composta por duas partes, obedecendo à seguinte estrutura:
- 1.ª Parte: constituída por 15 perguntas com resposta de escolha múltipla, com 5 opções, sendo que:
- cada resposta certa é valorada com 0,80 valores;
- cada resposta errada desconta 0,25 valores;
- cada resposta não respondida não é valorada.
- 2.ª Parte: constituída por 2 perguntas de desenvolvimento. Além do conteúdo das respostas serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da língua Portuguesa ou Inglesa, e a estrutura do texto e eventuais diagramas. Cada resposta pode ser valorada até 4,00 valores.
10.1.3 – Estrutura da Prova Oral (PO)
A prova oral com duração de 30 minutos, visa avaliar, designadamente, os conhecimentos do candidato sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição.
10.2 – Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela referida entidade, por entidade especializada. Este método será avaliado através das menções classificativas Apto e Não Apto, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
10.3 – Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD)
10.3.1 – Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional dos postos de trabalho.
10.3.3 – Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de Tecnologias de informação e comunicação – Apoio ao Utilizador, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 – Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
10.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação é feita conforme definido nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 25% na avaliação final.
11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores.
14. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH.
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos encontra-se disponível para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18. Composição do Júri:
Presidente:
- Fernando Henrique Côrte-Real Mira da Silva, Vice-Presidente para as Tecnologias de Informação e Comunicação.
Vogais efetivos:
- Jorge Daniel Sequeira Matias, Diretor da Direção de Infraestruturas Computacionais, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Ana Bela Pereira, Coordenadora do Núcleo de Suporte ao Utilizador da Direção de Infraestruturas Computacionais.
Vogais suplentes:
- Luís Eugénio Marques Moreira Pires da Cruz, Diretor da Direção de Aplicações e Sistemas de Informação;
- Simão Pedro Silva, Coordenador do Núcleo de Sistemas.
Lisboa, Instituto Superior Técnico, 18 de maio de 2023.
Prof.ª Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos
Vice-Presidente para a Gestão Administrativa

ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização do Estado e do poder político
• Órgãos de soberania
• Processo legislativo
• Estrutura do Governo
• Competências e estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
b) Estrutura da Administração Pública
• Administração direta
• Administração indireta
• Extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos
c) Organização e funcionamento das universidades
• Regime jurídico
• Graus e diplomas
• Avaliação e acreditação
• Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa
• Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
d) Sistema de Gestão de Pedidos de Suporte, Request Tracker (RT)
• Triagem dos pedidos recebidos através do sistema RT;
• Resposta final aos utilizadores;
• Obtenção de dados estatísticos de utilização destes sistemas.
e) Sistema Fénix
• Sistema de informação académica e administrativa;
• Gestão de unidades e cargos;
• Gestão de períodos académicos;
• Importação e exportação de Informação
f) Aplicações Centrais: IST
• Aquisições;
• Fundo de Maneio;
• SIADAP;
• Missões;
• Correspondência.
g) Documentos Científicos — Scholar
• Repositório de documentos científicos;
• Suporte à utilização do repositório.
h) Website da DSI
• Colocação de Notícias;
• Criação de conteúdos de ajuda;
• Atualização dos conteúdos existentes;
• Tradução de conteúdos de Português para Inglês.
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto, Parte III).
Estrutura orgânica da Administração Direta do Estado (Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 05 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 dezembro).
Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 57/2011, de 28 novembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 5/2012, de 17 de janeiro, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.ºs 24/2012, de 09 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio).
Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio).
Regime de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos (Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro).
Regime de instalação na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de agosto).
Lei de bases do sistema educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005 de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou, e pelos Decretos-Leis n.ºs 63/2016, de 13 de setembro, e 65/2018, de 16 de agosto, que o republicou).
Avaliação do ensino superior (Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei n.º 94/2019, de 4 de setembro).
Regime Jurídico das Instituições que se dedicam à Investigação Científica e Desenvolvimento (Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.ºs 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 12255/2013, de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro).
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 1503/2017, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, retificado pelo Despacho n.º 5765/2018, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho, e alterado pelo Despacho n.º 3366/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 22 de março).
Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (Despacho nº 1945/2020, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28).
Página eletrónica do Instituto Superior Técnico https://tecnico.ulisboa.pt
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