Descrição do Procedimento:
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, (adiante designada de Portaria), conjugado com os art.os 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 28 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 – Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE2021); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 – Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.
3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria.
4 – Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.
5 – Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções: - Limpeza da via pública, recolha de resíduos urbanos integrado nos circuitos de recolha, lavagem manual de contentores, recolha dos monos (verdes e outros), varredura manual e mecânica de ruas e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, e ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.
6 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 705,00€, correspondente à 4ª posição remuneratória e nível 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que consoante a idade será: - a 4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994, e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9 - Âmbito de recrutamento:
9.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme despacho de 04 de março de 2022 do Sr. Presidente da Câmara.
9.3 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização da Candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.cm-sbras.pt, e enviado posteriormente para: procedimento.concursal@cm-sbras.pt, em formato PDF, até ao limite máximo de 15 Mb, e caso tenha um tamanho superior Zip/comprima o PDF, e envie a sua candidatura num único email.
A apresentação da candidatura poderá ainda ser feita pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 09h00 às 16h00) na Secção de Recursos Humanos, localizada no edifício principal desta Câmara Municipal, ou ser remetida por correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o endereço: Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.
10.2 - O Formulário de Candidatura deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, com indicação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, devidamente datado e assinado e acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 8.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
10.2.2 - Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7 do presente aviso.
10.2.3 – Os candidatos na situação referida no ponto 9.1 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
10.2.4 – Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2.5 – Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção, Avaliação Curricular devem apresentar Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada.
10.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
10.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caraterizadora dos postos de trabalho a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios são: Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
11.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, será de realização individual, tendo a duração máxima de 30 minutos, e consistirá na recolha de resíduos urbanos. Será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.1.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, exceto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.2.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano avaliado. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Será aplicada a seguinte fórmula: AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %)
O item da Habilitação Académica (HA) será valorado da seguinte forma: Escolaridade obrigatória - 10 valores; Habilitações superiores à escolaridade obrigatória - 20 valores.
Relativamente à Formação Profissional (FP) serão ponderadas as ações de formação e seminários relacionados com a área profissional posta a concurso, devidamente documentadas, onde conste obrigatoriamente o número de horas da formação. Este item terá a valoração máxima de 20 valores, sendo considerado por cada ação a seguinte ponderação: Com duração = 7 horas - 1 valor; Com duração = 8 horas e = 21 horas - 2 valores; Com duração = 22 horas e = 35 horas - 3 valores; Com duração = 36 horas e = 70 horas - 4 valores; Com duração = 71 horas - 5 valores. Não serão considerados neste item encontros, palestras, conferências, debates entre outras designações.
Na Experiência Profissional (EP) será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar, atendendo aos seguintes fatores de ponderação: Até 1 ano - 0 valores; De 1 ano até 5 anos - 5 valores; De 5 anos até 10 anos - 10 valores; De 10 anos até 15 anos - 15 valores; Mais de 15 anos - 20 valores.
Relativamente ao item da Avaliação de Desempenho (AD): A avaliação será feita com base na avaliação de desempenho do último ano avaliado e terá a seguinte valoração: Desempenho Inadequado - 5 valores; Desempenho Adequado - 10 valores; Desempenho Relevante - 15 valores; Desempenho Relevante, com mérito - 20 valores. Os candidatos que por motivos que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação desempenho, ser-lhes-á atribuída a pontuação de 10 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 8º da Portaria.
11.2.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 – Para além dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados anteriormente, será adotado como método facultativo, a todos os candidatos a concurso, a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente nos itens abaixo discriminados: a) Conhecimentos Específicos, Formação e Experiência – analisará os conhecimentos específicos referentes ao desempenho das funções; b) Motivação e Orientação para o Exercício das Funções – ponderará a motivação e expectativas profissionais como um fator fundamental para o bom desempenho; c) Atitude, Responsabilidade e Compromisso – ponderará a atitude perante as regras de relacionamento com a chefia, colegas de trabalho e restante comunidade, bem como a responsabilidade e garantia do comprometimento para os objetivos organizacionais; d) Capacidade de Comunicação e Relacionamento Interpessoal – avaliará o nível de compreensão das regras de funcionamento e normas disciplinares no trabalho, bem como a capacidade de interpretação do discurso e de argumentação, empatia e qualidade da expressão verbal, sendo cada parâmetro avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 – A classificação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção aplicado, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
Para os candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1:
OF = (PPC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%);
Para os candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.2:
OF= (AC x 45%) + (EAC x 25%) + (EPS x 30%)
Sendo que: OF = Ordenação Final; PEC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.5 – Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.
11.6 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles. Relativamente à avaliação psicológica, esta poderá comportar uma ou mais fases, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em cada fase a menção de “Não Apto” ou os que na última fase do método obtenham a classificação de “Reduzido e Insuficiente”.
12 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica equivale à desistência do procedimento concursal.
13 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis na página eletrónica do Município.
14 – Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados através de carta registada/correio eletrónico, para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 22.º da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo. No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, também através de carta registada ou por correio eletrónico, nos termos do artigo 10.º da Portaria.
15 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na vitrine exterior do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no site da Câmara Municipal, www.cm-sbras.pt. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação eletrónica.
16 – A ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada na vitrine exterior do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
17 – Composição do júri: Presidente – Amélia Paulos Ribeiro, Chefe da Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (em regime de substituição); Vogais Efetivos – Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), e José Leocádio do Carmo Bernardo, Encarregado Operacional do Serviço de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana; Vogais Suplentes - Susana da Silva Vilhena, Técnica Superior (Assessoria e Administração), e Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos.
18 – Quotas de emprego: - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
São Brás de Alportel, 12 de abril de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal,
- Vítor Manuel Martins Guerreiro -