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Código da Oferta:
OE202204/0334
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição, o nível remuneratório 15 da carreira e categoria de Técnico Superior 1.215,93€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de técnico superior, constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88º, e nos vários domínios de atuação destes Serviços Municipalizados, nomeadamente, no âmbito das atribuições da Divisão de Projetos e Cadastro, garantir a gestão patrimonial de Infraestruturas que impõe o conhecimento do cadastro das redes públicas de abastecimento de água e saneamento; Operacionalizar as ferramentas existentes nestes SMAS, na área de Sistemas de Informação Geográfica, por forma a garantir a sua disponibilização dentro da Entidade Gestora assim como a outros utilizadores externos; Assegurar a atualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente ao cadastro das redes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira1Avenida Pedro Vítor, 52600221 VILA FRANCA DE XIRALisboa Vila Franca de Xira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Gestão do Território, Administração Pública e Políticas do Território, Engenharia Geográfica.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasGeográficaEngenharia Geográfica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
SMAS de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor, N.º 5 - 2600-221 Vila Franca de Xira.
Contatos:
263200600
Data Publicitação:
2022-04-12
Data Limite:
2022-05-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 7658/2022, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2022.
Descrição do Procedimento:
Em cumprimento do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, de 2 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, de 28/12/2021, sob proposta da Câmara Municipal, de 15/12/2021, e aprovado em reunião do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 02/12/2021.
Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, Área de Geografia, Administração Pública e Políticas do Território.
1. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho, de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”
2. Local de Trabalho – Área do Município de Vila Franca de Xira.
3. Caracterização do posto de trabalho:
Funções de técnico superior, constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88º, e nos vários domínios de atuação destes Serviços Municipalizados, nomeadamente, no âmbito das atribuições da Divisão de Projetos e Cadastro, garantir a gestão patrimonial de Infraestruturas que impõe o conhecimento do cadastro das redes públicas de abastecimento de água e saneamento; Operacionalizar as ferramentas existentes nestes SMAS, na área de Sistemas de Informação Geográfica, por forma a garantir a sua disponibilização dentro da Entidade Gestora assim como a outros utilizadores externos; Assegurar a atualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente ao cadastro das redes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
4. Nível habilitacional exigido:
Nos termos do nº 1 do artigo 34º conjugado com a alínea c) do nº 1 do artigo 86º ambos da LTFP, corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, carreira de Técnico Superior, sendo exigida a titularidade de licenciatura em: Gestão do Território, ou Urbanismo e Ordenamento do Território, ou Geografia, ou Administração Pública e Políticas do Território, ou Engenharia Geográfica, considerando a caracterização deste posto de trabalho.
5. Requisitos de Admissão – Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

5.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Âmbito do recrutamento:
6.1 Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, por deliberação do Conselho de Administração, datada de 2 de fevereiro de 2022, podem, ainda, candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
6.2 Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SMAS V.F. Xira) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7. Forma, prazo de apresentação da candidatura e validade:
7.1 Prazo – 15 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
7.2 Formalização das candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na Secção de Recursos Humanos, destes Serviços Municipalizados e no sítio da internet em www.smas-vfxira.pt, Recursos Humanos_Procedimentos Concursais_Formulários_ Formulário de Candidatura, entregue pessoalmente nesta Secção durante as horas normais de expediente das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, ou remetido pelo correio registado, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor n.º 5, 2600-221 Vila Franca de Xira.
7.3 A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae e fotocópia legível dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e a respetiva duração.
7.4 Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b),c), d), e e) do n.º 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.



7.5 Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.
7.6 Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
7.7 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
7.8 Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.9 Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
8.Determinação do posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira e categoria de Técnico Superior 1.215,93€, da Tabela Remuneratória Única.
9. Métodos de Seleção e Critérios: No presente recrutamento de seleção serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, e do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, bem como um método de seleção complementar de acordo com o artigo 6.º da mesma Portaria: a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS); b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção anteriores, ser-lhes-ão aplicados os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.1 Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos será de forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel, terá a duração de 2 horas, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, versará sobre as seguintes matérias:
Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série – n.º 104 – de 30 de maio de 2013; Regulamento Drenagem de Águas Residuais dos SMAS de Vila Franca de Xira, Aprovado na Assembleia Municipal de 24 de janeiro de 1997; Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série – n.º 242 – de 17 de dezembro de 2019; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na parte aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas; Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na atual

redação em vigor; Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos - Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto; Decreto-Regulamentar nº 23/95, de 23 de agosto, (Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais).
Nota: Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entendem-se feitas para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do aviso em Diário da República.
9.2 Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica, poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de 15 minutos, sendo que é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
Os parâmetros de avaliação são os seguintes: Interesse e motivação profissional, experiência profissional, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento interpessoal.
9.4 Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
9.5 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da
função, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.6 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:
OF = PC x 0.45 + AP x 0.25 + EPS x 0.30 ou OF = AC x 0.45 + EAC x 0.25 + EPS x 0.30
Em que:
OF – Ordenação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção.


9.7 Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
9.8 Nos termos do disposto no n.º 10, do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, 30 de abril, na sua atual redação, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
10. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada no sítio da Internet destes Serviços Municipalizados.
11. Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, 30 de abril, na sua atual redação.
12. A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, e disponibilizada no sítio da Internet destes Serviços Municipalizados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
13. O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente do júri:
Maria Raquel das Neves Luís Borda D’Água, Chefe da Divisão de Projetos e Cadastro.
Vogais efetivos:
Ana Rita Miranda Gonçalves, Técnica Superior, Área de Engenharia Civil, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Tânia Sofia Pinto Mendes de Jesus, Técnica Superior, na Área de Direito.
Vogais suplentes:
António Manuel de Sousa Novais, Chefe da Divisão de Água e Saneamento;
Sónia Raquel Moreira Leitão Ribeiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
de Vila Franca de Xira, 22 de março de 2022
O Presidente do Conselho de Administração
- João Pedro Baião -
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, por deliberação do Conselho de Administração, datada de 2 de fevereiro de 2022, podem, ainda, candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.