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Código da Oferta:
OE202204/0297
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00
Suplemento Mensal:
4,77 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza): Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes à categoria, tais como:
a) proceder à varredura, limpeza e manutenção de arruamentos, parques, jardins e espaços públicos;
b) proceder à remoção de resíduos abandonados;
c) proceder à poda de arvores e recolha dos sobrantes;
d) execução de pequenas obras de construção civil e pinturas diversas;
e) condução de viaturas de apoio.
f) Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
g) Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
h) Auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição;
i) Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; entre outros.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Tavira (Santa Maria e Santiago)3José Joaquim Jara, N.º 658800353 TAVIRAFaro Tavira
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAVIRA(SANTA MARIA E SANTIAGO)
Contatos:
281322452
Data Publicitação:
2022-04-11
Data Limite:
2022-04-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 71/2022, Série II de 2022-04-11
Descrição do Procedimento:
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAVIRA
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo para carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.
1 – Nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), tomada em reunião do executivo, realizada no dia 7 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável por mais duas vezes para igual período para contratação de três Assistentes Operacionais, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa Pessoal desta Junta de Freguesia.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
4 – Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho – Área da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), com sede no Largo Tabira de Pernambuco s/n, 8800-456 Tavira.
6 – Caracterização dos postos de trabalho:
Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza): Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes à categoria, tais como:
a) proceder à varredura, limpeza e manutenção de arruamentos, parques, jardins e espaços públicos;
b) proceder à remoção de resíduos abandonados;
c) proceder à poda de arvores e recolha dos sobrantes;
d) execução de pequenas obras de construção civil e pinturas diversas;
e) condução de viaturas de apoio.
f) Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
g) Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
h) Auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição;
i) Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; entre outros.
7 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria N.º 125-A/2019, de 30 de abril.
8 – Posicionamento remuneratório – Nos termos do disposto no art.º 38 da LTPP a posição remuneratória de referência é a 4.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 4 da Tabela Remuneratória da Carreira Geral de Assistente Operacional, no montante pecuniário de 705,00.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;
Escolaridade obrigatória de acordo coma data de nascimento de cada candidato.
Possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação, e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação e devidamente comprovada.
10 – Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP).
11.2 – Forma - As candidaturas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site da internet www.jftavira.pt (concursos), e efetuadas nos termos do art.º 104º e seguintes do código do procedimento administrativo podendo ser entregues pessoalmente na secretária da junta ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) até ao último dia do prazo. No caso de a candidatura ser enviada por e-mail, deverá ser enviada para o endereço geral@jftavira.pt, devendo o formulário depois de devidamente preenchido ser assinado com recurso ao uso de certificado digital pessoal do candidato. A Junta de Freguesia encontra-se a desenvolver os procedimentos com vista ao cumprimento do n.º 2 do art.º 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua redação atual. O formulário devidamente datado e assinado, deve indicar expressamente a referência do concurso a que concorre (ex: OE 2022XX/XXXX) e ser acompanhado, dos documentos previstos no art.º 20.º, nomeadamente:
? Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato;
? Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
? Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
11.3. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2009, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11.4 – É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
11.5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 – Métodos de seleção a aplicar:
Nos termos do art.º 5 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC), bem como o método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) – onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) – onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) – relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta o disposto no nº. 4, do art. 9º da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 abril, na sua redação atual.
-A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula. AC = [(HAx20%)+(FPx20%)+(EPx50%)+(ADx10%)].
Sendo que:
HA = habilitação exigida – 16 valores;
Habilitação superior à exigida – 20 valores;
FP = serão de considerar as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação – 10 valores;
Ações de formação com duração < ou = a 30 horas – 10+1 valor por cada ação (até ao limite máximo de 20 valores);
Ações de formação com duração > 30 horas – 10+2 valores por cada ação (até ao limite máximo de 20 valores);
EP = será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a concurso que se encontre devidamente comprovado:
Sem experiência profissional – 2 valores;
Experiência profissional até um ano – 10 valores;
Experiência profissional superior a um ano – 10+1 valor por cada ano (até ao limite máximo de 20 valores);
AD = relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples, tendo em conta o disposto no nº. 4, do art.9º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril de 2019, na sua redação atual.
a) Lei nº. 10/2004, de 22/03, Decreto Regulamentar nº. 19-A/2004, de 14/05 e Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com a adaptação do Dec. Reg. Nº. 18/2009, de 4 de setembro:
Desempenho Insuficiente – 8 valores;
Sem avaliação de desempenho – 10 valores;
Desempenho de Necessita de Desenvolvimento – 12 valores;
Desempenho Bom – 14 valores;
Desempenho Muito Bom – 18 valores;
Desempenho Excelente – 20 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28/12:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 15 valores;
Desempenho Relevante – 20 valores;

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: experiência profissional na administração local; experiência profissional na área a recrutar; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; motivação e interesse.

Estes parâmetros serão avaliados através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação final da entrevista profissional de seleção resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada fator, de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = [I + II+ III+ IV + V] / 5
Em que: EPS = Entrevista Profissional de Seleção; I = Experiência profissional na Administração Local; II = Experiência profissional na área a recrutar; III = Capacidade de comunicação; IV = Relacionamento interpessoal; V = Motivação e Interesse.
12.3 - A Ordenação final – será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
OF = [(AC x 70%) + (EPS x 30%)]
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Profissional de seleção. -Nos termos dos nºs 9 e 10 do artigo 9º da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27º. da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril.
13 – Nos termos do nº 6 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) (www.jftavira.pt).
14 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar de acordo com o previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril; na sua redação atual.
15 – Exclusão e notificação de candidatos:
15.1 – Os candidatos excluídos serão notificados conforme o artigo 22º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, para efeitos de realização de audiência dos interessados.
15.2 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 – A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) sita no endereço referido no ponto 9.2.
17 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologada pelo Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 – Composição do júri:
Presidente - Engº. Vitor Hugo Salvé Rainha do Livramento - Chefe da Divisão de Equipamentos e Mobilidade da Câmara Municipal de Tavira;
1º. Vogal - Anabela Fernandes Simão - Assistente Técnica da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago); que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2º. Vogal - Sandra Lourenço Domingos Pacheco, Assistente Técnica da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago);
Vogais Suplentes:
Rui Pedro Alexandre Rodrigues - Assistente Operacional da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago);
Rui Miguel Sousa Vairinho - Assistente Operacional da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago).
20 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet desta Freguesia e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
21 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
22 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
23 – Critérios de ordenação preferencial
23.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são as constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual.
23.2 – Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.
Tavira, 17 de março 2022
O Presidente da Junta de Freguesia, José Mateus Domingos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), tomada em sua reunião do executivo de 07 de fevereiro 2022