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Código da Oferta:
OE202204/0263
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215.93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior - área de atividade Engenharia do Ambiente, para exercer funções no Departamento de Administração Geral do Território. Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente; Colaborar na avaliação de impacte ambiental de projetos ou planos que assim o exijam; Cadastro de equipamentos: Georreferenciação em GISMAT de contentores para RU em todo o concelho; Elaboração de tabelas mensais, com tratamento de dados de produção de resíduos, pesagens por tipologia de resíduos, referentes às atividades desenvolvidas pela CMPF e pelas prestadoras de serviços; Exercer funções na área da gestão ambiental nomeadamente no apoio operacional a gestão e monotorização do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos; Colaborar na implementação de projeto de recolha seletiva de resíduos biodegradáveis (RUB); Reporte de reclamações e resposta a reclamações no portar ERSAR/Reclamações, que dão entrada via livro eletrónico de reclamações; Avaliação, verificação e acompanhamento de reclamações de munícipes; Promover medidas de sensibilização junto da população para a necessidade da separação de resíduos sólidos urbanos; Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou

cientifica de suporte à decisão; Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação superior; Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Desenvolver e manter o sistema de gestão e informação ambiental do concelho, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e desenvolvimento sustentável. Outras funções que lhe forem cometidas superiormente.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Paços de Ferreira1Praça da República, 464590527 PAÇOS DE FERREIRAPorto Paços de Ferreira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia do Ambiente e dos Recursos Naturais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Praça da República 46, 4590-527 Paços de Ferreira
Contatos:
255860700
Data Publicitação:
2022-04-11
Data Limite:
2022-04-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº.71, de 11 de abril de 2022, Aviso nº.7406/2022, Parte H
Descrição do Procedimento:
AVISO

MUNICIPIO DE PAÇOS DE FERREIRA

Joaquim Adelino Moreira Sousa, Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, faz público que:
1 — Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2022 conforme previsto nos artigos 4º e 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, e ao abrigo do disposto no nº4 do artigo 30º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado alínea b), do nº 4 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, autorizado pela Assembleia Municipal, a 28 de fevereiro de 2022, conforme disposto no artigo 61º do OE 2021, aprovado pela Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro, foi aprovada a abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, área de atividade Engenharia do Ambiente.
2 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Paços de Ferreira, em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a 11 de maio de 2020 a seguinte informação: “a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa ainda não procedeu à constituição da EGRA, previsto no artigo 16.º do DL 209/2009”
3 — Pelo exposto, encontra -se aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior – área de atividade de Engenharia do Ambiente, para exercer funções, no Departamento de Administração Geral do Território.
4 — Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo despacho datado de 10 de fevereiro, conforme aviso n.º 3152-A/2022 publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de fevereiro de 2022, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
5 — Caracterização do posto de trabalho – um Técnico Superior - área de atividade Engenharia do Ambiente, para exercer funções no Departamento de Administração Geral do Território. Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente; Colaborar na avaliação de impacte ambiental de projetos ou planos que assim o exijam; Cadastro de equipamentos: Georreferenciação em GISMAT de contentores para RU em todo o concelho; Elaboração de tabelas mensais, com tratamento de dados de produção de resíduos, pesagens por tipologia de resíduos, referentes às atividades desenvolvidas pela CMPF e pelas prestadoras de serviços; Exercer funções na área da gestão ambiental nomeadamente no apoio operacional a gestão e monotorização do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos; Colaborar na implementação de projeto de recolha seletiva de resíduos biodegradáveis (RUB); Reporte de reclamações e resposta a reclamações no portar ERSAR/Reclamações, que dão entrada via livro eletrónico de reclamações; Avaliação, verificação e acompanhamento de reclamações de munícipes; Promover medidas de sensibilização junto da população para a necessidade da separação de resíduos sólidos urbanos; Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou

cientifica de suporte à decisão; Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação superior; Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Desenvolver e manter o sistema de gestão e informação ambiental do concelho, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e desenvolvimento sustentável. Outras funções que lhe forem cometidas superiormente.
5.1 – Local de trabalho: as funções serão exercidas no Município de Paços de Ferreira;
6- Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.1 — Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Engenharia do Ambiente.
6.2 — Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: conforme definido no ponto 6.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
6.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 — Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página da Internet do Município de Paços de Ferreira, em www.cm-pacosdeferreira.pt. As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, nos Paços do Município de Paços de Ferreira, Praça da República nº 46, 4590-527 Paços de Ferreira, na Secção de Expediente ou enviada por correio registado, para a morada supra referida, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica, considerando que o Município não dispõe ainda de plataforma eletrónica para o efeito.
7.1. As candidaturas deverão ser acompanhadas pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado de habilitações literárias, identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e, se for o caso, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a


carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Paços de Ferreira não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
7.2 — No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
8- Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 5.º e 6.º, ambos da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar são:
Provas de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, completando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção – para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n. º2 do artigo 36.º da LTFP.
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n. º2 do artigo 36.º, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.
a) Provas de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, com consulta de realização individual, de natureza teórica, especifica, e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, terá a duração de uma hora e meia (uma única fase),e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
8.1. A Prova de Conhecimentos versará sobre a seguinte legislação:
- Decreto – Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
- Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, art.º 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual – Código do Trabalho;
- Regulamento Geral de Proteção de Dados


- Regime geral da gestão de resíduos (Decreto-Lei n.º178/2006, de 05/09 na atual redação);
- Regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29/09);
- Regulamento de funcionamento do sistema integrado de registo eletrónico de resíduos (Portaria 1408/2006 de 18/12 na atual redação);
- Lista Europeia de Resíduos (Portaria n.º 209/2004, de 03/03);
- Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional-RAN (Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31/03, na atual redação);
- Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional – RJREN (Decreto-Lei n.º 166/2008 de 22/08, na atual redação);
- Lei da água (Lei n.º 58/2005, de 29/12, na sua atual redação);
- Lei quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006 de 28/08, na atual redação);
- Regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE): Decreto- Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, na sua atual redação;
- Regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados resíduos de construção e demolição ou (RCD), compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação: Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua atual redação;
- Regime Jurídico da Gestão de Óleos Alimentares Usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico: Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro;
- Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020): Portaria n.º187-A/2014, de 17 de setembro;
- Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020) – Plano de Ação do Sistema do vale do Sousa;
- Lista de resíduos com potencial de reciclagem e ou valorização: Portaria n.º 345/2015, de 12 de outubro;
- Lei de Bases da Política do ambiente (Lei n.º19/2014 de 14/04);
- Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas no Tâmega e Sousa.
8.1.1.– Será permitido aos candidatos a consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados.
8.1.2. – Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nos termos
do n.º3 do artigo 9.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Nas avaliações psicológicas será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato sob pena de quebra de sigilo.
c) Entrevista Profissional de Seleção — Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a

capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será obtida através dos seguintes parâmetros: Motivação e Interesse, Capacidade de Expressão e Comunicação, Responsabilidade e Compromisso com o Serviço, Experiência Profissional, Sentido Critico e Clareza de Raciocínio e terá a duração máxima de 15 minutos.

A utilização dos métodos de seleção será efetuada num único momento nos termos do ns.º 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria nº12-A/2021 de 11/01.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) em que: OF — Ordenação Final PC — Prova de Conhecimentos AP — Avaliação Psicológica EPS — Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
8.2 — Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos: HAB — Habilitação académica/literária: onde se pondera a titularidade de grau académico/habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas/literárias de grau exigido à candidatura — 16 valores; Habilitações académicas/literárias de grau superior exigido à candidatura — 20 valores.
Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
- de 0 a 10 horas de formação – 8 valores;
- de 11 a 20 horas de formação – 12 valores
- de 21 a 30 horas de formação – 16 valores
- de 31 a 40 horas de formação – 18 valores
- mais de 41 horas de formação – 20 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado, desde 2017.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de seis meses — 10 valores;
Entre seis meses e um ano — 12 valores;
Entre um e dois anos — 14 valores;
Entre três e cinco anos — 16 valores;
Entre seis e oito anos — 18 valores;
Mais de oito anos — 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração comprovativa.

- Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último biénio, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
- 4,5 a 5 — Excelente/4 a 5 — Mérito Excelente — 20 valores;
- 4 a 4,4 — Muito Bom/4 a 5 — Desempenho Relevante — 16 valores;
- 3 a 3,9 - Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado — 12 valores;
-1 a 1,9 — Insuficiente ou 2 a 2,9 — Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 — Desempenho Inadequado — 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma: AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %) em que: AC = Avaliação Curricular HAB = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências — Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Seleção — Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será obtida através dos seguintes parâmetros: Motivação e Interesse, Capacidade de Expressão e Comunicação, Responsabilidade e Compromisso com o Serviço, Experiência Profissional, Sentido Critico e Clareza de Raciocínio e terá a duração máxima de 15 minutos.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) em que: OF — Ordenação Final AC — Avaliação Curricular EAC
— Entrevista de Avaliação de Competências EPS — Entrevista Profissional de Seleção (método complementar);
9 — Composição do Júri: Presidente – Manuel Gomes de Abreu, Diretor do Departamento de Administração Geral do Território, em regime de substituição; substituído, nas suas faltas
ou impedimento, pelo primeiro vogal efetivo Vogais efetivos — Ana Maria Moreira Leal, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, em regime de
substituição, e João Paulo Meireles Leal Guimarães, Técnico Superior, Vogais suplentes – Maria Teresa Leão Cardoso de Barros Oliveira, Técnica Superior e Márcia Daniela Silva Leão, Técnica Superior.
9.1 — O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
9.2 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.3 – Atas do Júri – Onde constam parâmetros, de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, são publicitados no site da Internet da entidade.
10 — Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos — As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas

de acordo com o nº 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Paços de Ferreira e disponibilizada na sua página eletrónica.
10.1 — A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
10.2 — A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme disposto no nº 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11 — Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 27.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualmente de valoração é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração atribuída aos critérios “Número de anos de experiência profissional na área de Engenharia do Ambiente”.
12 — Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, da carreira Técnica Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, remuneração de 1215,93 (€).
13 — Aos candidatos com deficiência é -lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a
preencher, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.



Paços do Município de Paços de Ferreira, 15 de março de 2022

O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos,

Joaquim Adelino Moreira Sousa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2022 conforme previsto nos artigos 4º e 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, e ao abrigo do disposto no nº4 do artigo 30º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado alínea b), do nº 4 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, autorizado pela Assembleia Municipal, a 28 de fevereiro de 2022, conforme disposto no artigo 61º do OE 2021, aprovado pela Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro.