Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 28 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Procedimentos prévios:
a) Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
b) Não se encontram constituídas reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, conforme previsto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
3 - Publicitação: O presente aviso será publicitado nos termos das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, por extrato no Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Universidade dos Açores https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0 , por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, n.º 73/2017 de 16 de agosto; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; nº 79/2019 de 2 de setembro, nº 82/2019 de 7 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre com o recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nas condições atrás descritas, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e atentos aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público
6 - Local de trabalho: Universidade dos Açores – Polo de Angra do Heroísmo – Rua Capitão João d’Ávila – Pico da Urze - 9700-042 Angra do Heroísmo.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional com grau de complexidade 1, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP competindo-lhe, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável; execução de funções de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico e a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, compreendendo a execução de funções na área da limpeza e higienização das instalações, equipamentos e edifícios da Universidade dos Açores.
8 - Posicionamento remuneratório: € 705, correspondente à 4.ª posição, nível 4, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme Decreto-Lei n.º 10-B/2020de 20 de março.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 a) - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1. b) Escolaridade obrigatória de acordo com o ano de nascimento. Correspondente ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0 que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
10.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos, podendo envia-los em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico adm.secretariado@uac.pt ou por via postal endereçados ao presidente do júri, com a indicação do concurso a que se candidatam, para o endereço Universidade dos Açores – Rua Capitão João d’Ávila – Pico da Urze - 9700-042 Angra do Heroísmo, em envelope fechado com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional ”.
11 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 - Métodos de Seleção:
15.1 — Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).
15.2 - Opta-se ainda e em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, pela adoção do método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.3 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
15.4 - Os candidatos referidos no ponto 15.3 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
16 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 - Prova de Conhecimentos (PC):
17.1. - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática, com respostas de escolha múltipla e/ou de desenvolvimento. Terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação simples, não anotada.
17.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação constante do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
18 - Avaliação Psicológica (AP):
18.1 – A avaliação psicológica realizar-se-á numa só fase valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os candidatos que na avaliação psicológica obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
19 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
19.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e é realizada pelo júri.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na entrevista profissional de seleção obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
20 - Classificação Final
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
21 - Relativamente aos candidatos a que se refere o ponto 15.3 deste aviso, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular, a entrevista de avaliação de competências, exceto quando afastados por declaração escrita, sendo-lhes ainda aplicável o método de seleção da entrevista profissional de seleção.
21.1 - Avaliação Curricular:
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
21.2 - Entrevista de avaliação de competências:
A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na avaliação de competências obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
21.3 - Entrevista Profissional de Seleção:
A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e é realizada pelo júri.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na entrevista profissional de seleção obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,40AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício da Administração da Universidade dos Açores e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
24 - Os candidatos excluídos são nos termos do artigo 22. º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do Júri onde constam os parâmetros e a respetiva ponderação de cada método de seleção são disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitado e/ou publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores.
26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, no edifício da Administração da Universidade dos Açores e disponibilizada na página eletrónica da Universidade dos Açores.
27 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
28 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, nos termos legalmente previstos.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
30 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
31 - Composição do júri:
Presidente:
- Maria da Graça Câmara Batista (Vice-reitora para a Administração, Planeamento e Qualidade)
Vogais efetivos:
- Ana Paula Pacheco Travassos da Silva Melo, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Ana Paula Reis Teixeira.
Vogais suplentes:
- Paulo João de Lemos Cabral de Sousa Fialho;
- Maria de Lurdes Constantino Bulhão Esteves.
Ponta Delgada, 15 de março de 2022.
A Administradora,
Cíntia Ricardo Reis Machado
ANEXO
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:
- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- Estatutos da Universidade dos Açores - Despacho Normativo nº 8/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
- Código do Trabalho - Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada (artigos 1º a 284.º);
- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Princípios gerais - artigos 1.º a 19º);
- Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei nº 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua versão atualizada.