Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202204/0122
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar envolvem o exercício das seguintes funções da carreira geral de Técnico Superior, associadas às competências adstritas à Divisão Académica, previstas no Regulamento n.º 508/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 807/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado pela Deliberação n.º 24/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro: funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades, de apoio geral ou especializado, designadamente:
a) Atendimento ao público: Prestar informações sobre as condições de ingresso, inscrição e frequência nos cursos ministrados pelo Instituto de Educação (IE) e pela Faculdade de Psicologia (FP);
b) Receber as candidaturas e organizar os processos relativos a concursos especiais, reingressos, mudanças de curso e transferências;
c) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições;
d) Gerir os processos de seleção das candidaturas e de concursos para acesso aos 1.ºs, 2.ºs e 3.ºs ciclos de estudos do IE e da FP;
e) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições e pagamento de propinas;
f) Efetuar as matrículas e inscrições nos diversos cursos ministrados pelo IE e pela FP;
g) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditações;
h) Organizar, analisar e encaminhar os pedidos de elaboração de cotutela internacional;
i) Receber, organizar e movimentar os processos relativos ao estatuto de trabalhador estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;
j) Elaborar informações tendentes à instrução de processos que careçam de despacho superior;
k) Receber, organizar e movimentar os processos de creditação de unidades curriculares para prosseguimento de estudos;
l) Receber, nos termos e nos prazos fixados, as inscrições para exames de melhoria de nota e para a época especial ou específica;
m) Proceder, em tempo oportuno, à importação das pautas de exame final e de melhoria de nota;
n) Elaborar estatísticas relativas aos estudantes, designadamente as solicitadas pelos órgãos de gestão, pela Reitoria ou outras entidades;
o) Organizar os processos relativos ao pagamento de propinas, taxas e outros emolumentos;
p) Elaborar, nos prazos legais, as listas de estudantes com propinas em atraso, para os efeitos legalmente previstos;
q) Preparar os elementos relativos aos estudantes para o Relatório de Atividades;
r) Proceder ao registo informático de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes;
s) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão de curso e outras relativas a atos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
t) Elaborar o expediente relativo à Divisão Académica;
u) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e de processos relativos à Divisão Académica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa2Alameda da Universidade - Cidade Universitária1649013 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Pessoalmente no Recursos Humanos ou Correio registado com aviso de receção.
Contatos:
recursoshumanosie@ie.ulisboa.pt; 217943784; 217943798.
Data Publicitação:
2022-04-06
Data Limite:
2022-04-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 7024/2022 e site do IE.
Descrição do Procedimento:
Por ter sido publicado com inexatidão a oferta de emprego público com o código n.º OE202203/0476 na Bolsa de Empego Público (BEP – www.bep.gov.pt), em cumprimento do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, procede-se à republicação do Aviso (extrato) n.º 5513/2022 publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 52, de 15 de março, nos termos que se seguem, concedendo-se aos interessados novo prazo para apresentação de candidaturas:

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 28/02/2022 do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (Extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa), para a Divisão Académica do mesmo Instituto.
1 — Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) Candidatos/as em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 — Modalidade de contrato: de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 — Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
4 — Local de trabalho: Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.
5 — Caraterização do posto de trabalho a ocupar: os postos de trabalho a ocupar envolvem o exercício das seguintes funções da carreira geral de Técnico Superior, associadas às competências adstritas à Divisão Académica, previstas no Regulamento n.º 508/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 807/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado pela Deliberação n.º 24/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro: funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades, de apoio geral ou especializado, designadamente:
a) Atendimento ao público: Prestar informações sobre as condições de ingresso, inscrição e frequência nos cursos ministrados pelo Instituto de Educação (IE) e pela Faculdade de Psicologia (FP);
b) Receber as candidaturas e organizar os processos relativos a concursos especiais, reingressos, mudanças de curso e transferências;
c) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições;
d) Gerir os processos de seleção das candidaturas e de concursos para acesso aos 1.ºs, 2.ºs e 3.ºs ciclos de estudos do IE e da FP;
e) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições e pagamento de propinas;
f) Efetuar as matrículas e inscrições nos diversos cursos ministrados pelo IE e pela FP;
g) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditações;
h) Organizar, analisar e encaminhar os pedidos de elaboração de cotutela internacional;
i) Receber, organizar e movimentar os processos relativos ao estatuto de trabalhador estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;
j) Elaborar informações tendentes à instrução de processos que careçam de despacho superior;
k) Receber, organizar e movimentar os processos de creditação de unidades curriculares para prosseguimento de estudos;
l) Receber, nos termos e nos prazos fixados, as inscrições para exames de melhoria de nota e para a época especial ou específica;
m) Proceder, em tempo oportuno, à importação das pautas de exame final e de melhoria de nota;
n) Elaborar estatísticas relativas aos estudantes, designadamente as solicitadas pelos órgãos de gestão, pela Reitoria ou outras entidades;
o) Organizar os processos relativos ao pagamento de propinas, taxas e outros emolumentos;
p) Elaborar, nos prazos legais, as listas de estudantes com propinas em atraso, para os efeitos legalmente previstos;
q) Preparar os elementos relativos aos estudantes para o Relatório de Atividades;
r) Proceder ao registo informático de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes;
s) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão de curso e outras relativas a atos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
t) Elaborar o expediente relativo à Divisão Académica;
u) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e de processos relativos à Divisão Académica.
6 — Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6.1 - A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição da categoria de Técnico Superior (1.215,93€), ou seja, ao nível remuneratório 15.º, previsto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.
7 — Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos Gerais: os/as candidatos/as deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos: titularidade de licenciatura sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2.1. - Constituem condições preferenciais:
a) Domínio da Língua Portuguesa e Inglesa, falada e escrita;
b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, preferencialmente nos domínios do MS Office e de ferramentas e plataformas de gestão académica (e.g. SIGES, FenixEdu, RAIDES e RENATES);
c) Experiência profissional anterior na área inerente ao posto de trabalho a ocupar;
d) Bons conhecimentos no domínio do regime jurídico da função pública e do enquadramento jurídico aplicável à Gestão Académica no Ensino Superior;
e) Boa capacidade de comunicação com o público e com colegas de trabalho;
f) Elevada orientação para resultados, sentido de responsabilidade para com o serviço e orientação para o serviço público;
g) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas, cooperação, comunicação e iniciativa;
h) Elevada capacidade de organização planeamento, análise da informação e elevado sentido crítico.
7.3 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IE-ULisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
7.4 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, de harmonia com o despacho de 28 de fevereiro de 2022 do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
8 — Formalização de candidaturas:
8.1 – Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.2 – Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (http://www.ie.ulisboa.pt/instituto/servicos-comuns/recursos-humanos/formularios).
8.3 – O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30) no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na morada a seguir indicada, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa.
8.4 - O formulário de candidatura, via eletrónica, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, podendo o/a candidato/a anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função;
O/A candidato/a titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas ao último período de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.
9 — Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
10.1 - A prova de conhecimentos é escrita, sem consulta de legislação/documentação, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas e que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova:
Regime jurídico da Administração Pública:
a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Princípios Éticos da Administração Pública - disponível em https://www.dgaep.gov.pt/
d) Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril – Define os princípios gerais de atuação em termos de Acolhimento e Atendimento ao Público;
e) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho.
f) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Legislação do Ensino Superior/Regulamentos da Universidade de Lisboa:
a) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, alterada pela Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 04 de junho
b) Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio - Estatutos da Universidade de Lisboa
c) Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 16489/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro e pelo Despacho n.º 7244/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho
d) Regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (Regulamento n.º 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, alterado pela Deliberação n.º 30/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro)
e) Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 16290/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 7440/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto
f) Regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (Regulamento n.º 508/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 807/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado pela Deliberação n.º 24/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro).
Bibliografia/documentação relacionadas com o exercício da função:
a) Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril;
b) Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior: Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
c) Regulamenta o Estatuto do Estudante Internacional: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2014, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 77-A/2021, de 27 de agosto;
d) Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da ULISBOA: Despacho n.º 10579/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 18 de novembro;
e) Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior: Portaria n.º 181-D/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho, na sua redação atual;
f) Condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior: Decreto-Lei n.º 64/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, na sua redação atual;
g) Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa: Despacho n.º 1324/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 19 de janeiro;
h) Concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior: Decreto-Lei n.º 113/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho;
i) Registo Nacional de Teses de Doutoramento em Curso: Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março;
j) Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado: Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro;
k) Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 08 de setembro e Declaração de Retificação n.º 648/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro;
l) Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 5621/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio;
m) Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 6604/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 05 de julho;
n) Normas Regulamentares da Licenciatura em Educação e Formação: Despacho n.º 7324/2014, de 04 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho.
o) Regulamento Geral para Ciclos de Estudos de 2.º Ciclo — Mestrado em Educação e Mestrado em Educação e Formação: Deliberação n.º 2188/2015, de 1 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 01 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º2896/2017, de 6 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril, e pelo Despacho n.º8420/2019, de 23 de setembro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 23 de setembro e Declaração de Retificação n.º 841/2019, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro;
p) Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos de Mestrado em Ensino: Despacho n.º 9097/2017, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro;
q) Regulamento Geral para o 3.º Ciclo no Ramo de Educação: Deliberação n.º 1050/2015, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, alterado pelo Despacho n.º 2065/2017, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março;
r) Criação da Licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 5070/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio;
s) Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Psicologia da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 1287/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro;
t) Regulamento geral para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Psicologia da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa: Despacho n.º 11924/2021, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 02 de dezembro;
u) Regulamento Geral para Ciclos de Estudos de 3.º Ciclo do Ramo de Psicologia: Deliberação n.º 1091/2015, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;
11 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12 — Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:
a) Orientação para resultados;
b) Planeamento e organização;
c) Conhecimentos especializados e experiência;
d) Tolerância à pressão e contrariedades.
14 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 — Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
16 — A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguintes.
17 — Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as preferencialmente por correio eletrónico, conforme previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 25.º da referida Portaria. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
18 —Valoração dos métodos de seleção:
18.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
18.2 - A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
18.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
18.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
18.5 - O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
19 — Classificação Final:
19.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %)
19.2 – Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %)+ (EPS × 30 %)
19.3 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da entidade, conforme disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
20 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
21 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
22 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
22.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as será publicitada em local visível e público do átrio do edifício do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, e na página eletrónica do Instituto (http://www.ie.ulisboa.pt/).
22.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
22.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
24 — Composição do Júri:
Presidente: Lic. Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Diretor Executivo da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa
1.º Vogal Efetivo: Mestre Andreia Filipa Duarte Rosado, Coordenadora da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Mestre Andreia Sofia Lúcio Engenheiro, Coordenadora do Núcleo de Estudos Pós-Graduados da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Mestre Sara Castanheira de Carvalho Pereira Saraiva, Coordenadora do Núcleo de Estudos Graduados da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente: Lic.ª Maria Felicidade Rosado Rebola, Coordenadora da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
O/A Presidente do Júri será substituído/a nas suas faltas ou impedimentos pelo/a vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

28 de fevereiro de 2022 – O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Carvalho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 28/02/2022 do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Miguel Carvalho