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Código da Oferta:
OE202203/1042
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4ª posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 705,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
4.2. Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhes, entre outras as seguintes tarefas:
Ref. 2) - Executar expediente, arquivo, secretariado, processamento e outras tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabilidade, aprovisionamento, economato, licenciamento, atendimento ao público e telefónico e todo o serviço inerente ao funcionamento do posto público de correios.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Odiáxere1Largo da Liberdade8600250 ODIÁXEREFaro Lagos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatóriaServiçosServiços - diversosServiços - diversosServiços - diversos
Outros Requisitos:
Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995.
7.3. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
Envio de candidaturas para:
Largo da Liberdade, s/n, 8600-250 Odiáxere
Contatos:
282798547
Data Publicitação:
2022-03-31
Data Limite:
2022-04-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, nº 64, de 31 de março de 2022
Descrição do Procedimento:

Torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Odiáxere de 24/02/2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, nos termos abaixo mencionados:
Ref. 2) – 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional com grau de complexidade 1;1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei nº 109-B/2021, de 7 de dezembro.
2 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Odiáxere, na área dos procedimentos em apreço.

3 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, foi consultada a CI-AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
4 - Caracterização dos postos de trabalho: 4.2. Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhes, entre outras as seguintes tarefas:
Ref. 2) - Executar expediente, arquivo, secretariado, processamento e outras tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabilidade, aprovisionamento, economato, licenciamento, atendimento ao público e telefónico e todo o serviço inerente ao funcionamento do posto público de correios.
5 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Odiáxere.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados é efetuada tendo como referência as seguintes posições remuneratórias:
Ref. 2) e 3) – 4ª posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 705,00€ (setecentos e cinco euros).
7 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2. Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
Ref. 2) e 3) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995.
7.3. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

8 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Odiáxere idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
10 - Métodos de Seleção:10.2. Candidaturas ao procedimento concursal correspondente à Ref. 2):
10.2.1. Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 40% + EP x 50% + FP x 10%
Em que:
HA = habilitações académicas;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional.

Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida – 18 valores;
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica – 20 valores.

2) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Até 6 meses – 4 valores;
Superior a 6 meses até 1 ano – 8 valores;
Superior a 1 ano até 2 anos – 12 valores;
Superior a 2 anos até 4 anos – 16 valores;
Superior a 4 anos – 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

3) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Ações de formação com duração entre 4 horas até 14 horas – 0,5 valor cada;
Ações de formação com duração entre 14h e 35h – 1,5 valor cada;
Ações de formação com duração entre 35h e 60h – 2,5 valores cada.
10.4. Orientações comuns a aplicar na seleção:
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 27º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar;
2.º Residência na área do concelho de Lagos;
3.º Menor idade.
11 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
12 - Nos termos do disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro a quota de emprego a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60% será fixada nos termos que se indicam:
Ref. 1), 2) e 3) – candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Formalização das candidaturas:
13.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http://www.freguesiadeodiaxere.pt, e preferencialmente enviados por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação para administrativo@freguesiadeodiaxere.pt, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Odiáxere, Largo da Liberdade s/n, 8600 – 250 Odiáxere, ou entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Odiáxere, na morada citada, nos dias úteis, das 09H00 às 15H30, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente despacho, sendo sempre obrigatório o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível no sítio acima referido.

13.2. O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
13.2.1. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 7.1. do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7. do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
13.2.2. Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2. do presente aviso (original ou fotocópia).
13.2.4. Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

14 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.
16 - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

17 - O Júri dos procedimentos concursais e do período experimental terá a seguinte constituição:
Ref. 2) - Membros efetivos: Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa da Câmara Municipal de Lagos, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, na qualidade de Presidente do Júri, Assistente Técnica, Ana Filipa Vidal Ramos que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Assistente Técnica Lutícia Maria dos Santos Amores.
Membros suplentes: Coordenadoras Técnicas da Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos, Célia Maria Barbudo da Costa e Maria de Lurdes Calado Messias.
18 – Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, na sede da Junta de Freguesia de Odiáxere, Largo da Liberdade s/n, 8600-250 Odiáxere e disponibilizada em http://www.freguesiadeodiaxere.pt, sendo ainda publicitada através de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
20 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

Lagos, 02 de março de 2022
O Presidente da Junta de Freguesia,
Carlos Manuel Pereira Fonseca
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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