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Código da Oferta:
OE202409/0848
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções gerais a exercer no Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial são as inerentes à carreira/categoria de técnico superior, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: Execução de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentem a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais ou operativas dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.1Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, Edifício ALisboa1649038 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
O posto de trabalho será numa das instalações do IAPMEI, I.P. a seguir identificadas: Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, 22 – Ed. A, 1649-038 Lisboa; Rua dos Salazares, 842, 4100-442 Porto; Rua Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra; Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Ed. NERE, Rua Circular Norte, 7005-841 Évora ou Centro de Apoio Empresarial Sul - Extensão Faro, Rua Dr. Pinheiro e Rosa -Edifício da DRE Algarve, 8005-546 Faro

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Domínio de conhecimentos em cálculo e análise financeira, contabilidade e gestão financeira, finanças empresariais: elaboração de planos de negócio, avaliação de empresas e de negócios, instrumentos de avaliação e simulação/sensibilidade; conhecimentos de instrumentos públicos de financiamento com partilha de risco (capital e crédito); Bons conhecimentos de língua inglesa, conhecimento de outras línguas será fator preferencial; Capacidade de preparar conteúdos informativos; Bom nível de apresentação e exposição em intervenções externas para empresários e agentes da envolvente empresarial e meio académico; Bons conhecimentos informáticos na ótica do utilizador; Disponibilidade deslocações e condução de viaturas de serviço.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.iapmei.pt
Contatos:
213836000
Data Publicitação:
2024-09-26
Data Limite:
2024-10-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 21287/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República a 25/09/2024.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e dos artigos 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., doravante designado por IAPMEI, I.P., de 20 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado no IAPMEI, I.P., a afetar ao Departamento de de Políticas de Empresa, inserido na Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Procedimentos prévios: Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP - ID 13651), que em 29 de abril de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse ao exercício das funções identificadas como necessárias. Não existindo reserva de recrutamento no IAPMEI, I.P., foi consultada a entidade de recrutamento centralizado (ERC – ID 4306), que em 23 de abril de 2024, declarou não existir candidatos em reserva centralizada com o perfil adequado. 2. Legislação Aplicável: Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 3. Âmbito do recrutamento: O recrutamento é aberto a todos os candidatos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior. 4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. 5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um). 6. Local de trabalho: O posto de trabalho será numa das instalações do IAPMEI, I.P. a seguir identificadas: Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, 22 – Ed. A, 1649-038 Lisboa; Rua dos Salazares, 842, 4100-442 Porto; Rua Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra; Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Ed. NERE, Rua Circular Norte, 7005-841 Évora ou Centro de Apoio Empresarial Sul - Extensão Faro, Rua Dr. Pinheiro e Rosa -Edifício da DRE Algarve, 8005-546 Faro. 7. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Manter vigilância ativa sobre oferta de mecanismos de financiamento de mercado existentes no espaço europeu e da OCDE; Estudar e propor atividades/mecanismos de financiamento de apoio às empresas; Apoiar na conceção, divulgação, gestão e acompanhamento de instrumentos e soluções complementares de financiamento empresarial (ex. novas soluções de financiamento; instrumentos de cobertura de risco (seguro de crédito); fundos de capital e outros instrumentos públicos de financiamento); Contribuir para a implementação de estratégias concertadas com o setor financeiro na promoção da transparência, visibilidade e avaliação das empresas para acesso a financiamento; Promover e estimular processos de concentração e transmissão empresarial, envolvendo a sensibilização e divulgação de oportunidades de negócio; Apoiar, em cada processo, na intermediação de soluções de financiamento adequadas às necessidades de segmentos empresariais específicos, com enfoque em fases críticas de crescimento. 8. Nível Habilitacional: Licenciatura, preferencialmente em 314 - Economia, 345 – Gestão e Administração ou 344 - Contabilidade, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), num montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). 10. Requisitos de admissão: 10.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data-limite para apresentação das candidaturas. 10.2. São requisitos preferenciais de admissão: Domínio de conhecimentos em cálculo e análise financeira, contabilidade e gestão financeira, finanças empresariais: elaboração de planos de negócio, avaliação de empresas e de negócios, instrumentos de avaliação e simulação/sensibilidade; conhecimentos de instrumentos públicos de financiamento com partilha de risco (capital e crédito); Bons conhecimentos de língua inglesa, conhecimento de outras línguas será fator preferencial; Capacidade de preparar conteúdos informativos; Bom nível de apresentação e exposição em intervenções externas para empresários e agentes da envolvente empresarial e meio académico; Bons conhecimentos informáticos na ótica do utilizador; Disponibilidade deslocações e condução de viaturas de serviço. 10.3. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável, sob pena de exclusão. 10.4. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11. Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso (integral) na BEP. 12. Formalização e entrega das candidaturas: 12.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponibilizado para o efeito na Plataforma de Recrutamento Online do IAPMEI, I.P. dedicada ao recrutamento, disponível através do seguinte endereço: https://recrutamento.iapmei.pt. 12.2. Não serão aceites candidaturas em suporte de papel, nem por outra via. 12.3. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação: 12.3.1. Para todos os candidatos: a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias. Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro; c) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas e/ou relevantes para o desempenho de funções do posto de trabalho a ocupar, e obtidas nos últimos 5 anos (2019 inclusive). 12.3.2. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: a) Declaração emitida pelo Órgão ou Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Órgão ou Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. 12.4. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 12.3.1. e as alíneas a) e b) do ponto 12.3.2., determina a exclusão da candidatura ao procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas. 12.5. Os candidatos são dispensados da entrega, aquando da candidatura, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão (ponto 10.1. do presente aviso), desde que declarem, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura a situação precisa em que se encontram relativamente a esses requisitos (alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria). O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos e formalidades apontados no presente aviso. 12.6. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 12.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 12.8. Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, são dispensados de apresentação imediata de documento comprovativo, devendo declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar os meios de comunicação/expressão que necessitam na aplicação dos métodos de seleção, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 13. Métodos de seleção a aplicar: nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: - prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP), à generalidade dos candidatos; - avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), aos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria deverá ser aplicada a entrevista de avaliação de competências (EAC) como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a eficácia do processo de seleção. 14. Valoração dos métodos de seleção: 14.1. Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É composta por perguntas de escolha múltipla de resposta única. Assume a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sob anonimato, sendo permitida a consulta de legislação (em suporte papel, desde que não anotada, nem comentada). 14.2. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. A violação de qualquer regra imposta implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de 0 (zero) valores. 14.3. A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função, designadamente: Contabilidade; Cálculo financeiro (ou matemática financeira); Análise financeira e Avaliação de projetos de investimento e/ou avaliação de negócio e empresas. 14.4. Legislação, bibliografia e/ou webgrafia necessárias à realização da prova de conhecimentos: Constituição da República Portuguesa na sua versão atual: Lourenço et. al., 2020, Fundamentos de Contabilidade Financeira: teoria e casos. Edições Sílabo (3ª edição); Sistema de Normalização Contabilística (SNC), 2018 – Legislação; José Azevedo Rodrigues e Isabel Nicolau: Elementos de Cálculo Financeiro, 9ª Edição, Áreas Editora, 2010; Brealey, R. e Myers, S., Allen, "Princípios de Finanças Empresariais", McGraw-Hill Portugal (2007) (Edição original "Principles of Corporate Finance", 10ª Ed. (2011)); Soares, I. Moreira, J., Pinho, C. e Couto, J., Decisões de Investimento, Análise Financeira de Projetos, Edições Sílabo. (4ª edição), Soares et al. (2015), 2015; Megre, Leonilde, “Análise de Projetos de Investimento – Uma Perspetiva Económica”, Edições Sílabo, 2ª Edição, 2018; Mota, A. G., Barroso, C., Soares, H. e Laureano, L., 2020, "Introdução às Finanças - Fundamentos de Finanças com Casos Práticos Resolvidos e Propostos", Edições Sílabo, 3ª Edição, Lisboa. 14.5. A avaliação psicológica (AP) é valorada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 14.6. A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará da média aritmética ponderada das classificações que resultem dos seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP), e avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC = ((HA + FP + (2 x EP) + AD) / 5). 14.7. A entrevista de avaliação de competências (EAC) é vertida num guião de entrevista associado a uma grelha de avaliação individual, sendo avaliada numa escala de zero a vinte valores, expressa até às centésimas, obtida através da aplicação de média simples da classificação dos parâmetros a avaliar, sendo o resultado determinado pela seguinte fórmula: EAC = ((OR + SC + CS + NP) / 4). Competências a avaliar: a) Orientação para resultados (OR), b) Análise da informação e sentido crítico (SC), c) Responsabilidade e compromisso com o serviço (CS), d) Negociação e persuasão (NP). 15. A classificação final (CF) resulta da aplicação da fórmula seguinte: CF = (70% x PC) + (30% x EAC), ou CF = (45% x AC) + (55% x EAC). Sendo que: CF – classificação final; PC – prova de conhecimentos; AC – avaliação curricular; EAC – entrevista de avaliação de competências. 16. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção será aplicado de forma faseada, da seguinte forma: a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) aplicação do segundo método e dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, a definir posteriormente; c) dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. 17. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, nos termos do disposto no artigo 23.º da Portaria. 18. Nos termos do número 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, ou que tenham obtido um juízo de “Não Apto”, num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. 19. Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP e no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após a aplicação das referidas disposições legais, a ordenação dos candidatos será efetuada em função dos seguintes critérios: a) Melhor classificação obtida no método de seleção entrevista de avaliação de competências (EAC); b) Melhor média final do nível habilitacional detido; c) Melhor classificação obtida na competência “Orientação para os resultados”; d) Menor idade. 20. Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através da Plataforma de Recrutamento Online do IAPMEI, I.P., https://recrutamento.iapmei.pt. 21. Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber: Presidente: João Manuel Paulo Rodrigues, Chefe do Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial; 1.º Vogal efetivo: Rita Maria Godinho Neves Seabra, técnico superior do Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Ana Margarida Rodrigues Coelho, técnico superior do Departamento dos Recursos Humanos; 1.º Vogal suplente: Elisabete Costa Machado, técnico superior do Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial; 2.º Vogal suplente: Maria Carolina Vellez Caroço Sequeira Barroso Travassos, Chefe do Departamento de Recursos Humanos. 22. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na Plataforma de Recrutamento Online do IAPMEI, I.P., https://recrutamento.iapmei.pt. 23. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do IAPMEI, I.P. e disponibilizada na referida Plataforma de Recrutamento (https://recrutamento.iapmei.pt), sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2ª série do Diário da República. 24. Nos termos do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 25. Igualdade de Oportunidades: nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 26. Publicitação do Aviso: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais: i) na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt; ii) na 2.ª série do Diário da República, por extrato; iii) na página eletrónica do IAPMEI, I.P., através do endereço https://recrutamento.iapmei.pt, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 459/2023/SEO exarado pela Senhora Secretária de Estado do Orçamento, a 19 de junho de 2023.