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Código da Oferta:
OE202203/0913
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Posição e nível remuneratórios da carreira/ categoria de Assistente Operacional.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções no Departamento de Polícia Municipal, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídas nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente:
. Desenvolver funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Olhão1Largo Sebastião Martins Mestre8700349 OLHÃOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
5.1 – Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Requisito específicos
O/a candidato/a deve ainda possuir os seguintes requisitos específicos.
5.2.1 – Requisito Habilitacional
O/a candidato/a deve ser titular da escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação adequada ao grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP.

5.2.2 – Outros Requisitos específicos
O/a candidato/a deve ser titular da licença de condução nas seguintes categorias: B1; B; C1, C; BE; C1E e CE.
Experiência comprovada na remoção de viaturas de pelo menos 10 anos.
Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até à data do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
Envio de candidaturas para:
Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão
Contatos:
289700100
Data Publicitação:
2022-03-30
Data Limite:
2022-04-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República
Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso

Abertura de procedimento concursal comum
Recrutamento de trabalhador/a/s, sem vínculo de emprego público, para ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Operador de Reboque) - para o Departamento de Polícia Municipal de Olhão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Publicação integral do procedimento para efeitos do n.º 4 do art.º 11 da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual

1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, no n.º 1 e n.º 4 do art.º 11 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de jan., e ainda no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, no seguimento da proposta do Sr Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 09 de fevereiro de 2022, está aberto procedimento concursal comum, excecional ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30 da LTFP, para recrutamento de trabalhador/as sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso (extrato) n.º 6430/2022, publicado no DRE, II série n.º 62 de 29 de março de 2022, mediante preenchimento de um (1) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Operador de Reboque) previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, a afetar ao Departamento de Polícia Municipal de Olhão.
Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) de acordo com solução interpretativa de DGAL de 25/05/2014, nos termos da qual as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
Não existe procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), não tendo sido constituída a EGRA prevista no art.º 16 do Decreto-lei n.º 209/2009, nem existe bolsa ou reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

2 – Local de trabalho, duração e validade do procedimento
O local de trabalho é nas instalações do Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, em concreto nas instalações do Departamento da Polícia Municipal, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
A duração do contrato é por tempo indeterminado.
O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

3 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções no Departamento de Polícia Municipal, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídas nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente:
. Desenvolver funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
O posto de trabalho, em específico, consiste em conduzir o veículo com reboque do Município e operar o reboque, removendo viaturas indevidamente estacionadas na via pública, e transportando-as para local apropriado.


4 – Posição remuneratória de referência
É oferecida, referencialmente, a posição e nível remuneratórios da carreira/ categoria de Assistente Operacional correspondente à retribuição base mensal dos trabalhadores em funções públicas, conforme tabela remuneratória única.

5 – Requisitos de admissão
O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 – Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Requisito específicos
O/a candidato/a deve ainda possuir os seguintes requisitos específicos.
5.2.1 – Requisito Habilitacional
O/a candidato/a deve ser titular da escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação adequada ao grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP.

5.2.2 – Outros Requisitos específicos
O/a candidato/a deve ser titular da licença de condução nas seguintes categorias: B1; B; C1, C; BE; C1E e CE.
Experiência comprovada na remoção de viaturas de pelo menos 10 anos.
Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até à data do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

5.3 – Candidato/a não admitido/a
Não pode ser admitido/a candidato/a cumulativamente integrado/a na carreira, titular da categoria e que execute a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerça funções no próprio órgão ou serviço.

6– Formalização de candidaturas
As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a, nos seguintes termos:

6.1 – Apresentação
6.1.1. Só é admissível a candidatura formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.

6.1.2. A apresentação da candidatura é efetuada, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, carreira/ categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do/a candidato/a: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, número fiscal, endereço postal e endereço eletrónico, caso exista;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no art.º 17 da LTFP;
d) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém à data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
f) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, se for o caso;
g) Comprovativos de requisito/s previsto/s em lei especial para a titularidade da categoria correspondente, quando for o caso;
h) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do art.º 36 da LTFP, quando aplicável;
i) No caso de candidato/a com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
j) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6.1.3. Quando a candidatura não for apresentada exclusivamente via submissão nos serviços online, poderá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) Através do envio do formulário tipo, acompanhado dos documentos exigidos, por correio eletrónico para o endereço eletrónico rhumanos@cm-olhao.pt , devendo todos os documentos ser assinados, antes do envio, com recurso a assinatura eletrónica digital qualificada / chave móvel (não sendo aceites candidaturas instruídas com documentos assinados manualmente e digitalizados);
b) Caso não disponha de assinatura eletrónica/chave móvel, a candidatura deve ser entregue em formato de papel, em envelope fechado do qual conste a identificação do procedimento concursal, através de uma das seguintes opções:
. De forma presencial no edifício sede do Município sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, no horário das 09h às 16:30m;
. Do envio via CTT de carta registada para a morada identificada no ponto anterior.


6.2 - Prazo
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar da publicitação integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.


6.3 – Documentação
6.3.1- O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
c) O/a candidato/a com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do art.º 6 do decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fev., deve declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção nesse caso se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;
d) Comprovativo do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento;
e) Cópia do cartão cidadão, expressamente para fins do procedimento concursal;
f) Fotocópia de carta de condução categoria B, B1 e BE;
g) Fotocópia de carta de condução categorias C, C1,C1E, CE;

6.3.2- Deverá ainda o/a candidato/a apresentar, sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV e requerimento, os seguintes documentos:
a) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
b) Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

6.4 – Especificidades
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

7 – Métodos de seleção
7.1 – Regra geral
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art.º 36 da LTFP ao candidato/a são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
a. A Prova de Conhecimentos (PC);
b. Avaliação psicológica (AP);
c. Entrevista profissional de seleção (EPS).

7.2 – Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ ou opção do/a candidato/a:

Candidato/a previsto/a em 7.1:
CF=0,50PC+0,25AP+0,25EPS
Em que:
CF= Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos na vertente Prática
AP= Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção

7.4 – Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função, a prova será de natureza prática, com duração de duas horas.
Tarefa A- Renovação de uma viatura estacionada em espinha, entre duas viaturas, com utilização do equipamento necessário à mesma (15 minutos);
Tarefa B – Condução do veículo reboque com a viatura removida atrelada e agilidade em circuito e estacionamento da mesma em parque (15 minutos):
Tarefa C – Remoção de duas viaturas estacionadas em linha em locais distintos e entre viaturas, com utilização do equipamento necessário à mesma (30 minutos)

7.5 - Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, características de personalidade e ou competências comportamentais do/a candidato/a, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando avaliação das suas aptidões, características de personalidade e cognitivas e uma entrevista de cariz psicológico.

7.6 – Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a Experiência Profissional, Capacidade de Comunicação, Relacionamento Interpessoal e Motivação e Interesse conforme o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 abril, na redação atual, ponderando ainda o júri e os Conhecimentos da Atividade Municipal na área a concurso.
A EPS é valorada numa escala de 0 a 20 valores, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.9 – Utilização faseada dos métodos de seleção
Considerando o disposto no art.º 7 da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, os métodos de seleção poderão ser faseados por razões de gestão procedimental, de eficiência económica e orçamental uma vez que um dos métodos previstos são realizados por entidade externa e implicam custos indexados ao número de candidatos/as.

8 – Candidato/a aprovado/a e excluído/a
Constitui motivo de exclusão do/a candidato/a o incumprimento de requisitos gerais, especiais e específicos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos dos art.ºs 21 e 22 da citada Portaria.
Apreciadas as candidaturas, o/a candidato/a excluído/a é notificado/a nos termos do n.º 4 do art.º 21 da citada Portaria n.º n.º 125-A/2019, para a realização de audiência de prévia.
Constitui ainda motivo de exclusão a não comparência do/a candidato/a a qualquer método de seleção e a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo aplicado o método seguinte.

9 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

9.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município (www.cm-olhao.pt) e a afixar em local visível e público das instalações do Município.
O/a candidato/a aprovado/a em cada método de seleção é convocado/a para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 25 da citada Portaria.

9.2 – Igualdade de valoração e desempate
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o/a candidato/a que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 27 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, na redação atual.
No caso de candidato/a que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada nos termos do n.º 2 do citado art.º 27, da seguinte forma, considerando sempre a valoração mais elevada:
. 1.º) Valoração obtida no primeiro método utilizado;
. 2.º) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no 2.º método aplicado;
. 3.º) Se ainda assim subsistir empate, a valoração obtida no 3.º método usado;
. 4.º) Subsistindo empate, em função da classificação mais elevada obtida nos seguintes parâmetros da Entrevista Profissional de Seleção, de forma sequencial:
4.1- Experiência Profissional;
4.2 - Capacidade de Comunicação;
4.3- Relacionamento Interpessoal;
4.4 - Motivação e Interesse;
4.5 - Conhecimentos da Atividade Municipal.
. 5.º) Se ainda subsistir empate, será atendida a valoração obtida:
5.1- no primeiro parâmetro do 2º método de seleção aplicando, no caso de se tratar da avaliação psicológica;
Experiência Profissional;


10 – Lista de ordenação final
10.1. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
10.2. Nos termos do art.º 28 da referida Portaria, à lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 10, sendo, no prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência prévia, a mesma acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos/as, submetida a homologação do dirigente máximo do órgão, ato do qual serão notificados todos os/as candidatos/as, incluindo os/as excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção.
10.3. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 – Júri do procedimento concursal
11.1 – Competências
Compete ao Júri assegurar a tramitação do procedimento concursal exercendo as competências previstas no art.º 14 da atrás citada Portaria, designadamente:
a) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção;
b) Fixar a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos de seleção;
c) Exigir ao candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar ao candidato/a sempre que as solicitem.

11.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
. Presidente: Isabel de Morais Ribeiro da Silva Lobo, Comandante da Polícia Municipal;
. Vogais efetivos:Ricardo Jorge dos Reis de Brito Aleixo, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Catarina Mafalda Ferreira de Castro Athayde Rebelo Amarante, Técnica Superior;
. Vogais suplentes: Helena Maria Batista Fernandes, Coordenadora Técnica, e Mónica Sofia Ferreira Sousa, Agente Municipal de 2.ª Classe.

12 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, e na LTFP.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no legislação vigente.

14- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público:
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
. Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;
. Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dez., que aprova o Orçamento de Estado para 2021, aplicável enquanto o orçamento de estado para 2022 não for aprovado;

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 23 de fevereiro de 2022
O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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