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Código da Oferta:
OE202203/0815
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
709,46
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 2 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Assegurar funções de natureza executiva em vários domínios de atuação do serviço de recursos humanos, remunerações, processar vencimentos e outros abonos de pessoal, tesouraria e contabilidade, património, arquivo e outros serviços administrativo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos1Rua das Juntas de Freguesia, lote 12 r/c8600706 LAGOSFaro Lagos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
R. das Juntas de Freguesia, Lt. 12 - R/C 8600-706 Lagos; geral@jfsgoncalolagos.pt
Contatos:
282763827
Data Publicitação:
2022-03-24
Data Limite:
2022-04-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR. Nº 48, 2ª Série Aviso nº 4989/2022 de 09/03/2022
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 1/2022


Torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos de 10/01/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, nos termos abaixo mencionados:

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 07 de dezembro.
2 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia, na área do procedimento em apreço.
3 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, foi consultada a CI-AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1. Ao posto de trabalho a prover na categoria de Assistente Técnico, compete exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área respetiva, competindo entre outras as seguintes tarefas:
Concretizar os procedimentos administrativos e de atendimento aos fregueses, emitir atestados e outros documentos de registo/ licenças canídeos; organizar e elaborar o carregamento de dados na página web; apoiar a dinamização dos eventos; gerir e executar o Arquivo Documental; organizar os procedimentos dos Recursos Humanos e executar processos de Tesouraria e outras ações explícitas no regulamento interno e de organização dos serviços.

5 - Local de trabalho: Área da Freguesia de São Gonçalo de Lagos.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento do trabalhador recrutado é efetuada tendo como referência a seguinte posição remuneratória:
- 1ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 709,46€ (setecentos e nove euros e quarenta e seis cêntimos).

7 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
- 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

7.3. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

8 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Métodos de Seleção:
10.1. Candidaturas ao procedimento concursal:
10.1.1. Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
- Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- Candidatos que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os métodos de seleção serão valorados de 0 a 20 valores.
a) Prova de conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta prova de conhecimentos é individual, efetuada numa só fase, revestindo carácter teórico e assumirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta da legislação, também em suporte de papel, terá a duração de 2 horas, sendo composta por: componente específica - 5 questões (1 valor cada); componente geral: 20 questões de escolha múltipla (0,50 valores cada) e 2 questões de desenvolvimento (1ª questão - 2 valores e 2ª questão - 3 valores), num total de 20 valores, de acordo com o seguinte programa:

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (na parte relativa a férias e faltas e exercício do poder disciplinar) – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.ºs 25/2017, de 30 de maio; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 79/2019, de 02 de setembro e 2/2020, de 31 de março e pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.ºs 23/2012, de 25 de junho; 120/2015, de 01 de setembro; 90/2019, de 04 de setembro, 93/2019, de 04 de setembro e 1/2022, de 03 de janeiro);
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 25/2015, de 30 de março; 69/2015, de 16 de julho; 7-A/2016, de 30 de março; 42/2016, de 28 de dezembro; 50/2018, de 16 de agosto e Declarações de Retificação n.ºs 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro;
- Código do Procedimento Administrativo – aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei nº 72/2020, de 16 de novembro;
- Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
b) Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Em todos os procedimentos concursais, a avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Motivação para a função;
2) Qualidade da experiência profissional;
3) Capacidade de expressão e comunicação;
4) Capacidade crítica;
5) Relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada tendo em conta os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 15 minutos.

A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
Ordenação Final (OF) = PC x 40% + AP x 30% + EPS x 30%
10.1.2. Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
- Candidatos que, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os candidatos poderão, em substituição dos métodos a) e b), optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
a) Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC= HAx10% + FPx30% + EPx50% + ADx10%
Em que:
HA= habilitações académicas
FP= formação profissional
EP= experiência profissional
AD= avaliação de desempenho

Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida – 18 valores;
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica – 20 valores.

2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Ações de formação com duração até 14 horas – 1 valor cada;
Ações de formação com duração entre 14h e 35h – 1,5 valores cada;
Ações de formação com duração entre 35h e 60h – 2 valores cada;
Ações de formação com duração superior a 60h – 2,5 valores cada.

3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Inferior a 1 ano – 1 valor;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos – 4 valores;
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos – 10 valores;
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos – 16 valores;
Igual ou superior a 15 anos – 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
Desempenho Inadequado — 8 valores;
Desempenho Adequado — 14 valores;
Desempenho Relevante — 18 valores;
Desempenho Excelente – 20 valores.

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, que estabelece que o Júri deve prever um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, é atribuída a valoração de 14 valores.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
Realização e orientação para os resultados;
Organização e método de trabalho;
Adaptação e melhoria contínua;
Trabalho de equipa e cooperação.

Ao guião de entrevista será associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:
Detém um nível elevado da competência – 20 valores;
Detém um nível bom da competência – 16 valores;
Detém um nível suficiente da competência – 12 valores;
Detém um nível reduzido da competência – 8 valores;
Detém um nível insuficiente da competência – 4 valores.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada tendo em conta os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora.
c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será avaliada conforme o descrito na alínea c) do ponto 10.1.1.
A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
Ordenação Final (OF) = AC x 40% + EAC x 30% + EPS x 30%

10.2. Orientações comuns a aplicar na seleção:
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar;
2.º Residência na área do concelho de Lagos.
11 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

12 - Nos termos do disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro a quota de emprego a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60% será fixada nos termos que se indicam:
- Candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Formalização das candidaturas:
13.1. As candidaturas deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http://www.jfsgoncalolagos.pt, enviadas para o correio eletrónico: geral@jfsgoncalolagos.pt, ou serem entregues pessoalmente nos Serviços da Junta de Freguesia nos dias úteis, das 09H00 às 17H00, ou ainda serem remetidas por correio registado com aviso de receção, para a Rua das Juntas de Freguesia lote 12 r/c, 8600-706 Lagos, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 da presente proposta.
13.2. O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
13.2.1. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 7.1. do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7. do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
13.2.2. Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2. do presente aviso (original ou fotocópia).
13.2.3. Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

14 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

17 - O Júri dos procedimentos concursais e do período experimental terá a seguinte constituição:
Membros efetivos: Coordenadora Principal da Unidade Técnico-administrativa da Câmara Municipal de Lagos, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Técnica, Maria de Lurdes Calado Messias, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Técnica, Célia Maria Barbudo da Costa.
Membros suplentes: Assistentes Técnicas Sandra Isabel dos Santos Moreira e Andreia Sofia Isabel Gregório Fernandes.

18 – Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, na sede da Junta de Freguesia, disponibilizada em http://www.jfsgoncalolagos.pt, sendo ainda publicitada através de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

20 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

Lagos, 21 de fevereiro de 2022.

O Presidente da Junta de Freguesia,
Carlos Manuel Martins da Saúde Fernandes

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos de 10/01/2022