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Código da Oferta:
OE202203/0773
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.153,94€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigador Júnior na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a área científica de Biotecnologia


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores - Angra do Heroísmo1Terra ChãAngra do Heroísmo RAA - Ilha Terceira Angra do Heroísmo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Biotecnologia, Biologia Molecular, Biologia, Ciências Agrárias ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Reitoria da Universidade dos Açores, Polo Universitário de Ponta Delgada, Rua da Mãe de Deus, 9500-3
Contatos:
reitoria.gabinete@uac.pt. telefone 296650004
Data Publicitação:
2022-03-23
Data Limite:
2022-05-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série n.º 58 de 23 de março de 2022
Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Investigador Júnior para o desenvolvimento de atividades de I&D na área científica de Biotecnologia
Ao abrigo do disposto na alínea j) do número 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, faz saber que está aberto concurso documental internacional para o recrutamento de 1 (um) Investigador Júnior na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a área científica de Biotecnologia.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade dos Açores de 19 de fevereiro de 2022.
1. Enquadramento e âmbito
1.1 O presente concurso é documental, tem caráter internacional e é aberto no âmbito do Projeto de Financiamento Plurianual FCT-IP- Componente Programático – Ref. UIDP/05292/2020
1.2 O concurso tem por objetivo reforçar a capacidade de investigação do Centro de Biotecnologia dos Açores -CBA na área de Biotecnologia Vegetal.
1.3 O(a) contratado(a) vai integrar-se na equipa de biotecnologia vegetal que está a estudar a diversidade de espécies raras da flora nativa dos Açores e será responsável por aplicar metodologias inovadoras na caracterização molecular, genética de populações e filogenética, por forma a identificar fatores que ajudem a explicar a dispersão e o fluxo genético no território.
2. São requisitos para admissão ao concurso:
2.1 Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor nas áreas de Biotecnologia, Biologia Molecular, Biologia, Ciências Agrárias ou áreas afins.
2.2 Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir obrigatoriamente até à data da assinatura do contrato.
3. Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções no:
Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente
Campus de Angra do Heroísmo
Rua Capitão João d’Ávila
9700-042 Angra do Heroísmo
Açores – Portugal
4. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
4.1 A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica exclusivamente através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
4.2 Os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae que, pela dimensão dos ficheiros ou qualquer outro motivo devidamente fundamentado, não puderem ser remetidos através do formulário a que se refere o ponto anterior, devem ser dirigidos ao reitor com a referência do concurso/candidatura a que respeitam e entregues, em formato digital, na Reitoria da Universidade dos Açores, Polo Universitário de Ponta Delgada, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, em mão, por correio registado, ou por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico reitoria.gabinete@uac.pt.
4.3 As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de trinta dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital em Diário da República.
4.4 Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras a que respeita o número 4.2 do presente edital, enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
5. Instrução das candidaturas
5.1 O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Profissão, quando aplicável;
f) Residência e endereço postal;
g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
5.2 O requerimento é instruído com os seguintes documentos, do qual fazem parte integrante:
a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus exigidos no número 2.1 do presente edital;
b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
c) Curriculum vitae;
d) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
5.3 O curriculum vitae é preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 4.1, incluindo:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Profissão, quando aplicável
e) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
f) Identificação da(s) especialidade(s) adequada(s) à área científica disciplinar para que foi aberto o concurso;
g) Indicação, designadamente, das atividades científicas e tecnológicas, de investigação aplicada e de extensão cultural desenvolvidas nos últimos cinco anos, bem como de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 7 do presente edital.
5.4 Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 4.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
5.5 O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
6. Júri do concurso
6.1 O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências.
Vogais:
Anabela Maria Lopes Romano, Professora Catedrática da Universidade do Algarve;
Artur da Câmara Machado, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores;
Duarte Manuel da Silva Mendonça, Investigador Auxiliar do Centro de Biotecnologia dos Açores da Universidade dos Açores
Miguel Ângelo Almeida Pinheiro de Carvalho, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira.
Paula Filomena Martins Lopes, Professora Associada com Agregação do Departamento de Genética e Biotecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
6.2. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7. Parâmetros de Avaliação
7.1 Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e na tabela que se segue.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONDERAÇÕES
A Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante 45%
B Atividades de investigação aplicada desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto 30%
C Atividades de extensão e disseminação do conhecimento 15%
D Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. 10%
7.2 A existir entrevista ou sessão pública nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação A, B, C e D corresponderá a 90% da classificação final e a entrevista a 10%.
7.3 São subcritérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a relevância, a qualidade e a atualidade dos indicadores na área científica a concurso e, em particular, nas temáticas indicadas no ponto 1 do presente edital, os seguintes:
A PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, CULTURAL OU ARTÍSTICA (0-100 pontos)
A.1 Produção científica e tecnológica, de projeção internacional e sujeita a arbitragem (a) 0-50
A.2 Apresentação de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais (a) 0-20
A.3 Editor de livros e revistas de caráter científico e tecnológico, incluindo experiência de revisão de trabalhos no âmbito de publicações científicas indexadas (a) 0-15
A.4 Prémios, distinções e menções (a) 0-5
A.5 Outras atividades de produção científica (a) 0-10
B ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO APLICADA OU BASEADA NA PRÁTICA (0-100 pontos)
B.1 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento (a) 0-35
B.2 Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes (a) 0-30
B.3 Orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento e de mestrado, diplomados (a) 0-20
B.4 Prémios, distinções e menções (a) 0-5
B.5 Outras atividades de investigação aplicada (a) 0-10
C ATIVIDADES DE EXTENSÃO E DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO (0-100 pontos)
C.1 Publicação de trabalhos de divulgação científica e tecnológica, em particular com ISBN 0-35
C.2 Organização e participação em eventos de divulgação científica e tecnológica, incluindo, designadamente, ações de caráter público como palestras, feiras, exposições 0-30
C.3 Organização e/ou lecionação em ciclos de estudo, seminários, cursos breves e ações de formação 0-20
C.4 Prémios, distinções e menções 0-5
C.5 Outras atividades de extensão e disseminação do conhecimento 0-10
D ATIVIDADES DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (0-100 pontos)
D.1 Exercício de cargos ou funções de natureza política, administrativa e/ou financeira na área da gestão de programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação em instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras 0-35
D.2 Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação 0-30
D.3 Participação como membro do júri em processos de acreditação e/ou avaliação de unidades de I&D, bolsas, projetos e serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico 0-20
D.4 Prémios, distinções e menções 0-5
D.5 Outras atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação 0-10
7.4. Fatores de majoração:
(a) As publicações e demais atividades que demonstrem competências em biologia molecular, análise bioinformática e genética de populações, beneficiam de um fator de majoração de 1,5.
8. Situações de empate
8.1 Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior.
8.2 Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado.
8.3 Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado.
8.4 Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo presidente.
8.5 Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate.
8.6 Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
9. Notificação, audiência dos interessados e homologação de resultados
9.1 A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final são publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
9.2 Para efeitos de audiência prévia, os candidatos serão notificados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo após a notificação 10 dias úteis para se pronunciarem.
9.3 A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é remetida ao reitor para efeitos de homologação.
9.4. A lista de ordenação final, após homologação é notificada aos candidatos de acordo com o fixado no ponto 9.1.
10. Cessação do concurso
10.1 O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou quando os mesmos não possam ser ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos.
10.2 Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.
11. Publicação do edital do concurso
O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª Série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet da Universidade dos Açores, em língua portuguesa e inglesa;
12. Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Ponta delgada, 07 de março de 2022 - O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor da Universidade dos Açores