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Código da Oferta:
OE202203/0759
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
709,46
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores 1Rua Professor Doutor Frederico Machado 4 Horta 9501861 HortaRAA - Ilha do Faial Horta
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico com grau de complexidade 2, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de assistente técnico, compreendendo designadamente o exercício de atividades na área da Instrumentação científica de mar e laboratorial, atividades de operação, manutenção, reparação e adaptação de instrumentação usada em investigação marinha.
Envio de candidaturas para:
okeanos.secretariado@uac.pt
Contatos:
telefone 292 200 407
Data Publicitação:
2022-03-23
Data Limite:
2022-04-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série n.º 58 de 23 de março de 2022
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 1 de março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo pelo prazo de um ano.

2 - Legislação aplicável e enquadramento: O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e enquadra-se no âmbito do Programa Estratégico UIDP/05634/2020 atribuído ao Instituto de Investigação em Ciências do Mar - Okeanos, Universidade dos Açores, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, com sede na Rua Professor Doutor Frederico Machado 4, 9901-862 Horta (Ilha do Faial).

3- Procedimento Prévio: Para efeitos do disposto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de valorização declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.
4- Local de trabalho: Instituto de Investigação em Ciências do Mar - Okeanos, Universidade dos Açores, com sede na Rua Professor Doutor Frederico Machado 4, 9901-862 Horta (Ilha do Faial).

5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico com grau de complexidade 2, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de assistente técnico, compreendendo designadamente o exercício de atividades na área da Instrumentação científica de mar e laboratorial, atividades de operação, manutenção, reparação e adaptação de instrumentação usada em investigação marinha.

6 - Requisitos habilitacionais: Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme Decreto-Lei n.º 10-B/2020 de 20 de março.
9 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre com o recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nas condições atrás descritas, nos termos do disposto na alínea f) do n.4, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e atentos aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público
10 - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 17.º da LGTFP, podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Forma da candidatura:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no site eletrónico da Universidade dos Açores https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0 Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico okeanos.secretariado@uac.pt com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico - Técnico de Instrumentação – 2022 - Okeanos”.
11.3 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 2 a 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS)

15 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - Avaliação Curricular (AC):
16.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
17 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
17.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e é realizada pelo júri.
17.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - Classificação Final: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,60 AC + 0,40 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e é enviada aos candidatos por correio eletrónico e/ou disponibilizada na página eletrónica da Universidade dos Açores.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica ou nos termos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
21 - Os candidatos excluídos são nos termos do artigo 22. º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as
atas do júri onde constam os parâmetros e a respetiva ponderação de cada método de seleção são disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitado, sendo ainda publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será notificada aos candidatos por uma das formas previstas no artigo 10.º e publicitada nos termos e de acordo com o n.º 5 do artigo 28.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
24 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril,
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
26 - Composição do júri:
Presidente: Doutora Marina Carreiro Silva.
Vogais efetivos: Doutora Mónica Silva.
Doutora Inês Martins.
Vogais Suplentes:
Doutor Telmo Morato;
Doutor Pedro Afonso.
27 - Nos termos das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado por extrato no Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0 por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.


Ponta Delgada, 08 de março de 2022. A Administradora da Universidade dos Açores Cíntia Ricardo Reis Machado



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor da Universidade dos Açores