Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual data pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por meu despacho de 11.02.2022, precedido de deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 03.02.2022, e nos termos previstos no mapa anual global consolidado dos recrutamentos autorizados do ano de 2022, aprovado por meu despacho de 14 de janeiro de 2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir identificado:
Proc.º 02/2022 – 1 Técnico Superior (Engenharia Civil) – Serviços de Projetos, Empreitadas e Vias Municipais (Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias);
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
1. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área de atuação; planear e assegurar o acompanhamento técnico e a fiscalização das obras executadas por administração direta, bem como as das Juntas de Freguesia, elaborando os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer das mesmas; apresentar os cronogramas do estado de execução física e financeira das referidas obras e propor a tomada de medidas necessárias à sua conservação;
2. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril com a redação atual dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
3. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP; Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual data pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria.
4. Local de trabalho: O local de trabalho é a área do município de Albergaria-a-Velha.
5. Requisitos de admissão:
Requisitos gerais - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Nível habilitacional exigido:
Bacharelato (pré-Bolonha) ou Licenciatura (pré ou pós Bolonha) em Engenharia Civil.
Requisitos especiais:
É exigida, sob pena de exclusão, a inscrição como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos. A posse dos requisitos especiais deve ser devidamente comprovada, sob pena de exclusão.
6. Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30º do anexo à LTFP e das deliberações da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha de 03.02.2022, podem candidatar-se ao procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
6.1. De acordo com o disposto na alínea k) do nº 4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
6.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7. Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.
7.2 Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-albergaria.pt e na Secção de Recursos Humanos.
7.3 Pelos fundamentos constantes do despacho de 11.02.2022, as candidaturas deverão ser remetidas por correio registado com aviso de receção para: Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, com indicação inequívoca do procedimento concursal.
Poderão ainda ser entregues presencialmente, na Secção de Recursos Humanos, em envelope fechado.
Em caso excecionais e devidamente fundamentados, poderá ser admitida outra forma de entrega, devendo ser previamente contactada a Secção de Recursos Humanos, mediante contacto telefónico através do n.º 234529752.
7.4. Documentos que devem acompanhar a candidatura: Sob pena de exclusão, o requerimento será obrigatoriamente acompanhado de:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Currículo atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do currículo, (incluindo os documentos comprovativos de experiência e das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu), sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso seja detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídico de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos avaliados.
d) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, ______ (nome completo), declaro para os efeitos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no Currículum Vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal para ___(identificar o procedimento) para ocupação de posto de trabalho no Município de Albergaria-a-Velha, pessoa coletiva de direito público n.º 506783146, com sede na Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º _____ (escrever o número do Aviso) e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente, até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final. Data e Assinatura”;
e) Declaração autorizando o uso de endereço eletrónico para os efeitos dos artigos 63º e 112º do Código do procedimento administrativo, nos seguintes termos: “Eu, ______(nome), declaro que autorizo o uso de endereço eletrónico _____(indicar endereço eletrónico), para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º _____ (escrever o número do Aviso) para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de _________. Data e Assinatura”;
f) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos, como Membro Efetivo.
7.6. Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos, sob pena de exclusão, declarar no espaço reservado para o efeito no requerimento de candidatura a situação em que se encontram, relativamente a tais requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
7.7. Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, no âmbito de igual categoria, bem como os que se encontrem em situação de requalificação e que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podem optar, no espaço reservado para o efeito no requerimento de candidatura, pela possibilidade prevista no n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP;
7.8. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
8. Falsas declarações - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, assistindo ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9. Métodos de seleção – Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, e no n.° 1 do artigo 5.° da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar nos presentes procedimentos concursais, acrescidos do método complementar Entrevista Profissional de Seleção, são os seguintes:
9.1. Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, detentores da categoria a que se destina o procedimento, e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, na categoria, os métodos de seleção serão:
a) A Avaliação Curricular, que terá uma ponderação de 30%, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens “Habilitações Literárias”, “Formação Profissional”, “Experiência Profissional” e “Avaliação do Desempenho”, de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri e constantes da ata nº 1 do júri devidamente publicitada;
b) A Entrevista de Avaliação de Competências, que terá uma ponderação de 40%, será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, e será classificada segundo os níveis qualitativos de Elevado – 20 valores, Bom – 16 valores, Suficiente – 12 valores, Reduzido – 8 valores e Insuficiente – 4 valores. A entrevista terá uma duração prevista de 45 minutos e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram o perfil de competências definido pelo júri e anexo à ata nº 1 do júri devidamente publicitada.
c) A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri constantes da ata nº 1 do júri devidamente publicitada, terá uma ponderação de 30% e será classificada segundo os níveis qualitativos de Elevado – 20 valores, Bom – 16 valores, Suficiente – 12 valores, Reduzido – 8 valores e Insuficiente – 4 valores.
9.2. Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
a) A Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos terá uma ponderação de 40%, sendo a avaliação feita numa escala de 0 a 20 valores, com valoração considerada até às centésimas conforme definido na respetiva ata nº 1 do júri devidamente publicitada:
A prova assumirá a forma escrita, com consulta de legislação, sendo a avaliação feita numa escala de 0 a 20 valores, com valoração considerada até às centésimas conforme definido na respetiva ata nº 1 do júri devidamente publicitada e versará sobre as seguintes matérias:
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
- Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro;
- Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção - Lei n.º 41/2015, de 03 de junho;
- Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil – RSTCC - Decreto-Lei n.º 41821/58, de 11 de agosto
- Condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiro temporários ou móveis - Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- Qualificação profissional dos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra - Lei n.º 31/2009, de 03 de julho;
A legislação acima referida deve ser considerada na sua atual redação, incluindo as alterações ocorridas após a publicitação do presente procedimento, sendo da responsabilidade dos candidatos a sua atualização, devendo estes ser portadores da mesma para a realização da prova.
b) A Avaliação Psicológica, que terá uma ponderação de 30%, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais do candidato e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar e será valorada da seguinte forma: Elevado – 20 valores, Bom – 16 valores, Suficiente – 12 valores, Reduzido – 8 valores, Insuficiente – 4 valores, conforme parâmetros definidos na ata nº 1 do júri devidamente publicitada;
c) A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri constantes da ata nº 1 do júri devidamente publicitada, terá uma ponderação de 30% e será classificada segundo os níveis qualitativos de Elevado – 20 valores, Bom – 16 valores, Suficiente – 12 valores, Reduzido – 8 valores e Insuficiente – 4 valores. A entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos.
10. Parâmetros de avaliação - Nos termos do n.º 6, do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os critérios de ponderação, parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão publicados na página eletrónica do Município de Albergaria-a-Velha em www.cm-albergaria.pt;
11. Classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12. Falta de comparência - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento, salvo em situações de força maior e não imputáveis ao candidato sujeitas a apreciação do júri;
13. Classificação e ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção:
CF= (CAC x 30%) + (CEAC x 40%) + (CEPS x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
CAC = Classificação da Avaliação Curricular;
CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;
CEPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção:
CF= (CPC x 40%) + (CAP x 30%) + (CEPS x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
CPC = Classificação da Prova de Conhecimentos;
CAP = Classificação da Avaliação Psicológica;
CEPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.
13.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais.
13.2. Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 9.° da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.
13.3. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.
13.4. Os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% beneficiarão do sistema de quotas previstas, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro.
14. Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no artigo 22.º da Portaria, no âmbito da análise de candidaturas, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma legal, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.1. No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem utilizar o formulário aprovado pelo despacho n.º 11321/2009 de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2ª série do DR n.º 89 de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-albergaria.pt.
14.2. Os candidatos admitidos serão convocados e notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 21.º, por correio eletrónico, salvo nas situações em que tal não seja possível, em que se procederá a notificação por uma das outras formas previstas no artigoº 10º da portaria, designadamente, carta registada, notificação pessoal, nos termos do mesmo artigo;
14.3. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica.
14.4. Concluída a aplicação dos métodos de seleção, proceder-se-á à audiência prévia dos interessados, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º da Portaria, de acordo com o disposto no artigo 10.º da Portaria.
14.5. Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada e afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
15. Posicionamento remuneratório: A remuneração base de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior, nível 11 da Tabela Remuneratória Única (1.007,49 €) ou à 2.ª Posição remuneratória da carreira Técnica Superior, nível 15 (1.215,93 €) da Tabela Remuneratória Única, de acordo com as habilitações literárias do candidato selecionado, nos termos do n.º 7, do artigo 38.º, da LTFP.
16. Composição do Júri: A composição dos Júri do procedimento, a quem caberá a execução de todos os atos a este órgão por lei consignados, será a seguinte:
Presidente: Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias.
Vogais efetivos: Telma Vidal Pereira, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Heliodoro Carlos Costa Roque, Técnico Superior da Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias;
Vogais suplentes: Carlos Jorge Melo Goulart, Técnico Superior da Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias e Rui Manuel Lopes Rodrigues, Técnico Superior (Recursos Humanos).
17. Publicitações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet desta autarquia, em www.cm-albergaria.pt e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
Albergaria-a-Velha, 18 de março de 2022.
A Vereadora com competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos,
(Sandra Isabel Silva Melo Almeida)