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Código da Oferta:
OE202203/0611
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de Assessoria à Gestão – Estatística e Prospetiva
Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2022. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de Assessoria à Gestão – Estatística e Prospetiva, designadamente:
a) Funções de tratamento e organização de dados, tratamento estatístico, programação, desenvolvimento de projetos e relatórios, autonomamente ou em equipa;
b) Desenvolvimento e otimização dos sistemas de informação de apoio à decisão: contribuir para o desenho de bases de dados e outros instrumentos de suporte ao sistema de informação e à promoção da qualidade de ensino do IST.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa 1Avenida Rovisco Pais, n.º 11049001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Formação superior nas áreas da Matemática, Estatística, Análise de Dados, Informática/Informática de Gestão ou uma Engenharia na área das tecnologias de informação. Conhecimentos de estatística, análise e tratamento de dados, bases de dados e tratamento de dados em MS Excel de nível avançado.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente por via eletrónica nos termos do ponto 8.2 da descrição do procedimento.
Contatos:
218417512 e 218419967
Data Publicitação:
2022-03-18
Data Limite:
2022-04-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, nº 55, de 18 de março de 2022
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Assessoria à Gestão – Estatística e Prospetiva (14/TA/2022)


Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 24 de fevereiro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Assessoria à Gestão – Estatística e Prospetiva.
Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2021 (doravante designada por LOE 2021), e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitiu, a 14 de fevereiro de 2022, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.

1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2. Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2022. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de Assessoria à Gestão – Estatística e Prospetiva, designadamente:
a) Funções de tratamento e organização de dados, tratamento estatístico, programação, desenvolvimento de projetos e relatórios, autonomamente ou em equipa;
b) Desenvolvimento e otimização dos sistemas de informação de apoio à decisão: contribuir para o desenho de bases de dados e outros instrumentos de suporte ao sistema de informação e à promoção da qualidade de ensino do IST.
3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado artigo 38.º da LTFP e obedecerá ao disposto no artigo 46.º da LOE 2021. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2022, de 1215,93 € (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
4. Requisitos de admissão
4.1 – Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 – Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 – Requisitos preferenciais: Formação superior nas áreas da Matemática, Estatística, Análise de Dados, Informática/Informática de Gestão ou uma Engenharia na área das tecnologias de informação. Conhecimentos de estatística, análise e tratamento de dados, bases de dados e tratamento de dados em MS Excel de nível avançado.
5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 3 de agosto de 2021, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 18.º da Portaria.
8.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica para o endereço próprio referente à presente oferta indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/, mediante o preenchimento e upload do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot
8.3 – Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 20.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção
9.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1, e o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.3 – Conforme estipulado no n.OS 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
9.4 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do caráter eliminatório de cada um deles.
10. Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de Conhecimentos
10.1.1 – Classificação e ponderação
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 50% na avaliação final.
10.1.2 – Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos será escrita, individual e sem consulta, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
• 1.ª Fase, com a duração de 40 minutos e uma ponderação de 50%. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla.
• 2.ª Fase, com a duração de 45 minutos e uma ponderação de 50%. A prova consistirá na resolução de problemas práticos. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da língua portuguesa e a estrutura do texto.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 – Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao IST ou, quando comprovadamente se torne inviável, por entidade privada. A ponderação na avaliação final é de 25%, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
10.3 – Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,30?HA) + (0,10?FP) + (0,50?EP) + (0,10?AD)
10.3.1 – Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10.3.3 – Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de Assessoria à Gestão – Estatística e Prospetiva, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 – Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método tem o intuito de obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25%, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
10.5 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Este método visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, da qual é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, e será realizada na presença de todos os elementos do Júri. A ponderação na avaliação final é de 25%, obedecendo ao estipulado nos nos 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria.
11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista no n.º 1 do artigo 10.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados.
12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, pela forma prevista no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
14. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH.
Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18. Composição do Júri:
Presidente:
- Marta de Brito Botelho Graça, Coordenadora do Núcleo de Estatística e Prospetiva.
Vogais efetivos:
- Nuno Alexandre de Brito Pedroso, Administrador do Instituto Superior Técnico, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- João Francisco Azevedo Patrício, Coordenador da Área de Estudos, Planeamento e Qualidade.
Vogais suplentes:
- João David Augusto de Paiva Fernandes, Coordenador do Núcleo de Estudos e Projetos;
- António Luís Vieira da Luz Araújo Sol, Coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros.

Lisboa, Instituto Superior Técnico, 18 de março de 2022.
A Vice-Presidente para a Gestão Administrativa,
Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos

ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização, gestão, financiamento, avaliação e acreditação do sistema educativo do ensino superior em geral e funcionamento das universidades (regime jurídico, graus e diplomas, avaliação e acreditação, organização e funcionamento da Universidade de Lisboa, organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico)
b) Avaliação de desempenho na Administração Pública
c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas
d) Código do Procedimento Administrativo
e) Vínculos na Administração Pública
f) Regime de carreiras e remunerações na Administração Pública
g) Contrato de Trabalho em Funções Públicas (tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação, vicissitudes contratuais; férias, faltas e licenças; duração e organização do tempo de trabalho; trabalho suplementar)
h) Métodos, técnicas e instrumentos de planeamento, estatística e prospetiva
i) Métodos e técnicas de amostragem
j) Métodos e técnicas de elaboração/aplicação de inquéritos
k) Regimes de acesso, ingresso e prescrição no ensino superior
l) Planos de estudo e regras de funcionamento dos cursos do IST
m) Informática na ótica do utilizador (Office)
n) Tratamento estatístico de dados

ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos

• Lei de bases do sistema educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
• Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
• Graus e diplomas do ensino superior, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações:
Decreto-Lei n.º 27/2021 - Diário da República n.º 74/2021, Série I de 2021-04-16
Decreto-Lei n.º 65/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16
Decreto-Lei n.º 63/2016 - Diário da República n.º 176/2016, Série I de 2016-09-13
Decreto-Lei n.º 115/2013 - Diário da República n.º 151/2013, Série I de 2013-08-07
Declaração de Retificação n.º 81/2009 - Diário da República n.º 208/2009, Série I de 2009-10-27
Decreto-Lei n.º 230/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14
Decreto-Lei n.º 107/2008 - Diário da República n.º 121/2008, Série I de 2008-06-25
• Avaliação do ensino superior (Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei n.º 94/2019, de 4 de setembro).
• Regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos (Regulamento n.º 392/2013, da A3ES, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 16 de outubro).
• Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro).
• Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.ºs 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto).
• Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 12255/2013, de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 25 de setembro).
• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro).
• Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei n.º 19/80, de 16 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 392/86, de 22 de novembro, pela Lei n.º 6/87, de 27 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 45/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro, 373/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio).
• Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro).
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos).
• Fichas de avaliação e listas de competências SIADAP (Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro).
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, e pelas Leis n.os 79/2019, de 02 de setembro, 82/2019, de 02 de setembro, e 2/2020, de 31 de março).
• Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 6441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 111, de 9 de junho, com a Declaração de retificação n.º 650/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 148, de 31 de julho).
• Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro).
• Bases do financiamento do ensino superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, 62/2007, de 10 de setembro, 68/2017, de 9 de agosto, 42/2019, de 21 de junho, e 75/2019, de 2 de setembro).
• Provas de ingresso obrigatórias para cursos superiores, Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, e as seguintes alterações:
Portaria n.º 363/2019 - Diário da República n.º 101/2019, Série II de 2019-05-27
Portaria n.º 103/2015 - Diário da República n.º 68/2015, Série I de 2015-04-08
• Regime de acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, com as alterações:
Decreto-Lei n.º 33/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01
Decreto-Lei n.º 11/2020 - Diário da República n.º 66/2020, Série I de 2020-04-02
Decreto-Lei n.º 90/2008 - Diário da República n.º 104/2008, Série I de 2008-05-30
Decreto-Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 39/2007, Série I de 2007-02-23
Decreto-Lei n.º 40/2007 - Diário da República n.º 36/2007, Série I de 2007-02-20
Decreto-Lei n.º 147-A/2006 - Diário da República n.º 146/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-07-31
Decreto-Lei n.º 158/2004 - Diário da República n.º 152/2004, Série I-A de 2004-06-30
Decreto-Lei n.º 76/2004 - Diário da República n.º 74/2004, Série I-A de 2004-03-27
Decreto-Lei n.º 26/2003 - Diário da República n.º 32/2003, Série I-A de 2003-02-07
Decreto-Lei n.º 99/99 - Diário da República n.º 75/1999, Série I-A de 1999-03-30.

• Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, com as alterações:
Decreto-Lei n.º 11/2020 - Diário da República n.º 66/2020, Série I de 2020-04-02
Decreto-Lei n.º 272/2009 - Diário da República n.º 191/2009, Série I de 2009-10-01
• Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, Decreto-Lei n.º 393-B/99 e seguintes alterações:
Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16
Portaria n.º 401/2007 - Diário da República n.º 68/2007, Série I de 2007-04-05
Decreto-Lei n.º 196/2006 - Diário da República n.º 195/2006, Série I de 2006-10-10
Decreto-Lei n.º 88/2006 - Diário da República n.º 99/2006, Série I-A de 2006-05-23
Decreto-Lei n.º 64/2006 - Diário da República n.º 57/2006, Série I-A de 2006-03-21
• Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as seguintes alterações:
Decreto-Lei n.º 63/2016 - Diário da República n.º 176/2016, Série I de 2016-09-13
Decreto-Lei n.º 113/2014 - Diário da República n.º 135/2014, Série I de 2014-07-16
• Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior (Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho).
• Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 1503/2017, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, retificado pelo Despacho n.º 5765/2018, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho, e alterado pelo Despacho n.º 3366/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 22 de março).
• Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (Despacho nº 1945/2020, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28).
• Regulamento de Prescrições do IST (Despacho n.º 11900/2010, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho).
• Regimento do Conselho Pedagógico do Instituto Superior Técnico, em https://conselhopedagogico.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/32/regimento-do-conselho-pedagogico-do-instituto-superior-tecnico-aprovado-19-novembro-2020-1.pdf
• Regulamento do SIQuIST (Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do IST), em https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/downloadFile/3779578382239/reg%20gest%20qualidade%20fev%202012.pdf
• Regulamento do Sistema QUC 2.0, em http://quc.tecnico.ulisboa.pt/o-sistema-quc/
• Guia académico do IST, em https://tecnico.ulisboa.pt/pt/ensino/estudar-no-tecnico/informacoes-academicas/documentos-academicos/
• Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências, em http://conselhopedagogico.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/32/regulamento-de-avaliacao.pdf
Bibliografia em sítios world wide web:
• Universidade de Lisboa — http://www.ulisboa.pt/
• Instituto Superior Técnico — https://tecnico.ulisboa.pt/
• Núcleo de Estatística e Prospetiva — http://nep.tecnico.ulisboa.pt/
• Área de Estudos e Planeamento — http://aepq.tecnico.ulisboa.pt/
• Ministério da Educação e Ciência— https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/ciencia-tecnologia-e-ensino-superior
• Direção-Geral de Ensino Superior — https://www.dges.gov.pt/pt
• Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência —http://www.dgeec.mec.pt/
• Instituto Nacional de Estatística — https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_main
• Eurostat — http://ec.europa.eu/eurostat
• OCDE— https://www.oecd.org/
• Fundação para a Ciência e Tecnologia —http://www.fct.pt/index.phtml.pt
• LimeSurvey Manual — https://manual.limesurvey.org

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 24 de fevereiro de 2022