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Código da Oferta:
OE202203/0509
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente:
a) Apoio na elaboração e preparação de avisos/normativos/procedimentos;
b) Condução técnico-administrativa das candidaturas/protocolos apresentados ao abrigo do PRR;
c) Efetuar o controlo da execução dos fundos PRR e o respetivo reporte, produzindo elementos de informação de apoio à tomada de decisão;
d) Organização e submissão dos pedidos de adiantamento e de reembolso;
e) Acompanhamento da gestão orçamental, dos fundos PRR;
f) Verificação física no local;
g) Elaboração de pareceres de suporte à decisão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.14Avenida da República, n.º 16 a 16B1050191 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
14
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Na candidatura tem de ser indicada a referência ou referências a que se candidata:
Ref. A) Área habilitacional de Economia, Gestão, Gestão de empresas, Contabilidade, Sociologia e Ciências e Tecnologia:
A.1) Lisboa - 6 postos de trabalho
A.2) Braga – 1 posto de trabalho
A.3) Viseu – 1 posto de trabalho
A.4) Sintra – 1 posto de trabalho
A.5) Évora – 1 posto de trabalho
A.6) Olhão – 1 posto de trabalho
Ref. B) Área habilitacional de Engenharia Florestal:
B.1) Lisboa - 1 posto de trabalho
B.2) Braga – 1 posto de trabalho
B.3) Viseu – 1 posto de trabalho

A submissão de candidatura faz-se única e exclusivamente através da BEP - ofertas PRR (a submissão de candidatura implica que o
candidato esteja previamente registado na BEP).
O contacto recrutamento@icnf.pt deve ser utilizado apenas para dúvidas; candidaturas entregues por
esta via não serão consideradas.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão de Empresas
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
CiênciasCiências de Computadores e InformáticaCiência e Tecnologia da Computação
CiênciasSistemas e Tecnologias de InformaçãoGestão de Sistemas e Tecnologias de Informação
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional – licenciatura nas áreas identificadas nas referências respetivas, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
Contactos:
recrutamento@icnf.pt
Data Publicitação:
2022-03-15
Data Limite:
2022-03-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 5454-A/2022, de 14 de março de 2022, 2.ª série, n.º 51
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral

1 — Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 8 de março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso integral na BEP - Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais para preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), para o exercício de funções no Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento (DGPAI), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto.
2 - A contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi autorizada através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
3 - Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
5 – O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho resolutivo a termo incerto, pelo período de duração dos projetos, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
6 - Postos de trabalho e local de trabalho — Na candidatura tem de ser indicada a referência ou referências a que se candidata:
Ref. A) Área habilitacional de Economia, Gestão, Gestão de empresas, Contabilidade, Sociologia e Ciências e Tecnologia:
A.1) Lisboa - 6 postos de trabalho
A.2) Braga – 1 posto de trabalho
A.3) Viseu – 1 posto de trabalho
A.4) Sintra – 1 posto de trabalho
A.5) Évora – 1 posto de trabalho
A.6) Olhão – 1 posto de trabalho
Ref. B) Área habilitacional de Engenharia Florestal:
B.1) Lisboa - 1 posto de trabalho
B.2) Braga – 1 posto de trabalho
B.3) Viseu – 1 posto de trabalho
7 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente:
a) Apoio na elaboração e preparação de avisos/normativos/procedimentos;
b) Condução técnico-administrativa das candidaturas/protocolos apresentados ao abrigo do PRR;
c) Efetuar o controlo da execução dos fundos PRR e o respetivo reporte, produzindo elementos de informação de apoio à tomada de decisão;
d) Organização e submissão dos pedidos de adiantamento e de reembolso;
e) Acompanhamento da gestão orçamental, dos fundos PRR;
f) Verificação física no local;
g) Elaboração de pareceres de suporte à decisão.
8 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos de admissão:
Nível habilitacional – licenciatura nas áreas identificadas nas referências respetivas, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8.3 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Posicionamento remuneratório: Será fixado nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, tendo como referência a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da TRU, 1215,93€.
10. Prazo de entrega das candidaturas – O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11. Formalização de candidaturas:
11.1 – As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através de preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP (www.bep.gov.pt) – ofertas PRR.
11.2 – O formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes documentos (exclusivamente em PDF):
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Carta de apresentação com a respetiva indicação da motivação e interesse no posto de trabalho a que se candidata;
c) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e referida no currículo profissional;
e) Comprovativos da formação profissional relevante para as funções e atividades a exercer.
11.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento.
11.4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11.5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
12. Métodos de seleção a aplicar: atendendo à urgência deste procedimento, o júri deliberou utilizar como único método de seleção a avaliação curricular, de acordo com o previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
A Avaliação Curricular (AC), visa analisar de forma objetiva e sistemática a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações que resultem dos seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), experiência profissional (FP) e formação profissional (EP),
A Avaliação Curricular, pela aplicação da seguinte fórmula:
AC= (20%*HA) + (65%*EP) + (15%*FP)
Em que:
(AC) = Avaliação Curricular
(HA) = Habilitações Académicas – ponderação 20%
(EP) = Experiência Profissional – ponderação 65%
(FP) = Formação Profissional – ponderação 15%
(*) = Sinal da Multiplicação
13. A classificação final será obtida através da média ponderada das classificações obtidas nos fatores considerados de acordo com a fórmula da Avaliação Curricular, sendo os candidatos ordenados de acordo com as respetivas classificações, arredondadas às centésimas.
14. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo detido de experiência profissional nas funções e atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar;
b) Maior número de horas de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar, em contratação pública (CCP) ou em Procedimento Administrativo (CPA), no caso da Ref. A), ou em sistemas de Gestão de Informação (SIG) ou em Procedimento Administrativo (CPA), no caso da Ref. B);
c) Maior média final do nível habilitacional detido (licenciatura);
d) Menor idade.
15. Forma e comunicação aos candidatos: No prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção de avaliação curricular, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt – ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
16. No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia de 10 dias úteis, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
17. Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt – ofertas PRR).
18. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste, cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
19. Composição do júri:
Presidente: Hugo Rodrigo Henriques, Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento
1.º Vogal efetivo: Cristina de Deus, Chefe da Divisão de Gestão de Projetos e Investimentos, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos
2ª Vogal efetivo: Marta Samúdio Lima, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação
1ª Vogal suplente: Patricia Esteves, Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação
2º Vogal suplente: Patricia Cruz Neto, Perita do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação
20. Ata do Procedimento - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP.
21. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021





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