Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I.P. (CP-MC, I.P.), de 4 de fevereiro de 2022, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal aprovado da CP-MC, I.P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3 — Consultas prévias:
3.1 — Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) sobre a existência de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores nessas circunstâncias.
3.2 — Para os efeitos do estipulado no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, e, não tendo sido publicitado ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
4 — Local de trabalho: Instalações do Departamento do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento (ANIM) da CP-MC. I.P., sito na Rua da República, n.º 11, Chamboeira - Freixial, Concelho de Loures.
5 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
5.1 — Carreira/Categoria: Técnico Superior.
5.1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: Difusão cultural do património cinematográfico, com destaque para o património cinematográfico português salvaguardado pela Cinemateca e/ou sobre o qual o Estado detenha direitos, incluindo o licenciamento e a promoção ativa da programação de filmes portugueses salvaguardados pela Cinemateca em sessões de âmbito não-comercial em Portugal e no estrangeiro, assim como a produção e comunicação de materiais promocionais, pedagógicos e educativos sobre os mesmos filmes.
5.1.2 — Posição remuneratória: 2.ª posição da carreira unicategorial de técnico superior que corresponde ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única – 1 215,93€, ou a detida pelo candidato.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Nível habilitacional: licenciatura na área de comunicação, história, estudos artísticos, cinema ou audiovisual ou gestão cultural, ou qualquer outra licenciatura desde que complementada por pós-graduação ou mestrado nas referidas áreas;
6.3 — Requisitos específicos: Para além das habilitações e outros requisitos legais, os candidatos devem obrigatoriamente possuir:
a) Experiência profissional relevante de pelo menos 2 anos adequada às funções antes descritas;
b) Boa capacidade de comunicação escrita e oral, de relacionamento interpessoal e de iniciativa;
c) Boa capacidade de expressão escrita e oral em línguas estrangeiras, necessariamente em inglês e numa segunda língua;
d) Bons conhecimentos sobre história do cinema, com particular incidência no caso português.
6.4 — Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 — Âmbito do recrutamento:
7.1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 7 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
7.2 — O presente recrutamento foi precedido de parecer favorável a que possam ser recrutados trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, afirmado no Despacho n.º 188/21/MEF, de 23 de agosto de 2021 de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças.
8 — A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 19.º da Portaria.
8.1 — Forma e prazo de apresentação da candidatura:
8.1.1 — Prazo da candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso por extrato em Diário da República.
8.1.2 — Formalização da candidatura: obrigatoriamente através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, publicado através do Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da Internet da CP-MC, I.P., http://www.cinemateca.pt/CinematecaSite/media/Documentos/formulario-candidatura-procedimento-concursal.doc.
8.2 — Entrega da candidatura: Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço recursos.humanos@cinemateca.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.1 do presente aviso.
8.3 — Documentação da candidatura:
8.3.1 — O formulário de candidatura ao procedimento concursal deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Quando aplicável, fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional identificadas no currículo.
d) Carta de motivação explicando por que considera ter o perfil adequado para estas funções;
e) No caso de possuir vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, e as menções qualitativa e quantitativa obtidas na avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos ou, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; declaração atualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respetiva data de início.
8.4 — A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
8.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
8.6 — O prazo para apresentação dos documentos referidos no n.º 8.5 do presente aviso é, nos termos do n.º 5 do artigo 20.º da Portaria, de 5 dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.7 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9. — Por motivos de celeridade na ocupação do posto de trabalho em causa, foi proposta a utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP) serão aplicadas aos candidatos que:
a) Não se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
10.2.1 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no n.º 5.1.1 do presente Aviso. A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, será de realização individual, efetuada em suporte de papel, e terá a duração de 60 (sessenta) minutos sem intervalo. Não será permitida a consulta em qualquer tipo de suporte.
A prova de conhecimentos incidirá sobre as temáticas seguidamente enunciadas:
a) Orgânica, organização interna e Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I.P.;
b) Estratégias, problemas e desafios da difusão cultural do património cinematográfico;
c) História do cinema, com particular incidência no caso português.
Legislação e Bibliografia:
? Lei orgânica e Estatutos da CP-MC;
? “Lei do Cinema” (Princípios de ação do estado na proteção da arte do cinema e audiovisual, Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro) e sua regulamentação (DL 74/2021, de 25 de agosto);
? Nelson Araújo (ed.) (2021), História do cinema: dos primórdios ao cinema contemporâneo.
? João Bénard da Costa (1991), Histórias do cinema português.
? Mónica Lemos (2017) "A exibição não comercial de cinema em Portugal: Caracterização e análise". Relatório de estágio de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Cinema e Televisão, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. (disponível online).
? Mariana Liz. (2022). “Educação para o cinema em Portugal. Policy Report. 2022.” Lisboa: Observatório Permanente da Juventude. Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. (disponível online)
A avaliação da PC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, valorada às centésimas.
10.2.2 — A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho do presente procedimento e pode comportar uma ou mais fases. Cada fase intermédia, se existir, é valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto. Na última fase do método, os candidatos que o tenham completado, ou caso o método seja realizado numa única fase, a valoração é feita através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.2.2.1 — A aplicação da AP será efetuada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, alínea b) do n.º 2 do artigo 8.ª e n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.
10.2.2.2 — A aplicação deste método de seleção é efetuada pelas entidades e com observância da seguinte ordem de prioridade:
a) Por entidade especializada pública (INA);
b) Por entidade especializada privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, quando, após consulta, por escrito, à entidade prevista na alínea a), fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade.
10.3 — A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicadas aos candidatos que se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
10.3.1 — A AC visa avaliar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
I. Habilitações académicas, em que se ponderará a titularidade de uma licenciatura em comunicação, história, estudos artísticos, cinema ou audiovisual ou gestão cultural, ou qualquer outra licenciatura desde que complementada por pós-graduação ou mestrado nas referidas áreas;
II. Formação profissional, em que se considerarão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
III. Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de experiência incidente na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
IV. Avaliação de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
A AC dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, bem como cada fator nela considerado, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (2HA + 2FP + 5EP + AD) / 10
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.3.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito. Neste sentido, no devido momento será solicitado ao dirigente máximo do serviço a colaboração de entidades especializadas. As competências são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão valoradas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.4 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os parâmetros a avaliar serão: sentido crítico; motivação; expressão e fluência verbais; e qualidade da experiência profissional. A EPS será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação final a atribuir a cada candidato na entrevista profissional de seleção, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros avaliados.
10.5 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (PC * 40%) + (AP * 30%) + (EPS * 30%) ou (AC * 40%) + (EAC * 30%) + (EPS * 30%)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
10.6 — Nos termos conjugados dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria, é eliminatório cada um dos métodos de seleção, pelo que será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num deles, não sendo avaliado nem sendo publicitados os seus resultados no(s) método(s) seguinte(s).
10.7 — A falta de comparência dos candidatos à aplicação dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
10.8 — Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 27.º da Portaria.
11 — Notificação e exclusão dos candidatos:
11.1 — De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pela forma prevista no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria: correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
11.2 — Nos termos do disposto no artigo 21.º da Portaria, os candidatos admitidos serão convocados, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de seleção, com a indicação do local ou da ferramenta para realização através de meios de comunicação à distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo máximo de cinco dias úteis.
11.3 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
11.3.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria, só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, I.P. e disponibilizada no seu sítio da Internet.
11.3.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da CP-MC, I.P. e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo publicitado na 2ª série do Diário da República um aviso com a informação sobre a sua publicitação.
12 — O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
12.1 — Presidente: Rui Machado, Subdiretor da CP-MC, I.P.;
Primeiro Vogal Efetivo: Tiago Baptista, Diretor do Departamento ANIM;
Segunda Vogal Efetiva: Joana Ascensão, Técnica Superior;
Terceira Vogal Efetiva: Sara Moreira, Técnica Superior;
Quarta Vogal Efetiva: Isabel Arouca, Chefe da Divisão de Gestão;
Primeira Vogal suplente — Inês Viana, Técnica Superior;
Segundo Vogal suplente — Paulo Cartaxo, Técnico Superior.
12.2 — O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Primeiro vogal efetivo.
12.3 — As atas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio de Internet da CP-MC, I.P.
11.4 — Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, sempre que solicitados por escrito, serão garantidos no prazo de 3 dias úteis contados da data de entrada do pedido.
12 — Prazo de validade e cessação: nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, o presente procedimento concursal é válido por 18 meses para o preenchimento do posto de trabalho em referência, sem prejuízo das causas de cessação previstas no mesmo artigo.
13 — Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
14 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da CP-MC, I.P., e integralmente na bolsa de emprego pública (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.