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Código da Oferta:
OE202203/0407
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que visam fundamentar e preparar a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por
diretivas ou orientações superiores, no âmbito das atribuições inerentes aos respetivos serviços municipais, na área da engenharia civil.
– Competências associadas à função:
- Competências transversais: Orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Competências especificas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos Especializados e Experiência;
- Competências específicas do posto de trabalho: Adaptação e melhoria contínua; Iniciativa e autonomia.
– Principais atividades:
Estudar, planear, elaborar e apreciar projetos no âmbito das diferentes áreas de intervenção da Engenharia Civil, designadamente:
- Projetos de Estabilidade, planeando estruturas resistentes em edifícios, muros de suporte, vedações e demais estruturas, tendo em conta as condições e dados geotécnicos, salvaguardando a segurança de pessoas e bens, utilizando técnicas e materiais para otimizar as soluções técnicas;
- Projetos na área de hidráulica, designadamente, o planeamento e execução de obras ligadas aos diversos usos dos recursos hídricos tais como, sistemas de escoamento de água, sistemas de esgotos, redes de abastecimento de água, sistemas de irrigação e sistemas de drenagem, efetuando o aproveitamento dos recursos naturais;
- Projetos de vias de comunicação e hidráulica, projetando sistemas e redes de transportes rodoviários, planos de circulação e estacionamento, gestão de tráfego, sinalização e segurança, drenagem e geotecnia rodoviária, garantindo a circulação de pessoas e bens em segurança;
- Fiscalização, assegurando a preparação técnica, administrativa e organizacional da execução da obra, em conformidade com o projeto de execução, observando o cumprimento das especificações técnicas e dos cronogramas de tempo e financeiro com elaboração de relatórios técnicos;
- Projetos de manutenção e reparação de edifícios escolares e municipais, elaborando os respetivos cadernos de encargos para a execução de obras, desenvolvendo elementos técnicos de suporte, colaborando no cálculo dos custos de materiais e mão-de-obra a partir de especificações dadas, assegurando ainda a fiscalização, de modo a garantir o cumprimento das especificações do projeto;
- Apreciação técnica de projetos de intervenção urbana e das operações urbanísticas de loteamento e construções de génese ilegal.


Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.
Envio de candidaturas para:
Departamento Recursos Humanos, Rua Acácio Barreiros, nº 1, 2710-441 Sintra
Contatos:
219236957
Data Publicitação:
2022-03-14
Data Limite:
2022-03-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 49, 10/03/2022; "Correio Manhã" e "Jornal Notícias", 11/03/2022
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atualizada, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 08/11/2021, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 24/08/2021, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 07/12/2021 e 20/12/2021, nos seguintes termos:
Ref.ª 03/2022 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Técnico Superior; Categoria – Técnico Superior; Área de atividade – Engenharia Civil – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que visam fundamentar e preparar a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por
diretivas ou orientações superiores, no âmbito das atribuições inerentes aos respetivos serviços municipais, na área da engenharia civil.
4.2 – Competências associadas à função:
4.2.1 - Competências transversais: Orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço;
4.2.2 - Competências especificas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos Especializados e Experiência;
4.2.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Adaptação e melhoria contínua; Iniciativa e autonomia.
4.3 – Principais atividades:
Estudar, planear, elaborar e apreciar projetos no âmbito das diferentes áreas de intervenção da Engenharia Civil, designadamente:
- Projetos de Estabilidade, planeando estruturas resistentes em edifícios, muros de suporte, vedações e demais estruturas, tendo em conta as condições e dados geotécnicos, salvaguardando a segurança de pessoas e bens, utilizando técnicas e materiais para otimizar as soluções técnicas;
- Projetos na área de hidráulica, designadamente, o planeamento e execução de obras ligadas aos diversos usos dos recursos hídricos tais como, sistemas de escoamento de água, sistemas de esgotos, redes de abastecimento de água, sistemas de irrigação e sistemas de drenagem, efetuando o aproveitamento dos recursos naturais;
- Projetos de vias de comunicação e hidráulica, projetando sistemas e redes de transportes rodoviários, planos de circulação e estacionamento, gestão de tráfego, sinalização e segurança, drenagem e geotecnia rodoviária, garantindo a circulação de pessoas e bens em segurança;
- Fiscalização, assegurando a preparação técnica, administrativa e organizacional da execução da obra, em conformidade com o projeto de execução, observando o cumprimento das especificações técnicas e dos cronogramas de tempo e financeiro com elaboração de relatórios técnicos;
- Projetos de manutenção e reparação de edifícios escolares e municipais, elaborando os respetivos cadernos de encargos para a execução de obras, desenvolvendo elementos técnicos de suporte, colaborando no cálculo dos custos de materiais e mão-de-obra a partir de especificações dadas, assegurando ainda a fiscalização, de modo a garantir o cumprimento das especificações do projeto;
- Apreciação técnica de projetos de intervenção urbana e das operações urbanísticas de loteamento e construções de génese ilegal.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do nº 7 do artigo 38º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição
remuneratória da carreira / nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de 1.215,93 euros.
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 581-P/2021, de 23 de agosto, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 24/08/2021, referida no ponto 1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil.
9 - Outros requisitos: Título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.
10 - Formalização das candidaturas - Para apresentação da candidatura deve ser utilizado o formulário tipo, preenchido de forma legível e devidamente assinado, de forma digital ou anualmente, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt, no separador Institucional / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais / Documentos/ Requerimentos, identificando o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do Código da presente publicitação do procedimento.
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas via correio eletrónico, para o endereço drh.candidaturas@cm-sintra.pt, devendo ser instruídas com o formulário acima identificado e demais documentação legalmente exigida, no máximo de 3 ficheiros e em formato PDF, até ao termo do prazo fixado no ponto 1. É ainda admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, podendo as mesmas ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, Portela de Sintra, 2710-441 Sintra, igualmente até ao termo do prazo fixado no ponto 1.
10.2 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e fotocópia do título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, nomeadamente da inscrição na respetiva Ordem Profissional, dentro do prazo fixado no presente aviso;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem
funções;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
10.3 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 10., bem como a não apresentação de fotocópias do certificado comprovativo da habilitação académica e do título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, nomeadamente da inscrição na respetiva Ordem Profissional, referidas na alínea a) do ponto 10.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea b) do ponto 10.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c), do ponto 10.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.6 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma, de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.7 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
10.8 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Métodos de seleção:
11.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
11.1.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC), de carácter eliminatório e de realização individual, efetuada em suporte de papel, constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, terá uma duração máxima de noventa (90) minutos, acrescida de trinta (30) minutos de tolerância, e uma ponderação de 45% na valoração final, visando avaliar
os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta, apenas, da legislação infra indicada, em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, e tendo o seguinte programa de prova:
• Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atualizada;
• Conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho;
• Regulamento de Sinalização do Trânsito - Decreto Regulamentar nº 224/98, de 1 de outubro, na sua atual redação;
• Disposições normativas de infraestruturas rodoviárias de projeto, pavimentação, sinalização vertical, horizontal e equipamentos de segurança, disponíveis no site do Instituto de Mobilidade e Transportes. IP;
• Normas técnicas de rede ciclável - princípios de planeamento e desenho, disponíveis no site do Instituto de Mobilidade e Transportes. I.P.;
• Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - Decreto-Lei nº 10-D/2020, de 7 de dezembro;
• Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva nº 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios - Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto;
• Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atualizada.
11.1.2 - Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 25% na valoração final, e visando, através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, a qual será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final, será avaliada pela média aritmética simples da valoração obtida nos parâmetros: Experiência Profissional (EP); Nível de Conhecimentos Associados à Função (NC); Motivação e Interesse (MI); Competências Associadas à Função (CF), Capacidade de Comunicação e de Relacionamento Interpessoal (CR), através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.1.4 - A Classificação Final (CF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PECx45% + APx25% + EPSx30%
11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
11.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 45% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA+FP+EP+AD/4, em que:
- Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo atribuída a classificação correspondente à nota final de curso, acrescida de 1 (um) valor pelo grau de mestrado e de 2 (dois) valores pelo doutoramento, desde que obtidos em áreas relevantes para a função, até ao máximo de 20 valores.
- Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
- sem ações de formação ou com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar = 8 valores;
- com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de:
- 0,5 valores, por cada ação de formação até 15 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
- 1,0 valores, por cada ação de formação de 16 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
- 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
- 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
- 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
- com Pós-Graduação relacionada com a área funcional do lugar = 3 valores.
- Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
< 1 ano = 4 valores;
> 1 ano e < 4 anos = 8 valores;
> 4 anos e < 7 anos = 12 valores;
> 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
> 10 anos = 20 valores.
- Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
11.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 25% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção, de carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final, a realizar, avaliar e classificar nos termos previstos no ponto 11.1.3 para os demais candidatos.
11.2.4 - A Classificação Final (CF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx45% + EACx25% + EPSx30%
12 - Métodos de seleção a aplicar aos candidatos: Nos termos da alínea p) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações decorrentes da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, de acordo com o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 08/11/2021, por razões de celeridade e economia processual, e face à previsibilidade de receção de um elevado número de candidaturas, a utilização dos métodos de seleção será faseada, tal como previsto no nº 3 do artigo 7.º da referida Portaria, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório (Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos ou Avaliação Curricular);
b) Aplicação do segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e do método seguinte (Entrevista Profissional de Seleção) apenas a parte
dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 (vinte) candidatos, por ordem decrescente de classificação, observando-se na formação das tranches a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
d) Dispensa da aplicação do segundo e terceiro método de seleção aos restantes candidatos, que se
consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 7º da Portaria nº 125-
A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
13 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
13.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
13.3 - Em caso de empate, após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato que obtiver maior valoração no parâmetro de avaliação das “Competências Associadas à Função” e, persistindo o empate, prefere o candidato que obtiver maior valoração no parâmetro “Nível de Conhecimentos Associados à Função”, ambos no âmbito da Entrevista Profissional de Seleção, prevista nos pontos 11.1.3 e 11.2.3.
13.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
14 – Composição do júri: Presidente – Diretor do Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público, Sérgio Miguel Mortágua de Brito; Vogais efetivos – Diretor do Departamento de Gestão de Edifícios Municipais, Armando José Torres de Freitas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues; Vogais suplentes - Técnico Superior, Júlio Manuel Finote Almeida; Técnico Superior, Rute Isabel Cordeiro Machado.
15 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
16 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 88-P/2021, de 26 de outubro.
Sintra, 11 de março de 2022. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 08/11/2021, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 24/08/2021