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Código da Oferta:
OE202202/0905
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Ref. A – 4.ª pos. rem. Ref. B - 5.ª pos. rem. Ref. C - 2.ª pos. rem. Ref. D - 5.ª pos. rem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolvimento de atividade de acordo com o constante no ponto 9. do texto publicado, no Departamento de Instalações e Equipamentos, na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo:
Referência A (1 posto trabalho) - Desempenho de funções na área da Arquitetura
Referência B (1 posto trabalho)- Desempenho de funções na área da Engenharia Civil - Gestão e coordenação de equipas
Referência C (2 postos de trabalho) - Desempenho de funções na área de Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Mecãnica
Referência D (1 posto de trabalho) - Desempenho de funções na área da Engenharia Mecânica - Desenvolvimento de projetos na área de AVAC


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.5Avenida Estados Unidos da América, n.º 771749096 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
A indicação da referência a que se candidata deve constar no Curriculum Vitae.
Ref. A - Titularidade de licenciatura nas áreas de Arquitetura
Ref. B - Titularidade de licenciatura nas áreas de Engenharia Civil
Ref. C - Titularidade de licenciatura na área de Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Mecânica
Ref. D - Titularidade de licenciatura na área de Engenharia Mecânica

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica e Engenharia Mecânica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
TecnologiasCivilEngenharia Civil
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia Mecânica
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
concursos.drh@arslvt.min-saude.pt
Data Publicitação:
2022-02-28
Data Limite:
2022-03-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4263/2022, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no Despacho n.º 11888-B/2021 de 25 de novembro e Portaria n.º 161-A/2021 de 26 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 27 de dezembro de 2021, mediante autorização prévia do Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, conforme Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior das áreas de Arquitetura, Engenharia Civil e Engenharia Mecânica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., nos Serviços Centrais/Departamento de Instalações e Equipamentos.
2 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 — Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60% devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
4.1 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 – Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no Despacho n.º 11888-B/2021 de 25 de novembro e Portaria n.º 161-A/2021 de 26 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro.
6 – Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P/Serviços Centrais no Departamento de Instalações e Equipamentos, e no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
Os postos de trabalho têm a seguinte distribuição:
Referência A – 1 posto de trabalho na área de Arquitetura;
Referência B – 1 postos de trabalho na área de Engenharia Civil (com funções de coordenação de equipa);
Referência C – 2 postos de trabalho na área de Engenharia Civil, Eletrotecnia ou Mecânica;
Referência D – 1 posto de trabalho na área de Engenharia Mecânica.
7 – Forma do contrato de trabalho: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior nas área de arquitetura, engenharia civil, engenharia eletrotécnica e engenharia mecânica, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., nos Serviços Centrais, Departamento de Instalações e Equipamentos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
8 – Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto nos termos e com os fundamentos constantes no Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
9 – Caracterização sumária do posto de trabalho e perfil de competências:
9.1. – Funções a desempenhar:
Referência A – Desenvolvimento de projetos de arquitetura (peças escritas e desenhadas) de novas edificações de equipamentos de saúde e coordenação de especialidades; Desenvolvimento de projetos de arquitetura (peças escritas e desenhadas) de reabilitação total ou parcial de edificações de equipamentos de saúde e coordenação de especialidades; Análise e apreciação de projetos de arquitetura e emissão de pareceres; Acompanhamento de obras e empreitadas de construção; Gestão de processos em curso, incluindo a verificação e validação de autos de medição de trabalhos, faturação, controlo de trabalhos e custos; Participação em vistorias técnicas no âmbito da arquitetura; Gestão de contratos de elaboração de projetos de arquitetura, de fiscalização e de revisão de projetos por equipas externas; Participação em júris de avaliação de procedimentos de contratação externa; Condução de atos processuais ao abrigo do Código dos Contratos Públicos; Elaboração de pareceres ou informações no âmbito da área técnica que permitam o apoio fundamentado da tomada de decisão; Elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Apoio na definição de propostas de metodologias, estratégias e desenvolvimento de intervenções arquitetónicas em articulação com os Municípios; Apoio na elaboração de peças desenhadas de suporte a projetos de outras especialidades; Planeamento, coordenação e execução dos diferentes agentes e ações dentro da estrutura (articulação com os ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), com os municípios e com entidades regionais de gestão do território).
Referência B – Gestão e coordenação de equipas para o desenvolvimento de projetos e obras de novas edificações de equipamentos de saúde; Gestão e coordenação de equipas para o desenvolvimento de projetos e obras de reabilitação total ou parcial de edificações de equipamentos de saúde; Análise e apreciação de projetos na área técnica a desempenhar e emissão de pareceres; Gestão de processos em curso, incluindo a verificação e validação de autos de medição de trabalhos, faturação, controlo de trabalhos e custos; Gestão de contratos de prestação relativos à elaboração de projetos, de fiscalização e de revisão de projetos; Condução de atos processuais ao abrigo do Código dos Contratos Públicos; Gestão e coordenação de equipas de fiscalização de obras e realização de vistorias técnicas; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos; Elaboração de pareceres ou informações no âmbito da área técnica que permitam o apoio fundamentado da tomada de decisão; Elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Apoio na definição de propostas de metodologias, estratégias e desenvolvimento de intervenções em articulação com os Municípios.
Referência C - Desenvolvimento de projetos de fundações e estruturas e de redes de águas e esgotos (peças escritas e desenhadas) de novas edificações e de reabilitação total ou parcial de edificações de equipamentos de saúde; Análise e apreciação de projetos na área técnica a desempenhar e emissão de pareceres; Gestão de processos em curso, incluindo a verificação e validação de autos de medição de trabalhos, faturação, controlo de trabalhos e custos; Gestão de contratos de prestação relativos à elaboração de projetos, de fiscalização e de revisão de projetos. Condução de atos processuais ao abrigo do Código dos Contratos Públicos; Coordenação e fiscalização de obras e realização de vistorias técnicas; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos; Elaboração de pareceres ou informações no âmbito da área técnica que permitam o apoio fundamentado da tomada de decisão; Elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Apoio na definição de propostas de metodologias, estratégias e desenvolvimento de intervenções em articulação com os Municípios.
Referência D – Desenvolvimento de projetos na área de AVAC; Desenvolvimento de projetos na área técnica a desempenhar (peças escritas e desenhadas) de novas edificações e de reabilitação total ou parcial de edificações de equipamentos de saúde; Análise e apreciação de projetos na área técnica a desempenhar e emissão de pareceres; Gestão de processos em curso, incluindo a verificação e validação de autos de medição de trabalhos, faturação, controlo de trabalhos e custos; Gestão de contratos de prestação relativos à elaboração de projetos, de fiscalização e de revisão de projetos. Condução de atos processuais ao abrigo do Código dos Contratos Públicos; Coordenação e fiscalização de obras e realização de vistorias técnicas; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos; Elaboração de pareceres ou informações no âmbito da área técnica que permitam o apoio fundamentado da tomada de decisão; Elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Apoio na definição de propostas de metodologias, estratégias e desenvolvimento de intervenções em articulação com os Municípios.
9.2. – Perfil de competências: Experiência em gestão e acompanhamento de projetos, capacidade organizativa, proatividade e espírito crítico, elevada disponibilidade e envolvimento com o trabalho e com os objetivos do serviço, capacidade de trabalho em equipa, conhecimentos de informática na ótica do utilizador, em particular de software Autocad.
10 – Modalidade de horário de trabalho: A modalidade do horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.
11 – Habilitações literárias exigidas:
Referência A - Titularidade de licenciatura nas áreas de Arquitetura, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência B - Titularidade de licenciatura nas áreas de Engenharia Civil, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência C - Titularidade de licenciatura na área de Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Mecânica não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência D - Titularidade de licenciatura na área de Engenharia Mecânica, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 – Posição remuneratória: De acordo com o previsto no Anexo II do Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, em conjugação com a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
Referência A – Remuneração base correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior;
Referência B - Remuneração base correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior;
Referência C - Remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior;
Referência D - Remuneração base correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior;
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
14 – Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
14.1 – Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
14.2 – Possuir as habilitações literárias conforme referido no ponto 11. do presente aviso.
14.3 – Outros requisitos de admissão: Inscrição válida na respetiva ordem profissional como membro efetivo.
15 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
15.1 – Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
15.2 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico próprio, disponível na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido e acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
d) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;
e) Curriculum Vitae atualizado, com indicação da referência a que se candidata, preferencialmente em modelo europeu, com o máximo de 5 páginas, datado e assinado;
f) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
g) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
16 – Nos termos do disposto no n.º 8 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
17 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
19 – Métodos de Seleção:
19.1 – Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugada com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho aplica-se o seguinte método de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
19.2 – Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional e Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
19.3 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.
19.4 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC+ 0,30 EPS
19.5 – Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
19.6 – Conforme disposto n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, os candidatos aprovados no primeiro método de seleção, são convocados para o método seguinte, com a antecedência de cinco dias úteis, sendo notificados com indicação do local, data e horário em que devam ter lugar, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
19.7 – De acordo com o disposto na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma BEP – Ofertas PRR, onde a candidatura foi apresentada, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos no método de seleção;
19.8 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma BEP – Ofertas PRR, onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
19.9 — No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção;
19.10 - Após a homologação prevista no número anterior é publicitada a lista final do procedimento nos mesmos termos do n.º 19.7 do presente aviso.
19.11 - De acordo com o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, todas as notificações resultantes do presente procedimento concursal comum, são efetuadas obrigatoriamente através da plataforma BEP – Ofertas PRR, onde a candidatura foi apresentada.
19.12 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica da ARSLVT e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP;
21 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro. Persistindo o empate serão também utilizados os critérios definidos na ata inicial do procedimento concursal.
22 – Constituição do júri:
Referência A
Presidente – António Maria Lourenço Melo Campelo – Diretor do Departamento de Instalações e Equipamentos
1.º Vogal efetivo (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos) – Luísa Maria Sousa Araújo — Técnica Superior — Departamento de Recursos Humanos
2.º Vogal efetivo – Mário José Nepomuceno Namora Afonso dos Santos - Técnico Superior - Departamento de Instalações e Equipamentos
1.º Vogal suplente – Luís Ricardo Conceição Chastre – Técnico Superior - Departamento de Instalações e Equipamentos
2.º Vogal suplente – Maria de Lurdes Brito Pina Serra – Técnico Superior - Departamento de Instalações e Equipamentos.
Referência B, C e D
Presidente – António Maria Lourenço Melo Campelo – Diretor do Departamento de Instalações e Equipamentos
1.º Vogal efetivo (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos) – Luísa Maria Sousa Araújo — Técnica Superior — Departamento de Recursos Humanos
2.º Vogal efetivo – Mário José Nepomuceno Namora Afonso dos Santos – Técnico Superior – Departamento de Instalações e Equipamentos
1.º Vogal suplente – Fernando Gil Correia Carvalho – Técnico Superior - Departamento de Instalações e Equipamentos
2.º Vogal suplente – Carlos Jorge Pinto Noronha – Técnico Superior - Departamento de Instalações e Equipamentos
02 de fevereiro de 2022 – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021





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