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Código da Oferta:
OE202202/0885
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência SE04 - Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos;
Serviços de manutenção de espaços ajardinados; Corte de bermas com recurso a
roçadora; Limpeza de ruas e espaços públicos; Manutenção de caminhos vicinais;
Limpeza e manutenção de fontenários; Serviços de cantoneiro em geral;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais7Rua Padre Feliciano de Oliveira, N.º 15 - 1º Dtº2435284 FREIXIANDASantarém Ourém
Total Postos de Trabalho:
7
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
11 - Apresentação de candidaturas: Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/201
Contatos:
249550377
Data Publicitação:
2022-03-01
Data Limite:
2022-03-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 7 (sete) Postos de
Trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo incerto da carreira/categoria de Assistente Operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de sete
postos de trabalho, do mapa de pessoal da União de Freguesias, em regime de
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

1 – Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas(designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014,, de 20 de junho e na
alínea a), do n.º1, do artigo 11.º, da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril, alterada
pela Portaria n.º12-A/2021, de 11 de janeiro e no artigo 30.º, da LTFP, publica-se o
presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego
Público (BEP) e no site da União das Freguesias em www.freixiandafarrioformigais.pt,
na sequência do despacho do Presidente da União das Freguesias, de 19/01/2022,
encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da
data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum para ocupação de sete postos de trabalho previstos e não ocupado da
carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da União de
Freguesias aprovado para 2022.

2 – Local de Trabalho: área da União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e
Formigais;

3 – Caracterização dos Postos de Trabalho:
Referência SE04 - Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos;
Serviços de manutenção de espaços ajardinados; Corte de bermas com recurso a
roçadora; Limpeza de ruas e espaços públicos; Manutenção de caminhos vicinais;
Limpeza e manutenção de fontenários; Serviços de cantoneiro em geral;

4 – Âmbito de Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 e 6 do artigo
30º, e 33º, da LTFP.

5 – Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições
contidas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de
abril, na sua redação atual.

6 - Na sequência do Despacho n.º2556/2014 – SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “ as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…) Nos termos do artigo 16.º - A do Decreto – Lei n.º209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiadas enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”

7 – Nível Habilitacional: Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a
idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP;

8 – Determinação do posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de
referência para a categoria de Assistente Operacional é de 705,00€ (setecentos e cinco
euros) primeira posição remuneratória da carreira.

9 – A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos
candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, ou
seja:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por
convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado,
independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

9.1 – Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário de
candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com x
o quadrado a isso destinado.

10 - Formalização de candidaturas
10.1 – Prazo das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da
publicação do presente aviso no Diário da República, II série.

11 - Apresentação de candidaturas:
Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a
apresentação da candidatura é preferencialmente realizada por via eletrónica. Dada a
especificidade do presente concurso, no tocante à carreira e grau de complexidade 1,
mediante o correto preenchimento de formulário (de utilização obrigatória) designado
de “ formulário de candidatura ao procedimento concursal “ com a indicação da
referência a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência
e notificações, disponível na União das Freguesias, no Balcão de Atendimento deverão
ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Sr.
Presidente da União das Freguesias, para a sede Rua Padre Feliciano Oliveira, n.º 15 –
1.º Dtº - 2435-284 Freixianda, ou entregues pessoalmente na Balcão de Atendimento,
das 9 às 17h30, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
11.1 – Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.
11.2 – O formulário, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente, ser
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto
no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado e
acompanhado da fotocópia dos documentos comprovativos das formações e
da experiência profissional, declarados no mesmo currículo vitae, sendo que
pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos
de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do meu
mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
c) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão
apresentar comprovativo da mesma.
d) Declaração assinada pelo candidato, para efeitos de tratamento dos seus dados
pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e
no currículo vitae, nos seguintes termos:” Declaro que consinto o tratamento
dos meus dados pessoais para o fim a que se destina este requerimento, bem
como para outros fins compatíveis com as finalidades para as quais os dados
pessoais foram transmitidos”, e entregue com a candidatura ao procedimento
concursal para constituição de reservas de recrutamento, com a estrita
finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento
concursal.
11.3 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade
competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11.4 – A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas apresentadas
fora do prazo bem como a falta de apresentação do modelo de formulário tipo de
candidatura, disponibilizado eletronicamente e a sua não assinatura determinam a não
admissão do candidato ao procedimento concursal.

12 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da LTFP e artigo 5º e 6º
da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada, à utilização de apenas
um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo; - A Avaliação
Curricular e a Entrevista profissional de Seleção;

13 – Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem
como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha
classificativa, constarão da 1ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, a qual
poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 – Todas as notificações referentes aos candidatos do procedimento concursal serão
realizadas pela forma prevista no artigo 10.º, alínea a), da Portaria n.º 125-A/2019, de
20 de abril.

15 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30
de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, II série, por extrato,
bem como no sítio da internet da União das Freguesias e na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt) após publicação em D.R. II série.

16 - Constituição do Júri: o júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior
1º Vogal Efetivo: Carla Simões Duarte, Assistente Técnico
2º Vogal Efetivo: Sónia Sofia Rosa de Oliveira, Assistente Técnica
1º Vogal Suplente: Emília Marques Lourenço Pipa, Assistente Técnica
2º Vogal Suplente: Sandra Isabel Rosa de Oliveira, Assistente Técnica
O 1º vogal efetivo substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.

17 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as
disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Freixianda, 19 de janeiro de 2022
O Presidente da União de Freguesias

Paulo Luís Marques Nunes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Na sequência do Despacho n.º2556/2014 – SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “ as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…) Nos termos do artigo 16.º - A do Decreto – Lei n.º209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiadas enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”