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Código da Oferta:
OE202202/0861
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira
Categoria:
Inspetor Tributário e Aduaneiro
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3.ª posição/nível 27 da carreira IATA, no valor atual de €1.841,16
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 132/2019 de 30 de agosto, e o seu anexo IV, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da AT.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade Tributária e Aduaneira180Rua da Prata, n.º 101149027 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
180
Quota para Portadores de Deficiência:
9
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ver ponto nº 5 do Aviso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no art.17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura ou grau superior, numa das áreas indicadas para cada referência.
Envio de candidaturas para:
Formulário disponível na página eletrónica da AT: https://concursos.at.gov.pt
Contatos:
dsgrh-drm@at.gov.pt
Data Publicitação:
2022-02-25
Data Limite:
2022-03-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 4012/2022, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 39 de 24-02-2022
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 2º a 4º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 1 de fevereiro de 2022 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, procedimento concursal, na modalidade de Procedimento Concursal Comum, para preenchimento de 180 (cento e oitenta) postos de trabalho para a categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de nomeação definitiva.
2. Âmbito de recrutamento: O presente procedimento concursal, a realizar nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado pelo Despacho n.º 297/2021/MEF, de 3 de dezembro de 2021 do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e pelo Despacho de 17 de dezembro de 2021 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, assim como pelo despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 13 de dezembro de 2021. Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.
3. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora do sistema de valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Para os efeitos do n.º 2 do artigo 32º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não se encontrar constituída reserva de recrutamento interna, resultante de procedimento concursal anterior, para postos de trabalho idênticos.
5. N.º de postos de trabalho a preencher: 180 (cento e oitenta), distribuídos da seguinte forma:
Ref. A – Licenciatura ou grau académico superior nas seguintes áreas: Auditoria, Contabilidade, Economia, Finanças ou Gestão: 140 postos de trabalho.
Ref. B – Licenciatura ou grau académico superior em Direito: 40 postos de trabalho.
6. Nos termos dos números 3 e 4 do mesmo artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, forem aprovados candidatos, nas listas de ordenação final homologadas, em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação das listas de ordenação final, para ocupação de número de postos de trabalho idêntico.
7. Local de trabalho: O domicílio profissional dos trabalhadores é em Lisboa, na sede da Autoridade Tributária e Aduaneira, sita na Rua da Prata, n.º 20-22, podendo desenvolver a sua atividade em qualquer uma das instalações dos Serviços Centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira sitas em Lisboa.
8. O ingresso na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira depende da frequência e aprovação em curso de formação específico comum, aprovado pela Portaria n.º 325-C/2021, de 29 de dezembro, com caráter probatório e com a duração mínima de 12 meses, desenvolvido de acordo com a política de formação da AT, com os seus princípios programáticos e enquadramento organizacional, a ter lugar durante o período experimental.
8.1. Nos termos do nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 132/2019, de 30 de agosto, os trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de cinco anos de permanência na AT após a conclusão do período experimental, sob pena da obrigação de indemnizar a AT, nos termos do artigo 78.º da LTFP. O disposto neste n.º 1 é igualmente aplicável às situações de abandono ou desistência injustificada durante o período experimental.
9. Caraterização dos postos de trabalho: Os cento e oitenta (180) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 132/2019 de 30 de agosto, e o seu anexo IV, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da AT.
10. Remuneração base: nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, a remuneração base de referência, será a correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27 da carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira/categoria de inspetor tributário e aduaneiro, no montante pecuniário atual de € 1.841.16 (mil oitocentos e quarenta e um euros e dezasseis cêntimos).
11. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
11.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
11.2. 18 anos de idade completos;
11.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
11.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
11.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12. É requisito especial de admissão, conforme caraterização no mapa de pessoal, ser titular de licenciatura ou grau académico superior, conforme indicado em 5. para as referências A e B.
13. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14. Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
15. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
15.1. Prazo de apresentação da candidatura: 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do presente aviso de abertura.
15.2. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da AT, no endereço https://concursos.at.gov.pt/ e após autenticação no referido portal.
15.3. A candidatura só será considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo comprovativo.
15.4. Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página eletrónica da AT em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 4 - Procedimento concursal para carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.
15.5. Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, para a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rua da Prata, 20-22, 3.º, 1149-027 em Lisboa ou entregue pessoalmente, das 09H30 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura. A data da entrada do requerimento de candidatura, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respetivos documentos de instrução cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
15.6. A submissão do formulário de candidatura obriga ao envio da seguinte documentação:
15.6.1. Cópia do certificado da habilitação académica exigida, com indicação da respetiva classificação final expressa de zero a vinte valores e data de conclusão.
15.6.2. Curriculum Vitae no modelo disponibilizado na página eletrónica da AT em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 4 - Procedimento concursal para carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.
15.6.3. Carta de motivação (máximo de 3000 carateres)
15.7. Os candidatos a que se refere o ponto 16.2. e que não optem pela aplicação dos métodos de seleção “Prova de Conhecimentos” e “Avaliação Psicológica”, na prerrogativa concedida pelo n.º 3 do artigo 36º da LTFP, deverão ainda submeter com a sua candidatura os seguintes documentos:
15.7.1. Declaração do conteúdo funcional atualizada, emitida pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, ou, encontrando-se em situação de valorização profissional, do posto de trabalho que por último ocupou;
15.7.2. Declaração atualizada, emitida pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, a posição e nível remuneratório, e as avaliações de desempenho obtidas nos biénios 2015/2016, 2017/2018 e 2019/2020 ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais ciclos avaliativos;
15.7.3. Cópias dos certificados ou comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relevantes para as funções inerentes aos postos de trabalho objeto deste procedimento concursal;
15.8. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência.
15.8.1. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
15.8.2. Quando o candidato tenha na sua posse o atestado multiusos que comprove a sua deficiência, este deve ser submetido com a candidatura.
15.9. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente previstos, determina a exclusão do candidato.
15.10. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15.11. A apresentação de documento falso e as falsas declarações determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
15.12. O candidato deve reunir os requisitos de admissão até à data limite de apresentação de candidatura.
16. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, e dos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento são:
16.1. Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica (métodos de seleção obrigatórios) e Entrevista Profissional de Seleção (método de seleção complementar).
16.1.1. Prova de Conhecimentos
16.1.1.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função;
16.1.1.2. A PC reveste a forma escrita, sendo constituída por questões de escolha múltipla, algumas das quais podem ser em Inglês, de realização individual, com consulta, em ambiente controlado, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
16.1.1.3. A forma a adotar na PC, designadamente em suporte eletrónico do próprio candidato ou em papel, é notificada aos candidatos aquando do envio da respetiva convocatória;
16.1.1.4. A PC é estruturada em duas partes: Parte I - Conhecimentos técnicos transversais às duas referências, composta por 15 questões e Parte II - Conhecimentos técnicos específicos a cada uma das referências, composta por 25 questões;
16.1.1.5. A duração máxima total da PC é de 120 (cento e vinte) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização.
16.1.1.6. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
I. Temas e referências normativas comuns (Ref.ªs A e B)
Enquadramento constitucional do sistema tributário português
Princípios do sistema tributário português
Os impostos e direitos aduaneiros no sistema tributário português
Princípios e regras gerais da tributação Internacional
Noções gerais, organização e atividade administrativa
Atribuições e competências próprias da Autoridade Tributária e Aduaneira
Ética e deontologia do serviço público

II. Temas e referências normativas (Ref.ª A)
Princípios e conceitos contabilísticos fundamentais
O sistema de normalização contabilística (SNC)
As normas internacionais de contabilidade IAS/IFRS
Auditoria financeira e Auditoria tributária
Análise financeira
Finanças empresariais
Estatística descritiva e análise de dados
Gestão fiscal das organizações


III. Temas e referências normativas (Ref.ª B)
Interpretação e aplicação das normas tributárias
A relação jurídico-tributária
Procedimento e processo tributário
Direito penal e contraordenacional tributário
Direito e contencioso administrativo
Direito civil
Direito comercial e das sociedades
Direito europeu e internacional

16.1.1.7. A bibliografia recomendada referente às temáticas identificadas no número anterior consta da parte final deste Aviso.
16.1.2. Avaliação Psicológica
16.1.2.1. A Avaliação Psicológica (AvPsi) visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência as funções referidas no ponto 9;
16.1.2.2. A AvPsi pode ser realizada em mais de que uma fase.
16.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências (EAC), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36º da LTFP, podendo estes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação destes métodos, optando pela realização da prova de conhecimentos, da avaliação psicológica e da entrevista profissional de seleção.
16.2.1. Avaliação Curricular
16.2.1.1. Para a valoração da Avaliação Curricular (AC), numa escala de 0 a 20 valores, o Júri considera os elementos de maior relevância no posto de trabalho a ocupar, designadamente: a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação do Desempenho.
16.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências
16.2.2.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliadas a Orientação para Resultados, a Orientação para a Cooperação e a Orientação para a Inovação e Mudança, podendo ser realizada parcialmente em Inglês.
16.3. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com Orientação para o Serviço Público, com a Análise de informação e sentido crítico e com o Relacionamento Interpessoal e Comunicação, podendo ser realizada parcialmente em Inglês.
16.4. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguintes expressões, dependendo dos métodos aplicados:
16.4.1. VF = PC (45%) + AvPsi (25%) + EPS (30%), em que:
VF = Valoração Final
PC = Prova de Conhecimentos
AvPsi = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16.4.2. VF = AC (30%) + EAC (40%) + EPS (30%), em que:
VF = Valoração Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16.5. Atendendo ao elevado número de candidatos esperados, bem como à elevada complexidade inerente à aplicação dos métodos de seleção, estes serão realizados de forma faseada, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, sendo convocados para o segundo método de seleção apenas os candidatos aprovados e melhor classificados no primeiro método de seleção até ao número de 5 (cinco) vezes o número de postos de trabalho a preencher.
16.6. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, sendo também excluído o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos ou fases.
16.7. Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual se encontra publicitada em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 4 - Procedimento concursal para carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.
17. É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados por cada referência a concurso. Em situações de igualdade de valoração, para além da aplicação das preferências legais e dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, serão aplicados os critérios de desempate definidos na Ata do júri nº 1 do Júri.
18. As listas de admissão dos candidatos, dos resultados obtidos e as listas unitárias de ordenação final dos candidatos de cada uma das referências, após homologação, serão publicitadas no portal da internet da Autoridade Tributária e Aduaneira em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 4 - Procedimento concursal para carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.
19. Direito de participação dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito no portal da internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, no endereço referido no número anterior.
20. O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Ana Paula de Araújo Neto, Subdiretora-Geral da área de Inspeção Tributária e Aduaneira
1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos: João Pedro Martins Santos, Diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros;
2.º Vogal efetivo: Maria Helena Pegado Martins, Diretora de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
3º Vogal efetivo: Nuno Augusto da Silva Vitorino, Inspetor Tributário e Aduaneiro
4º Vogal efetivo: Manuel Silvares Sequeira Pinheiro, Chefe de Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
1.º Vogal suplente: Carlos Alexandre Eira de Matos Borges, Diretor de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários;
2.º Vogal Suplente: Luís Pedro Coelho Ramos, Diretor Adjunto da Unidade dos Grandes Contribuintes.
21. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Autoridade Tributária e Aduaneira, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Bibliografia recomendada para a PC
Abreu, Coutinho - Curso de Direito Comercial, Vol I, Almedina, 2019
Abreu, Coutinho - Curso de Direito Comercial, Vol II, Almedina, 2021
Almeida, Bruno José Machado de - Manual de Auditoria Financeira, Escolar Editora, 2019
Amaral, Diogo Freitas - Curso de Direito Administrativo, Vols I e II, 4.ª edição, Almedina, 2016 e 2021
António, Isa - Manual teórico prático de direito administrativo, 2.ª Edição, Almedina, 2020
Avi-Yonah, Reuven S. - Advanced Introduction to International Tax Law : Second Edition, 2019
Borges, António e outros - Elementos de Contabilidade Geral, Áreas, 2021
Braz Carlos, Américo - Impostos. Teoria Geral, Almedina, 2016
Brealey, Richard A. e outros - Princípios de Finanças Empresariais, McGraw Hill, 2009
Canotilho, J.J. Gomes - Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª Edição, 21ª reimpressão, Almedina. 2018
Catarino, João Ricardo e Guimarães, Vasco Branco - Lições de Fiscalidade – Vol I, Princípios Gerais e Fiscalidade Interna, Almedina, 2021
Catarino, João Ricardo e Victorino, Nuno - Direito sancionatório tributário, Anotações ao regime geral, Almedina, 2020
Caupers, João e Eiró Vera - Introdução ao direito administrativo, 12.ª Edição, Âncora Editora, 2016
Costa, Mário Júlio de Almeida - Noções fundamentais de direito civil, Almedina, 2018
Courinha, Gustavo Lopes - Manual do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Almedina, 2019
Dourado, Ana Paula - Direito Fiscal, Lições, Almedina, 2021
Dourado, Ana Paula - Governação Fiscal Global, Almedina, 2018
Fausto de Quadros - Direito da União Europeia, Almedina, 2018
Freitas Pereira, Manuel H. de - Fiscalidade, Almedina, 2018
Gorjão-Henriques, Miguel - Direito da União, Almedina, 2019
Gouveia, Jorge Bacelar - Manual de Direito Constitucional, 7.ª Edição, Almedina, 2021
Lopes, Ilídio Tomás - Auditoria Financeira. Do Controlo Interno ao Controlo Externo Independente, Almedina, 2019
Martins, Ana Maria Guerra - Manual de Direito da União Europeia, Almedina, 2018
Menezes Cordeiro, António - Direito das Sociedades (I e II), Almedina, 2020
Menezes Leitão, Luís Manuel Teles de - Direito das Obrigações, 2021
Miranda, Jorge - Curso de Direito Constitucional. Vols 1 e 2, Universidade Católica Editora, 2018 e 2020
Moncada, Luiz Cabral de - Direito Económico, Almedina, 2018
Morais, Rui Duarte - Apontamentos ao IRC, Almedina, 2018
Nabais, José Casalta - Direito Fiscal, Almedina, 2019
Neves, João Carvalho das - Análise e Relato Financeiro, Texto Editora, 2012
Oliveira, Fernanda Paula e Dias, José Eduardo Oliveira Figueiredo - Noções fundamentais de direito administrativo, 5.ª Edição Almedina, Reimpressão, 2021
Pais, Sofia Oliveira - Princípios Fundamentais de Direito da União Europeia, Almedina, 2018
Palma, Clotilde Celorico - Introdução ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, Cadernos do IDEFF, 2017 (reimpressão 2022)
Pereira, Paula Rosado - Manual de IRS, Almedina, 2021
Pereira, Paulo Trigo e Nunes, Francisco - Economia e Finanças Públicas, da teoria à prática, Escolar Editora, 2020
Pereira, Tânia Carvalhais - Direito Aduaneiro Europeu, Universidade Católica, 2020
Pires, José Maria Fernandes - Lições de Impostos sobre o Património e do Selo, Almedina, 2018
Pires, Rute Calçada - Manual de de Direito Internacional Fiscal, Almedina, 2018
PKF International Ltd. - Interpretation and Application of IFRS Standards, Wiley, 2021
Rijo, José - Direito Aduaneiro da União Europeia, Almedina, 2020
Rocha, Joaquim Freitas - Lições de Procedimento e Processo Tributário (8ª Edição), Almedina, 2021
Rocha, Joaquim Freitas e Caldeira, João Damião - Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira - Anotado e Comentado (2.ª Edição), 2021, Almedina
Rodrigues, João - SNC. Sistema de Normalização Contabilística Explicado, Porto Editora, 2021
Rodrigues, Lúcia Maria - SNC. Sistema de Normalização Contabilística, Almedina, 2020
Silva, Germano Marques - Direito penal tributário, Universidade Católica, 2009
Sousa, Domingos Pereira de - Finanças Públicas e Direito Financeiro, Quid Juris, 2017
Vários - Contabilidade Financeira Explicada. Manual Prático, Vida Económica, 2020
Vários, Fundamentals of International Tax Planning, IBFD, 2007
Vários, Klaus Vogel on Double Taxation Conventions, Fifth Edition, Kluwer Law, 2022
Vasques, Sérgio - Manual de Direito Fiscal, Almedina, 2018
Vasques, Sérgio - O Imposto sobre o Valor Acrescentado, Almedina, 2017
Vasques, Sérgio, Pereira, Tânia Carvalhais - Os impostos especiais de consumo, Almedina, 2016
Xavier, Alberto - Direito Tributário Internacional, Almedina, 2020

Autoridade Tributária e Aduaneira, em 25 de fevereiro de 2022. — A Diretora de Serviços, Ângela Santos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 297/2021/MEF, de 3 de dezembro de 2021 do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e Despacho de 17 de dezembro de 2021 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública