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Código da Oferta:
OE202202/0855
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área da Divisão de Obras Municipais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de São Pedro do Sul1Largo de Camões3660436 SÃO PEDRO DO SULViseu São Pedro do Sul
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.
– O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a)Um exemplar de curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;
b)Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas e demais certificados específicos exigidos para as áreas funcionais das respetivas categorias profissionais, acima identificadas;
c)Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possuem;
d)Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade, número, validade e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);
e)Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos, no caso de candidatos com vínculo de emprego público;
f)Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do nº 1 do artigo 19º da citada Portaria, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, a atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções bem como declaração comprovativa do posicionamento remuneratório de que é detentor.
- Sempre que existam candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil ou Higiene e Segurança no Trabalho ou Recursos Humanos.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
SaúdeHigiene e Saúde AmbientalHigiene e Saúde Ambiental
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisRecursos Humanos
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os previstos no artigo 17º da LTFP, a saber:
a)Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul.
Contatos:
232720140
Data Publicitação:
2022-02-25
Data Limite:
2022-03-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R. Nº 40, 2ª série, de 25/02/2022.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artº 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, de 27/01/2022 se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho, constante no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:
1 lugar de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho;
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, Decreto – Lei nº 209/2009, de 03 de setembro na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto - Lei nº 4/2015, de 07/01.
3 – De acordo com Despacho nº 2556/2014 – SEAP de 10/07/2014 de concordância com nota nº 5/JP/2014, a administração local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria nº 48/2014 de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no nº 1 do artigo 15º do Decreto - Lei nº 209/2009 a posição de EGRA (Entidade Gestora de Requalificação de Autarquias), enquanto essa não esteja constituída.
4- Também foi consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIM) a qual informou que não se encontra constituída nessa Entidade a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para o posto de trabalho acima referido.
5 – Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do estabelecido nos nºs 3 e 4 do artº 30º da LTFP.
6 – Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
7 – Caracterização sumária do posto de trabalho. Para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área da Divisão de Obras Municipais.
8 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul;
9 – Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos nºs 3 e 4 do artigo 30º da Portaria nº 125-A/2019, na sua atual redação.
10 - Requisitos de admissão: São requisitos de admissão:
10.1 – Os previstos no artigo 17º da LTFP, a saber:
a)Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de Engenharia Civil ou Higiene e Segurança no Trabalho ou Recursos Humanos
10.3 - Outros Requisitos: Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho (Nível 6) válido.
11 – Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste Município, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
13 – Prazo de candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do aviso por extrato, no Diário da Republica, nos termos do artigo 18º da citada Portaria.
14 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.
15 – O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a)Um exemplar de curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;
b)Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas e demais certificados específicos exigidos para as áreas funcionais das respetivas categorias profissionais, acima identificadas;
c)Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possuem;
d)Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade, número, validade e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);
e)Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos, no caso de candidatos com vínculo de emprego público;
f)Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do nº 1 do artigo 19º da citada Portaria, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, a atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções bem como declaração comprovativa do posicionamento remuneratório de que é detentor.
15.1 - Sempre que existam candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
15.2 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15.3 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15.4 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de originais dos documentos comprovativos que anexa.
16 – Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar, de forma faseada, são, nos termos conjugados do nº 1 do artigo 36º da LTFP e dos artigos 5º e 6º da citada Portaria, os seguintes:
16.1 – Prova de Conhecimentos: destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova será aplicada à totalidade dos candidatos , terá a duração de duas horas, revestirá a forma escrita, com consulta da legislação, em suporte papel, incidindo sobre os seguintes temas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada;
- Código do Procedimento Administrativo – Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
- Decreto – Lei nº 503/99 de 20 de novembro, na sua atual redação- regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais na Administração Pública;
- Lei nº 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação – regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
- Lei nº 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração pública;
16.2 – Avaliação Psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será elaborada ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 – Nos termos das disposições conjugadas do nº 4 do artº 36º da LTFP e da alínea a) do nº 1 do artº 6º da citada Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada fator.
17 – Nos termos conjugados do nº 2 do artigo 36º da LTFP e dos artigos 5º e 6º da citada Portaria, os métodos de seleção serão:
17.1 – Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da fórmula e critérios seguintes:

(HA x 0,5) + (FP x 1) + (EP x 3) + (AD x 0,5)
AC = --------------------------------------------------------
5

- A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
- A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- A habilitação académica;
- A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
17.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.3 - Nos termos das disposições conjugadas do nº 4 do artº 36º da LTFP e da alínea a) do nº 1 do artº 6º da citada Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção,
que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada fator.
17.4 – A valoração de cada método de seleção é a que consta no artigo 5º da citada Portaria.
18 – A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:
18.1 – Para efeitos do disposto no nº 16 do presente aviso:

CF=PC(40%)+AP(30%)+EPS(30%)

18.2 – Para efeitos do disposto no nº 17 do presente aviso:

CF= AC(40%)+EAC(30%)+EPS(30%)

19 – Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27º da citada Portaria.
21 – São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
22 – Composição do Júri:
Presidente – Eng.º João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe de Divisão de Obras Municipais.
Vogais efetivos: 1º Eng.ª Carla Isabel Sousa Pereira, Técnica Superior de Engenharia Civil e 2º Drª Liliana Patrícia Correia Marques, Técnica Superior de Psicologia.
Vogais Suplentes: 1º Dr. José Luís Marques Antunes, Chefe da Divisão Financeira e 2º Dr. António Miguel Perdigoto Girão, Chefe da Equipa de Administração Geral.
23 - Nos termos do nº 6 do artigo 11º da citada Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão publicitadas no site do Município (www.cm-spsul.pt).
24 – Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do nº 1 do artº 22º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e disponibilizada na sua página eletrónica.
26 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no nº 4 do artigo 25º da referida Portaria.
27 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-spsul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de seleção.
28 – Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a)A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
b)A omissão ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento;
c)A não reunião dos requisitos de admissão.
29 - Posicionamento remuneratório: Posição 2ª e Nível remuneratório 15 – R. Base - €1.215,93;
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 – Dá-se cumprimento ao estabelecido no nº 3 do artigo 3º do Decreto – Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro apenas sendo abrangidos por esta norma os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em que um candidato com deficiência, terá preferência em igualdade de classificação, que prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.
32- Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da citada Portaria, o presente aviso será publicitado:
a)No Diário da República, por extrato;
b)Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;
c)Na página eletrónica da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (www.cm-spsul.pt) por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República.

28 de janeiro de 2022 – O Vice – Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, de 27/01/2022.