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Código da Oferta:
OE202202/0843
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.215,93 €.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
1 Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Biológica e Alimentar): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Setor de Segurança Alimentar e Veterinária, nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Proença-a-Nova1Avenida do ColégioProença-a-Nova6150401 PROENÇA-A-NOVACastelo Branco Proença-a-Nova
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Biológica e Alimentar
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisAgro-IndústriaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
recursoshumanos@cm-proencanova.pt ou correio, registado, Avenida do Colégio- 6150-401 Proença-a-Nova
Contatos:
274670000
Data Publicitação:
2022-02-28
Data Limite:
2022-03-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4333/2022 - Diário da República n.º 41, 2.ª Série, de 28 fevereiro de 2022
Descrição do Procedimento:
AVISO

1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 7 de fevereiro de 2022, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 17 de janeiro de 2022, encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do Aviso de abertura na BEP, nos termos do artigo 18.º da citada Portaria, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, nas seguintes carreiras e categorias:


Referência A) 1 (um) Técnico Superior na área académica de Contabilidade, para exercer funções na Divisão Financeira e Administrativa no Setor da Contabilidade;

Referência B) 1 (um) Técnico Superior na área académica de Engenharia de Produção Animal/ Zootécnica, para exercer funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro no Setor de Segurança Alimentar e Veterinária;

Referência C) 1(um) Técnico Superior na área académica de Engenharia Biológica e Alimentar, para exercer funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro no Setor de Segurança Alimentar e Veterinária.

2. Consultada a CIMBB, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.º 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação: “a CIMBB não constituiu uma Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

4. Âmbito de Recrutamento: Por deliberação favorável da Câmara Municipal de 17/01/2022, o recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º e art.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

5. Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, designadamente:

Referência A) 1 Técnico Superior (Licenciatura em Contabilidade): Propõe ações que visem o apoio a tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne a obtenção, utilização controlo de recursos financeiros; Planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumindo a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos a arrecadação das receitas e a realização das despesas; Organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Exercício de funções técnicas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Setor de Contabilidade, nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Referência B) 1 Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia de Produção Animal/ Zootécnica): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão Colaborar nas campanhas de promoção de saúde e bem-estar animal; Colabora na recuperação e conservação das espécies cinegéticas e aquícolas nomeadamente na promoção da biodiversidade, resiliência, valor ambiental e social dos respetivos habitats em articulação com os serviços competentes do município. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Setor de Segurança Alimentar e Veterinária, nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Referência C) 1 Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Biológica e Alimentar): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Setor de Segurança Alimentar e Veterinária, nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
5.1 Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Proença-a-Nova.

6. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.1 Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A)
Licenciatura em Contabilidade;

Referência B)
Licenciatura em Engenharia de Produção Animal/ Zootécnica;

Referência C)
Licenciatura em Engenharia Biológica e Alimentar.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 Outros requisitos: inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional, no que concerne às referências B), C).

6.3 Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

6.4 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7. Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). A formalização das candidaturas deverá ser realizada, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Proença-a-Nova no endereço www.cm-proencanova.pt/Municipio/recursos-humanos/127 e na Unidade de Recursos Humanos, podendo ser entregues ou enviadas por uma das seguintes formas: Por correio eletrónico para o email recursoshumanos@cm-proencanova.pt; entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

7.1 A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias de certificado de habilitações literárias, de documento comprovativo de inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional, quando aplicável. Currículo vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência; e, se for o caso, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Proença-a-Nova não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

7.2 No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

8. Métodos de Seleção — Os Métodos de Seleção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Referências A), B), C)

A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica especifica, com consulta de legislação não anotada, efetuada em suporte papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões, terá a duração até 90 minutos. A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

Legislação geral: Decreto-Lei n.º 4/2015,de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril – Medidas de Modernização Administrativa, na sua redação atual; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho, na sua redação atual; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro-Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.

Legislação e/ou bibliografia específica:


Referência A)
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro- Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, na sua redação atual; Portaria n.º 189/2016 de 14 de julho - Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional; Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro, Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/financas-locais/pocal/classificadores/economico/;Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, na sua redação atual; Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, na sua redação atual.

Referência B)
Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho-Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária, na sua atual redação; Sistema de Indústria Responsável (SIR), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.

Referência C)
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro que aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho-assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, e transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro; Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios.


b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, podendo comportar uma ou mais fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20,00 valores; Bom – 16,00 valores; Suficiente – 12,00 valores; Reduzido – 8,00 valores e Insuficiente – 4,00 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção – Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores e insuficiente – 4 valores. O resultado final da entrevista profissional é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = PC (40%) + AP (30%) + EPS (30%)
Em que: OF–Ordenação Final PC–Prova de Conhecimentos AP- Avaliação Psicológica EPS – Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

8.1 Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: HAB – Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura – 20 valores. Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação: Nenhuma unidade de crédito: 8 valores; De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores; De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores; De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores; De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores; Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores. As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte: Ações de formação Unidades de crédito 1,2 dias 1; 3,4 dias 2; 5 dias 3; > 5 dias 4. Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma: Menos de um ano – 8 valores; Entre um e dois anos – 10 valores; Entre três e quatro anos – 12 valores; Entre cinco e seis anos – 14 valores; Entre sete e oito anos – 16 valores; Entre nove e dez anos – 18 valores; Mais de dez anos – 20 valores. No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada. Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma: 4,5 a 5 - Excelente / 4 a 5 - Mérito Excelente – 20 valores; 4 a 4,4 - Muito Bom / 4 a 5 - Desempenho Relevante – 16 valores; 3 a 3,9 Bom / 2 a 3,999 Desempenho Adequado – 12 valores; 1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento / 1 a 1,999 - Desempenho Inadequado – 8 valores. Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores. Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma: AC = HAB (15%) + FP(30%) + EP(30%) + AD (25%) em que: AC = Avaliação Curricular HAB = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências – Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores e insuficiente – 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção – Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores e insuficiente – 4 valores. O resultado final da entrevista profissional é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (40%) + EAC (30%) + EPS (30%)

Em que: OF – Ordenação Final AC – Avaliação Curricular EAC –Entrevista de Avaliação de Competências EPS – Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)


9. Composição do Júri:

Referência A)
Presidente: Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão Financeira e Administrativa.
Vogais efetivos: Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Dirigente da Unidade de Recursos Humanos que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela da Silva Lopes, Dirigente da Unidade Jurídica.
Vogais suplentes: Célia Regina Cardoso, Chefe da Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro e Paula Cristina Marques Balau Esteves, Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude.

Referências B) e C)
Presidente: Célia Regina Cardoso, Chefe da Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro.
Vogais efetivos: Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Dirigente da Unidade de Recursos Humanos que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lúcia Ludovina Bernardo Tavares Fernandes, Técnica Superior no Setor de Segurança Alimentar e Veterinária.
Vogais Suplentes: Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão Financeira e Administrativa e Anabela da Silva Lopes, Dirigente da Unidade Jurídica.


9.1 O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

9.2 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 Atas do Júri - As Atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Proença-a-Nova.

9.4 Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 10.º, 22.º e 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 10.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Proença-a-Nova e disponibilizada na sua página eletrónica.

10.1 A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, art.º 26º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

11. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 27º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado(a); candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato(a) com habilitação literária superior.

12. Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo as posições remuneratórias de referência as seguintes:

correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, remuneração de 1.215,93 €.

12.1 Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Autarquia de Proença-a-Nova da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

13. Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

14. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15. Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Proença-a-Nova, 11 de fevereiro de 2022

O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 17 de janeiro de 2022