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Código da Oferta:
OE202202/0825
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 215,93 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Elaboração de estudos e pareceres nas áreas de regime jurídico das instituições de ensino superior, regime de trabalho em funções públicas, regime jurídico do pessoal docente do ensino superior politécnico, contratação pública, área académica (regulamentos, reclamações, propinas, regimes de acesso ao ensino superior), prestação de serviços e demais informações jurídicas que lhe sejam solicitadas no âmbito do apoio às atividades do IPV e escolas;
- Apoio na elaboração de regulamentos e protocolos;
- Apoio em processos disciplinares e de contencioso;
- Recolha e compilação de legislação relevante para os serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
expediente@sc.ipv.pt ou entregue pessoalmente no expediente ou via postal
Contatos:
expediente@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2022-02-24
Data Limite:
2022-03-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 4041/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39 de 24/02/2022.
Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os n.sº 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, de 18 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, para as funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, área jurídica, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 — Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores/as que exercem funções pública e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.

3 — Em cumprimento do disposto nos nºs 5 e 6 do art.º 34º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, foi submetido procedimento prévio à Entidade Gestora da Valorização Profissional – INA - que declarou, expressamente, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado às características do posto de trabalho a preencher.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos/às trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento, sempre, pelos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

5 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da sua afetação às unidades orgânicas do Instituto, nos termos estatutários, quando tal se revele necessário.

6 — Posição remuneratória de referência: de acordo com artigo 38º da LTFP e Decreto –Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, o posicionamento remuneratório corresponderá à 2ª posição, nível 15, da carreira unicategorial de técnico superior, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 — Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. O Técnico Superior desenvolverá a sua atividade, no Departamento Jurídico do Instituto Politécnico de Viseu, exercendo as seguintes funções com responsabilidade e conhecimentos, iniciativa, autonomia e sentido crítico:
- Elaboração de estudos e pareceres nas áreas de regime jurídico das instituições de ensino superior, regime de trabalho em funções públicas, regime jurídico do pessoal docente do ensino superior politécnico, contratação pública, área académica (regulamentos, reclamações, propinas, regimes de acesso ao ensino superior), prestação de serviços e demais informações jurídicas que lhe sejam solicitadas no âmbito do apoio às atividades do IPV e escolas;
- Apoio na elaboração de regulamentos e protocolos;
- Apoio em processos disciplinares e de contencioso;
- Recolha e compilação de legislação relevante para os serviços.

8 — Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9 – Requisitos especiais de admissão:
9.1 — Ser detentor de licenciatura em Direito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2 — Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.

10 — Formalização das candidaturas:
10.1 —As candidaturas devem, obrigatoriamente, ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do IPV, podendo ser enviado por uma das seguintes formas:
a) Por via eletrónica, para o endereço de email expediente@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;
Considerando a eventualidade de alguns candidatos poderem ter dificuldades técnicas ou outras, em apresentar a sua candidatura em suporte eletrónico, poderão apresentá-la por uma das seguintes formas:
b) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
c) Entregue pessoalmente no Serviço de Expediente — Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.
10.2 — Prazo de candidatura: dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP)
10.3 — Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de certidão comprovativa das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia dos certificados
ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
10.4 — Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;
10.5 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do ponto 10.3 e 10.4 determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a admissão ou avaliação do candidato. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou o preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

10.6 — Ao abrigo da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: nos termos do artigo 36º da LTFP, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro os métodos de seleção a aplicar serão:
11.1 – Para os candidatos que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 – Exclusivamente para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (exceto quando afastados por escrito pelos mesmos):
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3– A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 7 do presente aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
11.3.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:
Prova escrita de natureza teórico-prática, com a duração de 90 (noventa) minutos, sendo permitido aos candidatos a consulta de documentação, sem o uso de equipamentos informáticos.
11.3.2 – Temas e bibliografia da prova de conhecimentos:
- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – Lei nº 62/2007, de 10 de setembro;
- Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu - Despacho normativo n.º 12-A/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61 /2009, de 27 de março, alterados pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52/2019, 14 de março;
- Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu – Despacho n.º 2654/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 27, de 9 de fevereiro de 2010.
- Estatutos da Escola Superior de Educação de Tecnologia e Gestão de Viseu – Despacho (extrato) n.º 5507/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de abril de 2014
- Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu – Despacho n.º 1538/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro de 2010.
- Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu – Despacho n.º 1539/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro de 2010.
- Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego – Despacho n.º 17952/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 30 de janeiro de 2010.
- Código de Procedimento Administrativo;
- Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- Código dos Contratos Públicos;
- Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, em especial, regime de contratação, procedimento disciplinar, regime de trabalho e de acumulações e regime de faltas, férias e licenças;
- Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 69/88, de 3 de março, 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação) e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio;
- Código do Trabalho:
11.4 - Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entendem-se feitas para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso.
11.5 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil definido no n.º 7 do presente aviso. A avaliação psicológica é valorada através da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.6 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos seguintes elementos: Habilitações Académicas (HA), Formação profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
11.7 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.9 - Nos termos dos n.º 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11.10 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
Para os candidatos previstos no ponto 11.1 do presente edital: CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
ou
Para os candidatos previstos no ponto 11.2: CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS
11.11 - Os métodos de seleção serão aplicados nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, podendo o júri, fundamentadamente, optar por fasear a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior, nos termos do n.º 2 artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11.12 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada na página eletrónica (www.ipv.pt).
11.13 - Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11.14 — Nos termos do nº 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o nº 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº12-A/2021, de 11 de janeiro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do nº1 do artigo 10.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

13 – Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página da internet do IPV.

14- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será´ afixada em local próprio dos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ipv.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15— Composição do júri:
Presidente — Joaquim Carlos Magalhães Albuquerque — Administrador do Instituto Politécnico de Viseu (IPV)
1.º vogal efetivo — Raquel Margarida Lima Cortez Vaz — Diretora de Serviços do Departamento Jurídico do IPV, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo — Carla Arminda Resende Coimbra – Administradora dos Serviços de Ação Social do IPV;
1.º vogal suplente — Paula Cristina Bettencourt Dias da Silva — Técnica Superior Jurista do IPV;
2.º vogal suplente — Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros – Diretora de Serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira do IPV.

16 - O procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias do júri prevalecer sobre todas as outras e ser preferencialmente exercidas em exclusividade.

17 –Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 – Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo ma´ximo de 18 meses, nos termos do nº 5 do artigo 30º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do IPV e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos/às trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento, sempre, pelos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.