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Código da Oferta:
OE202202/0699
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos, de apoio geral ou apoio especializado no âmbito dos objetivos do Serviço Técnico Florestal do Município.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santa Comba Dão1Largo do Município, 133440337 SANTA COMBA DÃOViseu Santa Comba Dão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt -Município SCD,Largo do Município n.º 13,3440-337 SCD
Contatos:
232880500
Data Publicitação:
2022-02-22
Data Limite:
2022-03-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica, 2.ª série, n.º37, de 22 de fevereiro e no site em www.cm-santacombadao.pt
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o recrutamento de 1 (um) Técnico Superior (área de Engenharia Florestal) e 3 (três) Assistentes Técnicos
1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e em conjugação com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, também na sua redação atual, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, datada de 11 de janeiro de 2022, se encontra aberto, conforme Aviso (extrato) n.º 3800/2022, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município para o ano de 2022, que a seguir se identificam:
Referência A- 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Florestal, a afetar ao Serviço Técnico Florestal, integrado na área funcional Ambiente.
Referência B- 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, a afetar aos Serviços Administrativos, integrados na Divisão Administrativa Económica e Financeira.
Referência C- 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, a afetar ao Serviço de Taxas e Licenças, integrado na Divisão Administrativa, Económica e Financeira.
2- Os contratos a termo resolutivo certo serão celebrados, para a referência A, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para as referências B e C, nos termos da alínea h), do n.º 1 do artigo 57.º da citada Lei, pelo prazo de um ano, renovável, não podendo exceder 3 (três) anos, em conformidade com o artigo 60 .º da Lei atrás citada.
3- Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, (doravante Portaria), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua versão atualizada e demais legislação aplicável.
4- Caracterização dos Postos de Trabalho:
Referência A- Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos, de apoio geral ou apoio especializado no âmbito dos objetivos do Serviço Técnico Florestal do Município.
Referência B- Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Técnico e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente: Executar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns da respetiva unidade orgânica, designadamente, gestão de processos, expediente, arquivo, secretaria e atendimento ao público e apoio aos diversos setores na área do expediente.
Referência C- Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Técnico e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área administrativa.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 - Local de Trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão.
6- Não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas no Município de Santa Comba Dão para os postos de trabalho a ocupar, criada nos termos do n.º3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
7- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014 (despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º5/JP/2014 da DGAL) "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"[...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.
8 – Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no numero anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do nº 4 do artigo 11.º da Portaria, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 11 de janeiro de 2022.
Nos termos da alínea k) do n.º4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal:
Referência A- a posição remuneratória de referência para a categoria de Técnico Superior, é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração base de 1.215,93€.
Referências B e C- a posição remuneratória de referência para a categoria de Assistente Técnico, é a 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração base de 709,46€.
10- Requisitos de Admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
10.1- Gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Habilitacional:
Referência A- Licenciatura em Engenharia Florestal, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
Referência B e C - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Outros requisitos:
Referência A - inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
11- Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
11.1 – Prazo - 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.
11.2 –Forma– As candidaturas devem ser formalizadas, mediante o correto preenchimento do formulário de candidatura (aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio), de utilização obrigatória, datado e assinado, sob pena de exclusão, disponibilizado na página eletrónica deste município, em www.cm-santacombadao.pt.
As candidaturas, bem como toda a documentação, deverão ser remetidas para o endereço eletrónico, procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt ou enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção, para Município de Santa Comba Dão, Largo do Município n. º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, ou ainda, a titulo excecional e devidamente fundamentado, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria, entregues pessoalmente no serviço de recursos humanos dentro do seu horário normal de funcionamento (de segunda a sexta-feira das 9h05 às 16h), até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
11.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
b) Curriculum vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
c) Quaisquer outros documentos/comprovativos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Para os candidatos da referência A, o documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos apenas será exigido a sua apresentação ao candidato a ser selecionado.
11.4- É obrigatório que no respetivo formulário de candidatura esteja corretamente identificado o procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, sob pena de exclusão se o júri não conseguir identificar o respetivo procedimento.
11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.6 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
12- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13- Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 6.º, do artigo 36.º, da LTFP , conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) nos moldes e termos do previsto no nº. 4, do artigo 9.º da referida Portaria e também o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos moldes e termos do previsto no nº. 4, do artigo 9.º da Portaria.
13.1-A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Portaria.
13.2- Na Entrevista profissional de seleção (EPS), será avaliada, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com o .º 5 do artigo 9.º da Portaria.
14- Ordenação Final: Nos termos previstos do artigo 26.º da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15- Critério de Desempate: Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, desempatam conforme critérios definidos e descritos na ata de reunião do Júri n.º 1, disponível no sítio da Internet do Município de Santa Comba Dão.
16- A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Santa Comba Dão, em www.cm-santacombadao.pt (Serviços Municipais/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/ A Decorrer).
17- Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
18- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
19 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na sua página eletrónica.
20- Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 10.º da Portaria.
21- Composição do júri:
Referência A:
Presidente: Sandra Filomena Isidoro da Silva, Técnica Superior
Vogais efetivos: Anabela Dias Mateus; Técnica Superior e José Carlos de Figueiredo Ribeiro, Técnico Superior
Vogais Suplentes: Rui Fernando Gonçalves Queimada, Técnico Superior, e Sónia Deolinda Santos Marques, Técnica Superior
O primeiro vogal efetivo, substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Referências B) e C):
Presidente: Susana Gonçalves Boto Martins, Técnica Superior
Vogais efetivos: Ana Cristina Pinto Morais Dias, Técnica Superior e Maria Inês Mota da Silva Alves, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Andreia Cristina Ramos Pinto Almeida Santos, Assistente Técnica e Sónia Deolinda Santos Marques, Técnica Superior
O primeiro vogal efetivo, substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
22- A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
23- De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso, de entre candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada. Assim, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal. Compete ainda ao Júri do concurso verificar a capacidade dos candidatos com deficiência de exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal.
24- Referências B e C -Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal e tendo em conta a urgência no preenchimento dos posto de trabalho em apreço,de acordo com o disposto no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. (nº2 do artº 7 da Portaria), conforme despacho presidencial datado de 21 de janeiro de 2022.
25- Em cumprimento do disposto no n.º5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que o aviso de abertura do presente procedimento concursal foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sitio da Internet da Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
26- Prazo de validade- o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
27- Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço, aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo.
28- Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Santa Comba Dão, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 30.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, esta Autarquia tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
29- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Santa Comba Dão, 3 de fevereiro de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel José Antunes Gouveia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de santa Comba Dão de 11 de janeiro de 2022