Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento 5 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST,IP).
1 - Para efeitos do disposto nos nos. 1 e 3 do art.º 30.º e do art.º 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 8 de fevereiro de 2021, autorizado pelo Despacho n.º 1079/2021 de Sua Ex.ª O Secretário Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 26 de janeiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de cinco postos de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, para respetivamente a ocupação de um posto de trabalho atribuído ao Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, e quatro postos de trabalho no Centro de Sangue e da Transplantação do Porto do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST,IP).
2 — Legislação aplicável:
2.1. - O presente procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril e suas alterações pela LTFP e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
2.2. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, foi consultada a DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido para a ocupação do posto de trabalho.
3 ¬¬- Âmbito de Recrutamento:
3.1. – Nos termos do n.º2 do Despacho n.º1079/2021, 26 de janeiro, a este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com o IPST,IP, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
3.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 — Requisitos de admissão:
4.1. - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2. - Sejam detentores da escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
4.3. - Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros (categoria B).
5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Tem em vista respetivamente a ocupação de um posto de trabalho atribuído ao Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, e quatro postos de trabalho no Centro de Sangue e da Transplantação do Porto, os postos de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo no n.º 2 do art.º 84.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente:
Funções a desempenhar nas Áreas Laboratorial/Área de Sessões de Colheita/ Condução de Veículos Ligeiros:
Preparar e lavar material técnico;
Preparar material para esterilização;
Proceder à entrega e arrumação de materiais para equipamentos;
Higienização das áreas laboratoriais;
Encaminhar para os laboratórios as amostras e tubos para análise;
Desenvolver as tarefas enunciadas de acordo com os procedimentos aprovados e efetuar os respetivos registos;
Preparação de sessões de colheita de sangue de acordo com os procedimentos em vigor;
Proceder à montagem e desmontagem de sessões de colheita de sangue;
Apoiar as tarefas inerentes à sessão de colheita e servir pequena refeição aos dadores de sangue;
Participar na vigilância do dador e na prevenção de reações adversas à dádiva;
Descarregar o material e equipamento das viaturas e distribuir pelos respetivos setores;
Apoiar e acondicionar todo o material nas viaturas e respetiva conferência;
Conduzir viaturas do CST para a realização das sessões de colheita ou outras viaturas de apoio às mesmas (Ligeiros).
Zelar pela conservação e manutenção dos veículos institucionais.
6 — Prazo de validade: O presente recrutamento destina -se ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, não constituindo reserva de recrutamento.
7 — Local de trabalho — A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no:
Centro de Sangue e da Transplantação do Porto do IPST,IP na Rua do Bolama, nº 133, 4200-139 Porto; e
Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dra. Laura Ayres, Parque das Cidades, S. João da Venda, Loulé /Faro, 8135-014 Almancil, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 — Posicionamento remuneratório de referência:
A tabela remuneratória única não prevê níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida, assim nos termos do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, o Valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), é de 705,00€ (setecentos e cinco euros)
9 — Formalização das candidaturas:
9.1. - De acordo com o art.º 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, 30 de abril, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso ou do código de oferta da BEP.
9.2. - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Aos candidatos que detenha vínculo de emprego público previamente constituído: declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste avaliação de desempenho relativa ao último período de avaliação ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos;
e) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3. – Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato.
9.4. – A não entrega dos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
9.5. - A candidatura por via eletrónica é remetida para o seguinte endereço:
sc-candidatura.pc.ao@ipst.min-saude.pt,“PCC AO IPST”, contendo o formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo Curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento em formato “PDF”, devendo o candidato guardar comprovativo de envio.
9.6. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.7. — A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.
10. - Métodos de seleção
10.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aos candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
10.2. Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 10.1., e o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.3. – Prova de Conhecimentos
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 40% na avaliação final.
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissional é realizada de forma individual, revestirá a forma escrita, terá a duração de 60 minutos, é possível a consulta da legislação abaixo indicada:
Lei de Bases da Saúde (aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro);
Lei Orgânica e Estatutos do IPST, IP (DL nº. 39/2012, de 16 de fevereiro e Portaria nº. 165/2012, de 22 de maio);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro)
10.4. – Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao IPST,IP ou, quando comprovadamente se torne inviável, por entidade privada. A ponderação na avaliação final é de 30%, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
10.5. – Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,10*HA) + (0,30*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD)
10.6. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A EAC visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação na avaliação final é de 30%, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
10.7.– Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Este método de seleção tem par objetivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho das funções tendo em conta o perfil e exigência da função.
Será quantificado atendendo aos seguintes elementos de natureza profissional: interesse pela valorização e atualização profissionais: capacidade de comunicação relacionamento interpessoal e trabalho em equipa e capacidade de organização, planeamento do trabalho e persistência. A ponderação na avaliação final é de 30%, obedecendo ao estipulado nos nos 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria.
10.8. - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.9. – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do candidato:
a) Candidatos a que se refere o item 10.1.: CF = (PC X 40%) + (AP X 30%) + (EPS X 30%);
b) Candidatos a que se refere o item 10.2.: CF = (AC X 40%) + (EAC X 30%) + (EPS X30%).
Em que CF-Classificação Final; PC-Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; EPS - Entrevista profissional de Seleção; AC- Avaliação Curricular, EAC- Entrevista de Avaliação de Competências e EPS -Entrevista Profissional de Seleção.
11. – Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º, da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se disponíveis na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt.
12. – Nos termos do artigo 10.º da Portaria, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado no formulário de candidatura.
13. – Nos termos do artigo 25.º da Portaria, a publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do empregador público e disponibilizada no sítio da Internet, sendo os candidatos aprovados para a realização do método seguinte de seleção, notificados conforme o ponto 12 deste aviso.
14. – Nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Portaria, em sede de audiência de interessados, os candidatos a excluir no presente procedimento serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário de exercício do direito de participação de interessados, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso ou do código de oferta da BEP.
15. – A lista unitária de ordenação final é elaborada nos termos do artigo 26.º e 27.º da Portaria, sendo conforme o determinado no artigo 28.º da Portaria a notificação dos candidatos efetuada e para os efeitos do indicado no ponto 12 e ponto 14 deste aviso, sendo afixada em local visível e público nas instalações do empregador público e disponibilizada no sítio da Internet do IPST,IP.
16. - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17. – A lista unitária de ordenação final homologada, é enviada a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal, afixada em local visível e público das instalações do IPST,IP e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
18. — Composição do Júri:
Presidente – Délia Martins Falcão Barbosa - Técnica Superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
¬1.º Vogal efetivo (que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos) – Cristina Maria Ferreira Santos – Encarregada Operacional, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
2.º Vogal efetivo – Elisa Maria Venâncio Correia – Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
1.º Vogal suplente – Manuel Fernando da Rocha Cunha – Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;e
2.º Vogal suplente – Artur Jorge da Silva Basilio – Assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
19. — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Data: 28 de janeiro de 2022
Nome: Victor Marques
Cargo: Vogal do Conselho Diretivo do IPST,IP