Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º e com o artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da presente data, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em Lisboa, com Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (área de educação e formação: Eletricidade e Energia, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) e inscrição válida e efetiva na ordem dos Engenheiros ou na ordem dos Engenheiros Técnicos, na carreira e categoria de Técnico Superior, posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
2 – A realização do presente procedimento foi autorizada pelo despacho n.º 431/2020/MEF, de 7 de julho, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, e pelo despacho de 10 de julho de 2020, de Sua Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP.
3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, que concluiu pela inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 – Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, declara-se não estarem constituídas no Instituto quaisquer reservas de recrutamento.
5 – Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, 30 de abril Lei n.º 25/2017, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo, Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, Decreto-Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, todos na redação atual.
6 – Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir é o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8 – Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
9 – Local de trabalho: Os trabalhadores recrutados irão desenvolver a sua atividade profissional nas instalações do IHRU, I.P., sitas na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.
10 – Caracterização sumária dos postos de trabalho: os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: Avaliar e verificar a conformidade técnica e legal dos projetos propostos para financiamento ou certificação, e acompanhar a sua execução; Contribuir para a disponibilização de fogos pelo IHRU no cumprimento dos programas de oferta pública de habitação para arrendamento a preços acessíveis, através da reabilitação de imóveis e da construção de novas habitações; Exercer funções no âmbito da conservação, manutenção e a reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P.; Elaborar candidaturas para obtenção de apoios financeiros à construção, conservação, manutenção e reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P.
11 – Nível habilitacional – Licenciatura;
11.1 – Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
12 – Determinação do posicionamento remuneratório: 1.215,93€ (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
13 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
13.1 – Reunir os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13.2 – Ser titular do grau académico de Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (área de educação e formação: Eletricidade e Energia, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) e inscrição válida e efetiva na ordem dos Engenheiros ou na ordem dos Engenheiros Técnicos.
14 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos no IHRU, I.P., idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
15 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2021, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra.
16 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 13, até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas.
17 – Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS);
ou
b) Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).
17.1 – Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
17.2 – Prova de conhecimentos e avaliação psicológica – para os restantes candidatos.
17.3 – Os métodos referidos no ponto 17.1 podem ser afastados pelos candidatos que reúnam as condições para a sua aplicação, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 17.2, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
17.4 – O método de seleção complementar constituído por entrevista profissional de seleção (EPS) será aplicado a todos os candidatos.
18 – Valoração dos métodos de seleção:
18.1 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
18.2 – A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: 1) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas Apto e Não Apto; 2) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.3 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: habilitação académica (HAB), experiência profissional (EP), formação profissional (FP), avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC = 20% HAB + 45% EP + 25 % FP + 10% AD
18.4 – A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.5 – A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.5.1 – A entrevista profissional de seleção incidirá sobre os parâmetros Experiência Profissional (EP), Capacidade de Comunicação (CC) e Relacionamento Interpessoal (RI), sendo o resultado final deste método determinado pela média aritmética simples dos parâmetros em avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = (EP + CC + RI) / 3
18.6 – Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos referidos métodos.
18.7 – Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório.
19 – Faseamento da utilização dos métodos de seleção: em face da manifesta escassez de recursos humanos no IHRU, I. P. e de forma a dar resposta ao vasto leque de atribuições e competências que lhe foram cometidas, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, da Lei de Bases de Habitação e da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprovou os novos Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., importa imprimir particular celeridade ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, pelo que, nos termos do disposto no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, se procede à aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante os casos); aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
20 – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – a prova de conhecimentos terá características idênticas para todas as referências, designadamente:
- Terá natureza teórica, revestirá forma escrita e será de realização individual, em suporte de papel;
- Terá duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem, previamente, condições especiais para a sua realização;
- Compor-se-á de um total de 32 perguntas de escolha múltipla de resposta única;
- Cada resposta certa será valorada em 0,625 valores;
- Cada resposta errada será descontada em 0 (zero) valores;
- A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores;
- Será permitida consulta da legislação não anotada e impedida qualquer consulta da restante bibliografia indicada;
- Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, será garantido do anonimato para efeitos de correção da prova de conhecimentos;
- No decorrer da prova de conhecimentos os candidatos não poderão, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não será permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou eletrónico. A violação destas regras implicará a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de 0 (zero) valores;
- A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências das funções associadas ao posto de trabalho colocado a concurso, designadamente:
- Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações autónomas;
- Novo Regime de Controlo de Instalações Elétricas de Serviço Particular;
- Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
- Regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção;
- Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas;
- Regime do Sistema de Certificação e Desempenho; Energético de edifícios;
- Qualificação Profissional dos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra;
- Contratação pública;
- Código do Procedimento Administrativo.
A bibliografia recomendada para o presente procedimento concursal é a que consta do Anexo ao presente aviso, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada, até à data da realização da prova de conhecimentos.
Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória não poderão realizar o método de seleção.
21 – Classificação Final dos candidatos: expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada, considerada até às centésimas, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante o candidato seja sujeito aos métodos de seleção previstos, respetivamente, no ponto 17.2 ou no ponto 17.1 e para todos os candidatos no ponto 17.4:
CF = 45% PC + 25% AP + 30% EPS
Ou
CF = 45% AC + 25% EAC + 30% EPS
Em que:
CF – Classificação final;
PC – Prova de conhecimentos;
AP – Avaliação psicológica;
AC – Avaliação curricular;
EAC – Entrevista de avaliação de competências;
EPS - Entrevista profissional de seleção.
Em caso de igualdade de classificação final, são aplicados os critérios de preferência previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual.
Se, ainda assim, o empate permanecer, os candidatos serão desempatados pela seguinte ordem de prioridades:
- Grau académico mais elevado;
- Nota de licenciatura/mestrado integrado mais elevada;
- Classificação na Entrevista Profissional de seleção mais elevada;
- Antiguidade da licenciatura/mestrado integrado.
22 – Formalização e entrega das candidaturas:
22.1 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, as candidaturas são formalizadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário de candidatura criado especificamente para o efeito, disponível em https://inqueritos.ihru.pt/index.php/971187?lang=pt
22.2 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
22.3 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
22.3.1 – Para todos os candidatos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Cópia(s) legíveis do(s) certificado(s) de habilitações literárias exigida(s) para admissão ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão.
Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com, ou relevantes, para o desempenho de funções dos postos de trabalho a ocupar, obtidas nos últimos 5 anos.
d) Documento comprovativo de inscrição válida e efetiva na ordem dos Engenheiros ou na ordem dos Engenheiros Técnicos.
22.3.2 – Os candidatos que sejam titulares de vínculo de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
22.4 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
22.5 – O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
22.6 – Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
22.7 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual.
23 – Prazo para a apresentação da candidatura: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso.
24 – Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual).
25 – Para efeitos do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico disponível em: https://inqueritos.ihru.pt/index.php/794977?lang=pt
26 – Composição do Júri – o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Paulo Jorge Alves Reis, Dirigente intermédio de 1.º grau, na qualidade de Diretor da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliáro, designado em regime de substituição;
1.º vogal efetivo: Carlos Augusto Moreira da Costa, (Engenheiro Eletrotécnico de entidade privada);
2.º vogal efetivo: Paulo Alexandre Dias dos Santos, Dirigente intermédio de 2.º grau, na qualidade de Coordenador do Departamento de Recursos Humanos, designado em regime de substituição;
1.º vogal suplente: Rui Manuel Lavadinho Estribio, Dirigente Intermédio de 1.º grau, Diretor da Direção de Programas de Apoio à Habitação, designado em regime de substituição;
2.º vogal suplente: Francisco de Herédia Caldeira Cabral, Técnico Superior do Departamento de Promoção e Reabilitação do Sul.
27 – As atas do júri serão publicitadas na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1, no menu Procedimentos Concursais.
28 – A ata n.º 1 do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos, encontram-se publicitadas na página eletrónica do IHRU, I.P. em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 – no menu procedimentos concursais.
29 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1, sendo ainda publicitada por aviso publicado na 2ª série do Diário da República.
30 – Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, o presente procedimento concursal é publicitado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1, por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
31 – Igualdade de oportunidades: nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se menção de que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
ANEXO – BIBLIOGRAFIA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
Livros / Monografias, entre outros:
- ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações. Manual ITED 4.ª edição – Prescrições e Especificações Técnias das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios.
Legislação:
- Regime das Instalações Elétricas Particulares: Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na redação atual
- Regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão (RTIEBT): Portaria nº 949-A/2006, de 11 de setembro, na redação atual
- Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas: Decreto-Lei nº 26852, de 30 de julho de 1936, na redação atual
- Requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas: Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro, na redação atual
- Regulamento de segurança das Redes de distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão: Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro
- Estabelece o regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção: Decreto-Lei n.º 320/2002, 28 de dezembro, na redação atual
- Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais: Lei n.º 58/2013, na redação atual
- Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno: Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto
- Estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva n.º 2014/33/EU: Decreto-Lei n.º 58/2017, 9 de junho
- Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas: Decreto-Lei n.º 123/2009, 21 de maio, redação atual
- Regime do Sistema de Certificação e Desempenho Energético de edifícios: Decreto-Lei n.º 101-D/2020
- Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual
- Formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas: Portaria n.º 959/2009, de 21 de agosto
- Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual
- Qualificação Profissional dos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra: Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na redação atual
- Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas: Decreto-Lei nº 95/2019, de 18 de julho.