Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202202/0288
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores1Rua da Mãe de Deus, n.º 58 Ponta Delgada9500321 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Gestão de empresas, economia ou contabilidade
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
adm.secretariado@uac.pt
Contatos:
adm.secretariado@uac.pt - telefone 296650032
Data Publicitação:
2022-02-10
Data Limite:
2022-02-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série n.º 29 de 10 de fevereiro de 2022
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 10 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria técnico superior do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Procedimentos prévios:
a) Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.
b) Não se encontram constituídas reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, conforme previsto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
3 - Publicitação: O presente aviso será publicitado nos termos das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, por extrato no Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) que aprovou os modelos de formulários–tipo e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre com o recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nas condições atrás descritas, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e atentos aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público
6 - Local de trabalho: Universidade dos Açores - Ponta Delgada
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo à LGTFP competindo-lhe, nomeadamente as seguintes funções:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 2ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 a) - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1. b) Ser titular de licenciatura na área de gestão de empresas, economia ou contabilidade, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0 que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico adm.secretariado@uac.pt com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior – área de gestão de empresas, economia ou contabilidade”.
11 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, no caso de trabalhadores que detenham vínculo de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, no caso de trabalhadores que detenham vínculo de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato;
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 11 determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas c) e d), nos casos em que os candidatos já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 - Métodos de Seleção:

15.1 — Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

15.2 - Opta-se ainda e em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, pela adoção do método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, designadamente se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Opta-se ainda e em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, pela adoção do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção.

15.4 - Os candidatos referidos no ponto 15.3 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
16 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 - Prova de Conhecimentos (PC):
17.1. - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento. Terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação simples, não anotada.
17.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação constante do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
18 - Avaliação Psicológica (AP):
18.1 – A avaliação psicológica realizar-se-á numa só fase valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os candidatos que na avaliação psicológica obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
19 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
19.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e é realizada pelo júri.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na entrevista profissional de seleção obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

20 - Classificação Final

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,30PC + 0,40AP + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
21 - Relativamente aos candidatos a que se refere o ponto 15.3 deste aviso, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular, a entrevista de avaliação de competências, exceto quando afastados por declaração escrita, sendo-lhes ainda aplicável o método de seleção da entrevista profissional de seleção.
21.1 - Avaliação Curricular (AC):
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
21.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na avaliação de competências obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
21.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e é realizada pelo júri.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na entrevista profissional de seleção obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício da Administração da Universidade dos Açores e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
24 - Os candidatos excluídos são nos termos do artigo 22. º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, atas do Júri onde constam os parâmetros e a respetiva ponderação de cada método de seleção são facultadas aos candidatos e/ou publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores.
26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, no edifício da Administração da Universidade dos Açores e disponibilizada na página eletrónica da Universidade dos Açores.
27 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
29 - Composição do júri:
- Presidente: Maria da Graça Câmara Batista, Vice-reitora para a Administração, Planeamento e Qualidade;
- Vogal: Ana Paula Pacheco Travassos da Silva Melo, Diretora do Serviço de Recursos Humanos, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Vogal: Francisco José Massa Flor Franco, Diretor do Serviço de Recursos Financeiros;
- Vogal Suplente: Luís Filipe Amaro Pacheco de Melo, Diretor do Serviço de Aquisições e Património;
- Vogal Suplente: Célia de Jesus Pacheco Amaral, Diretora do Serviço de Ciência e Tecnologia.
Ponta Delgada, 26 de janeiro de 2022. A Administradora Cíntia Ricardo Reis Machado

ANEXO
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:
1 - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro — Regime jurídico das instituições de ensino superior;
2 - Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto;
3 - Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro — Lei de enquadramento orçamental (versão consolidada do Diário da República Eletrónico);
4 - Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro — Lei de bases da contabilidade pública;
5 - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de maio, Lei n.º 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro — Novo regime de administração financeira do Estado (RAFE);
6 - Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro — Classificação económica das receitas e despesas públicas (versão consolidada do Diário da República Eletrónico);
7 - Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro — Aprova o sistema de normalização contabilística para as administrações públicas (SNC-AP);
8 - Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho – Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional – Sistema de normalização contabilística para as administrações públicas;
9 - Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro — Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso, na redação atual conferida pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março;
10 - Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho — Procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e pagamentos em atraso (versão consolidada do Diário da República Eletrónico);
11 - Código do imposto sobre o valor acrescentado (CIVA) (versão consolidada do Diário da República Eletrónico);
12 - Lei geral tributária (LGT) (versão consolidada do Diário da República Eletrónico).

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor da Universidade dos Açores