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Código da Oferta:
OE202202/0272
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Encarregado Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
847,67
Suplemento Mensal:
48,76 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolvimento de funções na Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais – Áreas Verdes. De acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado, exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu sector de atividade, por cujos resultados é responsável; realização das tarefas de programação, organização e controlo das atividades a coordenar.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ponta Delgada1Praça do Município9504523 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade ObrigatóriaProgramas geraisProgramas de baseProgramas de baseProgramas de base
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Ponta Delgada, Praça do Município, 9504-523 Ponta Delgada
Contatos:
296304400
Data Publicitação:
2022-02-10
Data Limite:
2022-02-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR aviso 2879/2022, Página eletrónica da Câmara Municipal de Ponta Delgada e Página do Facebook
Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada de LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por Despacho da Sr.ª Vereadora com competências na Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponta Delgada, de 3 de dezembro de 2021, que recaiu sob a proposta da Sr.ª CD da Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional.
2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Ponta Delgada que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
2.1 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional”.
3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
4 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Desenvolvimento de funções na Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais – Áreas Verdes. De acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado, exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu sector de atividade, por cujos resultados é responsável; realização das tarefas de programação, organização e controlo das atividades a coordenar.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
5 – Local de trabalho: Área do Município de Ponta Delgada.
6 – Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho, caducando com o respetivo preenchimento.
7 – Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no art.º 38º da LTFP, sendo a posição de referência a base remuneratória de 847,67 € correspondente à 1ª posição, nível 8.
8 – Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, são os definidos no artigo 17º da LTFP:
a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei Especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.
8.2 – Requisitos Habilitacionais: Escolaridade Obrigatória.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10– Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir à atividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
11 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, disponível na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município www.cm-pontadelgada.pt, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Ponta Delgada, Praça do Município, 9504-523 Ponta Delgada. Não é possível a apresentação de documentos e candidaturas através de via eletrónica.
11.3 – A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação realizadas, respetiva duração e datas, anexando os respetivos documentos comprovativos, nomeadamente, da experiência profissional e formação profissional relacionada com a caracterização do posto de trabalho.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Para candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração devidamente atualizada emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como o conteúdo funcional em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado e a avaliação de desempenho respeitante aos três últimos ciclos avaliativos.
11.5 – Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de Ponta Delgada em www.cm-pontadelgada.pt.
13 – Métodos de seleção:
13.1 – De acordo com o disposto no artigo 36º da LTFP e no artigo 5º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do nº 3 do artigo 36º
da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
13.1.1 A estes métodos, acresce o método da Entrevista Profissional de Seleção.
13.2 – A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
Prova Escrita de Conhecimentos, de realização individual, em suporte de papel, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 60 minutos, com possibilidade de consulta de legislação simples, não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com os seguintes temas:
Temas comuns.
I – Atribuições, Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (última alteração efetuada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto);
II – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (última alteração efetuada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março);
III – Estruturas Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Ponta Delgada (Diário da República – 2ª Série, n.º 72, de 11 de abril de 2014);
IV – Carta de Ética- Dez Princípios da Administração Pública, Resolução do Conselho do Governo, n.º 47/97, de 27 de fevereiro.
Temas específicos:
I – Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
13.2.1 A atualização da legislação referenciada nas alíneas a) e b) do ponto 3., ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
13.2.2 A legislação mencionada nas alíneas a) e b) do ponto 3. encontra-se disponível no site do Diário da República em http://dre.pt.
13.3 – A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.4 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional geral, experiência profissional específica e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
13.5 – A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5, do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
13.6 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
13.7 – Excecionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), poderá utilizar-se a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
13.8 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida em conformidade com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
14 – Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:
CF = 0,45 MSOA + 0,25 MSOB + 0,30 EPS

Em que:
CF = Classificação Final;
MSOA = Primeiro Método de Seleção Obrigatório A
MSOB = Segundo Método de Seleção Obrigatório B
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14.1 – Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem indicada, constituindo motivo de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.2 – Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15 – Composição do júri:
Presidente: Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara Brito – Diretora de Departamento do Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais;
1.º Vogal Efetivo: Clara Neto Velho Cabral de Medeiros Dos Santos e Sousa – Chefe de Divisão da Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais;
2.º Vogal Efetivo: Kelly Pavão Monte de Ferreira - Técnica Superior - Licenciada em Psicologia;
1.º Vogal Suplente: Isabel Maria Rabiais Juromito – Chefe de Divisão da Divisão de Infraestruturas Viárias;
2.º Vogal Suplente: Paula Catarina Carreiro Silva - Técnica Superior - Licenciada em Engenharia Civil e do Ambiente.
16 – Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 22.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
18 – Publicidade dos resultados: nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos do Município de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no artigo 10.º da referida Portaria.
19 – Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º. da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º e nos n.ºs 1 a 5 do artigo 23.º, sendo notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria, para efeitos de audiência prévia dos interessados.
20 – Quotas de emprego: será garantido o cumprimento do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20.1 – Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção, nos termos do diploma supra referido, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo.
21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
22 – Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Ponta Delgada, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP em www.cm-pontadelgada.pt .


O Presidente da Câmara Municipal

Pedro do Nascimento Cabral
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Sr.ª Vereadora com competências na Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponta Delgada, de 3 de dezembro de 202



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-09-23
Ficheiro Resultados:
Ata nº 8 (Enc Operacional).pdf Ver Ficheiro