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Código da Oferta:
OE202202/0247
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, no valor de € 1.215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A: Tendo em conta as competências da Direção de Serviços de Promoção do Emprego, do Departamento de Emprego, dos Serviços Centrais do IEFP, I.P., previstas no n.º 2, do artigo 7.º do Anexo da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, na sua redação atual, incidindo na implementação da medida Compromisso Emprego Sustentável (CES) que integra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Recuperar Portugal:
- Colaborar no desenvolvimento de metodologias e de instrumentos necessários ao relacionamento técnico com as empresas e outras entidades empregadoras nas políticas de apoio ao recrutamento e à contratação e na gestão dos recursos humanos, relacionadas com a implementação do CES;
- Contribuir para a preparação de regulamentos específicos do CES enquanto medida de apoio à contratação a prestar pelo IEFP, I.P. às empresas e outras entidades empregadoras;
- Contribuir para a preparação de respostas e de pareceres, nomeadamente para apreciação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., ou com vista ao apoio técnico prestado pelo Departamento de Emprego a outras entidades;
- Contribuir para a preparação de candidaturas do CES ao financiamento do PRR, incluindo a elaboração de estimativas de execução, memória descritiva, métodos de cálculo utilizados, preenchimento e submissão dos formulários, com o objetivo de assegurar o financiamento pelo PRR;
- Contribuir para a elaboração dos pedidos de pagamento de reembolsos intermédios e de saldo das candidaturas do CES ao PRR, incluindo o tratamento dos dados, identificação de mecanismos para assegurar a execução dos montantes aprovados, verificação das elegibilidades, validação final dos dados, preenchimento e submissão dos templates nos sistemas de informação;
- Contribuir para o desenvolvimento dos demais procedimentos inerentes às exigências do financiamento do PRR, nomeadamente ao nível do acompanhamento (auditorias, verificações no local e verificações administrativas) e das matérias de informação e publicidade.

Referência B: Tendo em conta as competências da Direção de Serviços de Promoção do Emprego, do Departamento de Emprego, dos Serviços Centrais do IEFP, I.P., previstas no n.º 2, do artigo 7.º do Anexo da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, na sua redação atual, incidindo na implementação da medida Compromisso Emprego Sustentável (CES) que integra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Recuperar Portugal:
- Contribuir para a preparação de regulamentos específicos no âmbito do CES, incluindo participações na preparação de instrumentos de suporte, formulários, guiões, fichas síntese e conteúdos para websites, folhetos e outros instrumentos de divulgação;
- Contribuir para a preparação de respostas e de pareceres, nomeadamente, para apreciação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., ou com vista ao apoio técnico prestado pelo Departamento de Emprego a outras entidades;
- Contribuir para a elaboração de diplomas legais, bem como para a preparação e instrumentos técnico-jurídicos relacionados com a implementação do CES;
- Contribuir para a preparação de candidaturas do CES ao financiamento do PRR, incluindo a elaboração de estimativas de execução, memória descritiva, métodos de cálculo utilizados, preenchimento e submissão dos formulários, com o objetivo de assegurar o financiamento pelo PRR;
- Contribuir para a elaboração dos pedidos de pagamento de reembolsos intermédios e de saldo das candidaturas do CES ao PRR, incluindo o tratamento dos dados, identificação de mecanismos para assegurar a execução dos montantes aprovados, verificação das elegibilidades, validação final dos dados, preenchimento e submissão dos templates nos sistemas de informação;
- Contribuir para o desenvolvimento dos demais procedimentos inerentes às exigências do financiamento do PRR, nomeadamente ao nível do acompanhamento (auditorias, verificações no local e verificações administrativas) e das matérias de informação e publicidade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.2Rua de Xabregas, n.º 52Lisboa1949003 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
O procedimento visa o preenchimento de 2 postos de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
A- Economia/ Gestão/ Sociologia - 1 vaga;
B- Direito - 1 vaga.

Local de trabalho:
Departamento de Emprego do IEFP, I.P., Rua de Xabregas, 52, 1949-003 Lisboa.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ref.ª A: Licenciatura em Economia, em Gestão, ou em Sociologia. Ref.ª B: Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Referência A:
- Competências nas áreas das TIC;
- Domínio dos instrumentos informáticos Word e Excel;
- Conhecimento de Inglês.
Referência B:
- Competências nas áreas das TIC;
- Domínio dos instrumentos informáticos Word e Excel;
- Conhecimento de Inglês.
Contatos:
recrutamentotr@iefp.pt
Data Publicitação:
2022-02-14
Data Limite:
2022-02-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal para a contratação excecional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

1 - Nos termos do disposto no Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, e da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como, do estabelecido no artigo 33.º da LTFP, conjugados com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 11 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt – Ofertas PRR, e na respetiva página eletrónica, em www.iefp.pt/recursos-humanos, procedimento concursal para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 – Ao presente procedimento concursal é aplicável o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional, igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

3 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
A- Economia/ Gestão/ Sociologia - 1 vaga;
B- Direito - 1 vaga.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: Tendo em conta as competências da Direção de Serviços de Promoção do Emprego, do Departamento de Emprego, dos Serviços Centrais do IEFP, I.P., previstas no n.º 2, do artigo 7.º do Anexo da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, na sua redação atual, incidindo na implementação da medida Compromisso Emprego Sustentável (CES) que integra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Recuperar Portugal:
- Colaborar no desenvolvimento de metodologias e de instrumentos necessários ao relacionamento técnico com as empresas e outras entidades empregadoras nas políticas de apoio ao recrutamento e à contratação e na gestão dos recursos humanos, relacionadas com a implementação do CES;
- Contribuir para a preparação de regulamentos específicos do CES enquanto medida de apoio à contratação a prestar pelo IEFP, I.P. às empresas e outras entidades empregadoras;
- Contribuir para a preparação de respostas e de pareceres, nomeadamente para apreciação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., ou com vista ao apoio técnico prestado pelo Departamento de Emprego a outras entidades;
- Contribuir para a preparação de candidaturas do CES ao financiamento do PRR, incluindo a elaboração de estimativas de execução, memória descritiva, métodos de cálculo utilizados, preenchimento e submissão dos formulários, com o objetivo de assegurar o financiamento pelo PRR;
- Contribuir para a elaboração dos pedidos de pagamento de reembolsos intermédios e de saldo das candidaturas do CES ao PRR, incluindo o tratamento dos dados, identificação de mecanismos para assegurar a execução dos montantes aprovados, verificação das elegibilidades, validação final dos dados, preenchimento e submissão dos templates nos sistemas de informação;
- Contribuir para o desenvolvimento dos demais procedimentos inerentes às exigências do financiamento do PRR, nomeadamente ao nível do acompanhamento (auditorias, verificações no local e verificações administrativas) e das matérias de informação e publicidade.

Referência B: Tendo em conta as competências da Direção de Serviços de Promoção do Emprego, do Departamento de Emprego, dos Serviços Centrais do IEFP, I.P., previstas no n.º 2, do artigo 7.º do Anexo da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, na sua redação atual, incidindo na implementação da medida Compromisso Emprego Sustentável (CES) que integra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Recuperar Portugal:
- Contribuir para a preparação de regulamentos específicos no âmbito do CES, incluindo participações na preparação de instrumentos de suporte, formulários, guiões, fichas síntese e conteúdos para websites, folhetos e outros instrumentos de divulgação;
- Contribuir para a preparação de respostas e de pareceres, nomeadamente, para apreciação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., ou com vista ao apoio técnico prestado pelo Departamento de Emprego a outras entidades;
- Contribuir para a elaboração de diplomas legais, bem como para a preparação e instrumentos técnico-jurídicos relacionados com a implementação do CES;
- Contribuir para a preparação de candidaturas do CES ao financiamento do PRR, incluindo a elaboração de estimativas de execução, memória descritiva, métodos de cálculo utilizados, preenchimento e submissão dos formulários, com o objetivo de assegurar o financiamento pelo PRR;
- Contribuir para a elaboração dos pedidos de pagamento de reembolsos intermédios e de saldo das candidaturas do CES ao PRR, incluindo o tratamento dos dados, identificação de mecanismos para assegurar a execução dos montantes aprovados, verificação das elegibilidades, validação final dos dados, preenchimento e submissão dos templates nos sistemas de informação;
- Contribuir para o desenvolvimento dos demais procedimentos inerentes às exigências do financiamento do PRR, nomeadamente ao nível do acompanhamento (auditorias, verificações no local e verificações administrativas) e das matérias de informação e publicidade.

5 - Local de trabalho:
Departamento de Emprego do IEFP, I.P., Rua de Xabregas, 52, 1949-003 Lisboa.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP – 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração base de € 1.215,93.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos:
Referência A:
a) Licenciatura em Economia, em Gestão, ou em Sociologia.
Referência B:
a) Licenciatura em Direito.
7.3 – Outros requisitos:
Referência A:
- Competências nas áreas das TIC;
- Domínio dos instrumentos informáticos Word e Excel;
- Conhecimento de Inglês.
Referência B:
- Competências nas áreas das TIC;
- Domínio dos instrumentos informáticos Word e Excel;
- Conhecimento de Inglês.
7.4 – No presente procedimento concursal, não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8. O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
É realizado através da utilização preferencial de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 37.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

9. Forma e prazo de entrega de candidaturas:
9.1 As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., com menção expressa dos seguintes elementos:
i) Identificação do código da BEP do concurso a que se candidata, bem como, da respetiva referência;
ii) Identificação completa (nome, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal);
iii) Indicação das habilitações literárias;
iv) No caso dos candidatos com deficiência, é necessário anexar ao requerimento a declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
v) Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde conste a nota de final de curso;
c) Currículo profissional;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e referida no currículo profissional, correspondentes às funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
e) Comprovativos de formação profissional relevante para as funções e atividades a exercer.
9.2 – As falsas declarações, bem como a apresentação de documento falso, serão punidos nos termos da lei.

10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Henrique Miguel Fernandes Freitas Silva;
1.º Vogal: Rui Manuel Guilhoto Loureiro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Marina Alexandra de Almeida Rana;
Vogais Suplentes:
Vogal: Fernanda João Vizetto Guerreiro Duarte Vasconcelos Couto;
Vogal: Sónia Helena Mendes Pólvora Martins.

11 - Nos termos do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, este procedimento concursal tem caráter urgente.

12 - Método de Seleção: nos termos do disposto do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, é adotado para o presente procedimento concursal o método único de seleção avaliação curricular.
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as.
12.2 - A AC será valorada numa escala de O a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e integrando os seguintes parâmetros:
- Habilitações Académicas (HA);
- Experiência Profissional (EP);
- Formação Profissional (FP).

13 - Quando o parâmetro não é comprovado ou inexistente, é atribuído 0 valores.

14 - A Classificação Final (CF) corresponde à classificação da AC, e é obtida através da seguinte fórmula: 20% (HA) + 60% (EP) + 20% (FP).

15 - Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores no método avaliação curricular, são excluídos do procedimento concursal, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

16 - Em situações de igualdade de classificação final e acrescendo ao critério estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, poderão ainda ser tomados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:
a) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
b) Maior média final do nível habilitacional detido (Licenciatura / Mestrado);
c) Maior número de horas de formação profissional relacionada com as funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas de acordo com o artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.

18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção AC é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IEFP, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica (www.iefp.pt/recursos-humanos), bem como em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.

19 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, serão publicitadas na página eletrónica do IEFP, I.P., em www.iefp.pt/recursos-humanos, bem como em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede do IEFP, I.P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, bem como em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro





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