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Código da Oferta:
OE202202/0083
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Informática, I.P.3Avenida Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Taguspark2740120 PORTO SALVOLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
A submissão da candidatura procede-se exclusivamente através de BEP - Ofertas PRR (a submissão da candidatura implica que o candidato esteja previamente registado na BEP).

O contacto II-Pessoas@seg-social.pt apenas deve ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, sendo que as candidaturas entregues por esta via não são consideradas.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
II-Pessoas@seg-social.pt
Data Publicitação:
2022-02-03
Data Limite:
2022-02-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 2297/2022, de 3 de fevereiro.
Descrição do Procedimento:
Aviso

Abertura de Procedimento Concursal para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência – 3 (três) Técnicos Superiores para a Equipa de Acompanhamento e Monitorização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com as alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e ainda na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., de 13 de janeiro de 2022, precedida do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto.
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2 - Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 – O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho resolutivo a termo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Postos de trabalho sujeitos a contratação: 3 (três) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, distribuídos pelas seguintes Referências:
Referência A: Técnico superior (Gestor de Projeto) – 1 posto de trabalho;
Referência B: Técnico Superior (Gestor de Informação) – 1 posto de trabalho;
Referência C: Técnico Superior (Técnico de Planeamento) – 1 posto de trabalho.
5 – Requisitos:
5.1 – Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos de admissão:
Nível habilitacional – licenciatura, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. São requisitos específicos para cada uma das Referências:
Referência A – Técnico Superior - Gestor de Projeto
Habilitações Escolares: Licenciatura
Formação Profissional: formação em gestão de projetos de acordo com PMBOK, e formação em metodologias ágeis
Experiência Profissional: mínimo 3 anos de experiência como gestor de projetos, experiência como gestor de programas
Línguas: Inglês
Competências Técnicas: Gestão de projetos e portefólio; Gestão Risco; Gestão das Relações; Gestão Mudança; Planeamento e Organização; Capacidade de análise e tratamento dados estatísticos; Conhecimentos para reporte de informação.
Competências Comportamentais: Comunicação; Relacionamento Interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho em Equipa e Cooperação; Iniciativa e autonomia; Gestão de Crises; Negociação; Liderança; Orientação para os resultados; Qualidade e inovação.
Ferramentas: SVN; Excel; Visio; MSproject; MS Office; ferramentas gestão projeto.
Referência B – Técnico Superior - Gestor de Informação
Habilitações Escolares: Licenciatura (estatística; gestão de informação; ciência dados; análise dados; gestão; informática gestão).
Formação Profissional: formação em análise de dados; visualização de dados.
Experiência Profissional: mínimo 3 anos de experiência na implementação de processos de reporte para tomada de decisão.
Línguas: Inglês.
Competências Técnicas: gestão de informação e conhecimento; identificação de necessidades de informação; design de banco de dados, pacotes de elaboração de relatórios, conhecimentos estatísticos e uso de pacotes estatísticos para análise de dados.
Competências Comportamentais: Comunicação; Relacionamento Interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho em Equipa e Cooperação; Iniciativa e autonomia; Orientação para os resultados; Análise da informação e sentido crítico; Qualidade e Inovação.
Ferramentas: MS Office; ferramentas de análise e visualização de dados (ferramentas BI)
Referência C – Técnico Superior - Técnico Planeamento
Habilitações Escolares: Licenciatura (preferencialmente ao nível das ciências sociais).
Formação Profissional: Planeamento, gestão de projetos, definição de indicadores e métodos de apresentação de informação.
Experiência Profissional: mínimo 3 anos de experiência .
Línguas: Inglês.
Competências Técnicas: Gestão de projetos e portefólio; Gestão Risco; Planeamento e organização; Produção documentação; Melhoria de Processos; Governança; Conhecimentos para reporte de informação.
Competências Comportamentais: Comunicação; Relacionamento Interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho em Equipa e Cooperação; Iniciativa e autonomia; Orientação para os resultados; Qualidade e inovação; Análise da Informação e sentido crítico.
Ferramentas: SVN; Excel; Visio; MSproject; MS Office
6 – Caracterização dos postos de trabalho:
6.1. Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em concreto, nomeadamente:
Referência A – Técnico Superior - Gestor de Projeto
Principais Atividades e Tarefas: definir a informação a produzir em todas as fases do ciclo de vida dos projetos PRR de modo a assegurar as necessidades de monitorização, controlo e reporte; assegurar mentoring aos gestores de projeto; colaborar na definição dos modelos para reporte de informação; realizar o reporte de informação requerida pela gestão de topo do Instituto de Informática.
Referência B – Técnico Superior - Gestor de Informação
Principais Atividades e Tarefas: realizar a análise de dados de modo a fornecer a informação necessária sobre a execução do programa e projetos PRR; interpretar dados, analisar resultados e utilizar técnicas estatísticas; implementar sistema de obtenção de dados e manutenção de “banco” de dados; definir e elaborar os modelos a utilizar para reporte da informação.
Referência C – Técnico Superior - Técnico Planeamento
Principais Atividades e Tarefas: definir as regras para o alinhamento entre os projetos que contribuem para o PRR; normalizar e definir as regras de reporting a efetuar à entidade Recuperar Portugal; realizar o reporte de informação requerida pela entidade Recuperar Portugal.
6.2. Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
7 – Local de trabalho: Taguspark, Porto Salvo, Oeiras,
8 - Posicionamento remuneratório: será fixado nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
8.1 – Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública (TRU), para a categoria e carreira de técnico superior (€ 1 215,93).
9 - O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt – ofertas PRR. É realizado através da utilização preferencial de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 37.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10 – Forma e prazo de entrega de candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Certificado da habilitação literária exigida;
b) Carta de apresentação com a respetiva indicação da motivação e interesse no posto de trabalho, bem como, da referência a que se candidata;
c) Currículo profissional;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e referida no currículo profissional;
e) Comprovativos de formação profissional.
10.1 - Nos termos do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
10.2 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento.
10.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.4. – Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.
11 – Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
11.1 – A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.
a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica (HA); a experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; e a formação profissional (FP), considerando-se apenas a relevante para as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional que se relacionem com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, por referência ao posto de trabalho a ocupar, em concreto, a formação na área da contabilidade para a Referência A, e a formação em contratação pública (CCP) e procedimento administrativo (CPA) para a Referência B.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) A classificação final (CF) é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar na avaliação curricular: CF = AC = (30%HA) + (50%EP) + (20%FP).
11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
a) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a ser aplicada com uma ponderação de 30% por força da conjugação do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, atendendo aos seguintes parâmetros: a motivação profissional (MP); o sentido crítico (SC); a expressão e fluência verbal (EFV); a qualidade da experiência profissional (QEP); o relacionamento Interpessoal (RI).
b) Este método de seleção permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelo candidato.
c) A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
d) A EPS é avaliada de acordo com os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
e) A EPS tem uma classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, valorada até às centésimas, e é obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
f) Os níveis de apreciação, a definição e escala de valoração dos parâmetros de avaliação definidos pelo júri constam da Ata n.º 1.
12 – Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo detido de experiência profissional nas funções e atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar;
b) maior número de horas de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar;
c) maior média final do nível habilitacional detido (licenciatura);
13 – No prazo de 5 dias úteis após a realização do método de seleção avaliação curricular, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como em www-bep.gov.pt – ofertas PRR a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos no método de seleção.
14 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia – 10 dias úteis - podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
15 - Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada.
16 – A lista final do procedimento de cada referência homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - É garantida a reserva de 1 (um) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.
18.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Célia de Vasconcelos, Coordenadora da Área de Qualidade e Auditoria
1º Vogal Efetivo: Edite Estopa, Área da Qualidade e Auditoria
2º Vogal Efetivo: Maria João Vicente, Coordenadora da Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas
1º Vogal Suplente: Vanessa Massano Cândido, Técnico de Desenvolvimento de Recursos Humanos
2º Vogal Suplente: Sílvia Peres, Técnica Planeamento, Área da Qualidade e Auditoria
20 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do Instituto de Informática, I.P. em www.seg-social.pt – espaço do II, I.P. e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP, com o endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx.
21 - Os dados pessoais recolhidos pelo II, I.P. são necessários para efeitos de candidatura ao procedimento concursal em causa, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O responsável pelo tratamento dos dados é o II, I.P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 – Edif. Ciência I – Tagus Park, 2740- 120 Porto Salvo, Tel.: +351214230000. O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do II, I.P. pode ser contactado através do endereço de e-mail: II-EPD@seg-social.pt. Os dados pessoais não são partilhados com terceiros, salvo se a isso o II, I.P. for obrigado por requisitos legais ou regulamentares. Os dados pessoais são conservados exclusivamente para efeitos de recrutamento e seleção, nos termos da lei. A qualquer momento o titular de dados pessoais pode solicitar o acesso, retificação, apagamento ou portabilidade dos seus dados pessoais, tal como a limitação ou oposição ao tratamento desses dados, podendo ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar. Os direitos do titular dos dados podem ser exercidos através de e-mail: II-EPD@seg-social.pt.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.





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