Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 08/11/2021, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 24/08/2021, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 07/12/2021 e 20/12/2021, nos seguintes termos:
Ref.ª 01/2022 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Assistente Técnico; Categoria – Assistente Técnico; Área de atividade – Apoio Administrativo; – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 – Descrição sucinta da função:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Autarquia.
4.2 – Competências associadas à função:
4.2.1 - Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Adaptação e Melhoria Contínua; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
4.2.2 - Competências específicas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Organização e Método de trabalho.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo, com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira / nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de 709,46 euros.
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na redação conferida pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 583-P/2021, de 23/08/2021, aprovada por deliberação do Órgão Executivo Municipal, de 24/08/2021, podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: 12º Ano de Escolaridade ou equivalente.
9 – Formalização das candidaturas - Para apresentação da candidatura deve ser utilizado o formulário tipo, preenchido de forma legível e devidamente assinado, de forma digital ou manualmente, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt, no separador Institucional / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais / Documentos/ Requerimentos, identificando o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do Código da presente publicitação do procedimento.
9.1 – As candidaturas devem ser formalizadas via correio eletrónico, para o endereço drh.candidaturas@cm-sintra.pt, devendo ser instruídas com o formulário acima identificado e demais documentação legalmente exigida, no máximo de 3 ficheiros e em formato PDF, até ao termo do prazo fixado no ponto 1. É ainda admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, podendo as mesmas ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, igualmente até ao termo do prazo fixado no ponto 1.
9.2 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
9.3 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação de fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, conforme referido na alínea a) do ponto 9.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea b) do ponto 9.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c), do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.6 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma, de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
9.7 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.8 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC), de carácter eliminatório e de realização individual, efetuada em suporte de papel, constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, terá uma duração máxima de noventa (90) minutos, acrescida de trinta (30) minutos de tolerância, e uma ponderação de 45% na valoração final, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, passível de consulta, apenas em suporte de papel, sem anotações e ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, com o seguinte programa de prova:
Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, republicada na 2ª série do Diário da República, nº 233, de 2 de dezembro de 2021, Despacho (extrato) 11942/2021;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua versão atualizada;
Novo Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº 4/2015 de 7 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Decreto-Lei nº 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua versão atualizada.
10.1.2 - Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, com uma ponderação de 25% na valoração final e visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
10.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final, será avaliada pela média aritmética simples da valoração obtida nos parâmetros: Experiência Profissional (EP); Nível de Conhecimentos Associados à Função (NC); Motivação e Interesse (MI); Competências Associadas à Função (CF), Capacidade de Comunicação e de Relacionamento Interpessoal (CR), através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
10.1.4 - A Classificação Final (CF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PECx45% + APx25% + EPSx30%
10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar serão, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 45% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4, em que:
- Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e em que à habilitação legalmente exigida (12º ano de escolaridade ou legalmente equiparado) será atribuída a valoração de 16 valores e à habilitação superior à legalmente exigida será atribuída a valoração de 20 valores.
- Formação profissional (FP), onde será, apenas, ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
Sem ações de formação = 8 valores;
Com ações de formação = 10 valores;
Acrescidos nos seguintes termos, no caso de as ações de formação serem relevantes para a área funcional do lugar a prover:
. 0,5 valores - por cada ação de formação até 15 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
. 1,0 valores - por cada ação de formação de 16 horas a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
. 1,5 valores - por cada ação de formação de 36 horas a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
. 2,0 valores - por cada ação de formação de 71 horas a 140 horas ou de 11 a 20 dias;
. 2,5 valores por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
- Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
< 1 ano = 4 valores;
> 1 ano e < 4 anos = 8 valores;
> 4 anos e < 7 anos = 12 valores;
> 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
> 10 anos = 20 valores.
- Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal fato, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 25% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final, a realizar, avaliar e classificar nos termos previstos no ponto 10.1.3 para os demais candidatos.
10.2.4 - A Classificação Final (CF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx45% + EACx25% + EPSx30%
11 – Métodos de seleção a aplicar aos candidatos: Nos termos da alínea p) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações decorrentes da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, de acordo com o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 08/11/2021, por razões de celeridade e economia processual, e face à previsibilidade de receção de um elevado número de candidaturas, a utilização dos métodos de seleção será faseada, tal como previsto no nº 3 do artigo 7.º da referida Portaria, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório (Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos ou Avaliação Curricular);
b) Aplicação do segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 (cinquenta) candidatos, por ordem decrescente de classificação, observando-se na formação das tranches a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Aplicação do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção) apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar nos mesmos moldes da alínea anterior;
d) Dispensa da aplicação do segundo e terceiro método de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do nº 3 do artigo 7º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
12 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
12.3 - Em caso de empate, e após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato com maior valoração obtida no parâmetro de avaliação das “Competências Associadas à Função” e, persistindo o empate, prefere o candidato com maior valoração obtida no parâmetro de avaliação do “Nível de Conhecimentos Associados à Função”, ambos no âmbito da Entrevista Profissional de Seleção, prevista nos pontos 10.1.3 e 10.2.3.
13.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
14 – Composição do júri: Presidente – Técnica Superior, Maria Isabel Rocha Pinto Silva; Vogais efetivos – Técnico Superior Maria Manuel Pereira Pires - que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues; Vogais suplentes – Técnico Superior, Júlio Manuel Finote Almeida; Técnico Superior, Bernardo Gonçalo da Silva Gouveia Teixeira.
15 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
16 – Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 88-P/2021, de 26 de outubro.
Sintra, 19 de janeiro de 2022. A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.