Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um (1) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior — Ação Social.
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dos nºs 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 - A/2019, de 30 de abril, na sua versão atualizada, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2021 , se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico Superior - Ação Social;
2 – Não se encontram constituídas reservas de recrutamento no Município.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar o Instituto Nacional de Administração, I.P (INA,I.P.) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, sendo que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) ainda não constituiu a Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias Locais (EGRA).
4 - Legislação aplicável:
Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho); do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
5 - Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente e considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6- Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, na sua versão atualizada.
A reserva de recrutamento será constituída pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à LTPF -Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Descrição sumária das funções:
Elaboração de documentos estratégicos tais como Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social, Plano Municipal de Saúde, Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação tendo a caracterização da situação atual do concelho, na definição de prioridades de intervenção e na definição de objetivos e estratégias e respetiva orçamentação;
Desenvolver funções de estudo, conceção, controlo e apoio ao pelouro. Promover a competitividade do território local. Prestar apoio em diversos eventos levados a cabo pelo pelouro, bem como outras funções não especificadas.
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Desenvolver funções de conceção, concretização e avaliação de projetos no domínio da ação social e promover relações e parcerias no âmbito dos projetos; desenvolver campanhas de sensibilização e prevenção adequadas ao contexto real e de acordo com as necessidades auscultadas;
Dinamizar e planear estratégias para a promoção das atividades dirigidas a grupos específicos;
Identificar problemas sociais e desenvolver campanhas e programas preventivos; adequar as medidas previstas do Plano de Recuperação e Resiliência ao nível das suas três dimensões estruturantes: Resiliência, Transição Climática e Transição Digital às necessidades do município, nomeadamente, na estruturação de linhas estratégicas de atuação, estudo e elaboração de candidaturas no âmbito de Plano;
Realizar, dinamizar e apoiar atividades de carácter cultural, recreativas e de tempos livres;
Trabalhar em equipas integradas, visando a articulação de saberes multi, inter e transdisciplinares;
Apoiar Instituições Particulares de Solidariedade Social na elaboração de candidaturas a projetos ao nível de recursos materiais e humanos; elaborar relatórios das ações desenvolvidas;
Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;
Diagnosticar necessidades, promover e dinamizar a participação da sociedade civil em ações de voluntariado;
7.1 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Local de trabalho - Área do Concelho da Chamusca.
9 - Posicionamento remuneratório:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a prevista na Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro - 2.ª posição, nível remuneratório 15, no valor de (euros) 1.205,08 (mil duzentos e cinco euros e 08 cêntimos), sem prejuízo das disposições normativas que eventualmente possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
9.2 – Em cumprimento do disposto no nº 3 do artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, os candidatos detentores de um vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
10 - Requisitos de admissão:
Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.1 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica
Licenciatura em Recursos Humanos, Psicologia, Serviço Social.
11 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
12.1 - Forma: A apresentação da candidatura é efetuada em formato eletrónico, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, datado e assinado, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-chamusca.pt, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual, e remetidas por correio eletrónico para recursos.humanos@cm-chamusca.pt;
12.2 - O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual;
13 - Apresentação de documentos:
A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Curriculum Vitae detalhado devidamente datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos,
estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.
c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações
correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
d) Documento comprovativo das ações de formação profissional na área a concurso;
13.1 - Aos trabalhadores do Município da Chamusca é dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
13.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e específicos até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.
13.4 – Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos documentos acima indicados, devem, igualmente, apresentar declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a caracterização dos postos de trabalho que ocupa ou ocupou por último, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três (3) anos e, na sua ausência, o motivou que determinou o facto.
13.5 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
14 - Métodos de seleção:
14.1 – Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, nas suas versões atuais, que estabelecem os métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como no artigo 6.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, será aplicado aos candidatos como métodos de seleção obrigatórios, consoante a sua situação, Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2 – Nos termos do nº 3 do artigo 36º da LTFP, os métodos Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
14.3 – Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Aprova de conhecimentos será de natureza teórica, sob a forma escrita e terá duração não superior a 1h30m, versando sobre questões relacionadas com as seguintes temáticas:
• Lei nº75/2013 - Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Lei nº 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 4/2015 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
• Código de Conduta do Município da Chamusca disponível em www.cm-chamusca.pt;
• Lei nº 50/2018 - Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e entidades intermunicipais;
• Decreto-Lei nº 55/2020 - Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social;
• Portaria nº 63/2021 - Regula os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
• Portaria nº 64/2021 - Define o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais;
• Portaria nº 65/2021 - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais;
• Portaria nº 66/2021 - Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão;
• Lei nº13/2003 – Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei nº 19-A/96, de 29 de junho, e cria o rendimento social de inserção, na sua redação atual;
• Portaria nº 188/2014– Regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
• Decreto Lei 115/2006 – Consagra os princípios, finalidades e objetivos da rede social. Bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos, na sua redação atual;
• Despacho Normativo nº 8/2002 – Regulamenta o programa de apoio à implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de novembro;
• Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 – Procede ao reconhecimento público da denominada “Rede Social;
• Componente 3 – respostas sociais do Plano de Recuperação e Resiliência disponível em https://recuperarportugal.gov.pt/documentacao/
• Decreto-Lei n.º 71/98 - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 389/99 - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado, na sua redação atual;
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas legais anteriormente supra-referenciados, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada.
14.4 – Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no nº 7 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases.
14.5 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
14.6 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações, sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.8 – Aos candidatos é, complementarmente, aplicado o método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS) conforme o disposto no nº 4 do artigo 36º da LTPF, na sua atual redação, e na alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Este método visa avaliar a experiência e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 – A primeira Ata do júri do júri do procedimento Concursal contendo os parâmetros de avaliação, a ponderação e o sistema de valoração final dos métodos de seleção a aplicar no presente procedimento é disponibilizada na página eletrónica do Município da Chamusca em www.cm-chamusca.pt.
16 – De acordo com o disposto no artigo 7º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual, os métodos de seleção deverão ser aplicados num único momento podendo, no entanto, optar-se pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
Em caso de opção por fasear a utilização dos métodos de seleção aplica-se o disposto no nº 3 do suprarreferido artigo.
17 - Sistema de Classificação Final:
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
CF = (40% PC + 30% AP + 30% EPS) / 3
Em que:
CF – Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
A ordenação final dos candidatos enquadrados nas situações de exceção será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (40% AC + 30% EAC + 30% EPS) / 3
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
18 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, atender-se-á à maior valoração no fator "Entrevista Profissional de Seleção".
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação dos Interessados”, disponível na página eletrónica do Município, e remeter o mesmo, via correio eletrónico, para recursos.humanos@cm-chamusca.pt.
22 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
c) Na página eletrónica do Município da Chamusca a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
24 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Chamusca, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. Os candidatos poderão exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o delegado de proteção de dados (dpo@cm-chamusca.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
25 - Composição do júri:
Presidente: Cátia Margarida Nunes Teodósio; Técnica Superior;
1º Vogal Efetivo: José António Vilar de Jesus, Técnico Superior;
2º Vogal Efetivo: Ana Sofia Monteiro Claréu Umbelino, Técnica Superior;
1º Vogal Suplente: Ana Margarida das Dores Pulquério Freitas, Técnica Superior;
2º Vogal Suplente: Cristina Isabel Pires Queimado, Técnica Superior.
25.1. – O júri do procedimento concursal é responsável também pela avaliação do período experimental.
26 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica;