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Código da Oferta:
OE202201/0742
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 215,93 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho nomeadamente:
a) Gestão de contratos de manutenção;
b) Definição e análise de planos e de ações a nível preventivo e corretivo;
c) Análise de manuais de manutenção;
d) Outras funções executivas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
A execução de tarefas poderá ser feita individualmente ou integrado em equipa, quer relativamente a trabalhos de projeto, quer relativamente a trabalhos de supervisão dos trabalhos em curso, com graus de complexidade variados.
Será também tarefa do trabalhador executar ou acompanhar a execução de projetos de instalações elétricas; elaborar pareceres sobre instalações elétricas e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação; fiscalizar ou acompanhar a fiscalização de obras na área das instalações elétricas; executar medições de trabalhos a realizar identificando os materiais a aplicar e promovendo a sua orçamentação; elaborar plano de trabalhos na área das instalações elétricas com correspondente afetação de mão-de-obra e equipamentos, quer internos, quer externos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos especiais de admissão:
6.1- Nível habilitacional: Para o presente procedimento é solicitada a Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2- Inscrição na Ordem dos Engenheiros/Engenheiros Técnicos: Para o presente procedimento é solicitado que os candidatos possuam o título profissional de engenheiro ou de engenheiro técnico.
7 – Requisitos preferenciais e competências:
- Conhecimentos sólidos na área da eletrotecnia;
- Carta de condução obrigatória.
Competências:
a) Capacidade de trabalhar em equipa;
b) Capacidade para liderar equipas técnicas e supervisão de trabalhos;
c) Autonomia e dinamismo;
d) Capacidade de organização.
Envio de candidaturas para:
Divisão Recursos Humanos, Largo Sra. da Natividade, 7002-554 Évora. Ou para o e-mail:drhsc@uevora.pt
Contatos:
266760969
Data Publicitação:
2022-01-31
Data Limite:
2022-02-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 2140/2022 (2ª série), de 31 de janeiro
Descrição do Procedimento:
Aviso integral:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho de 29/11/2021 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, Eng. Eletrotécnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.
2- Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela lei nº 35/2014, de 20 de junho e portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril. Nos termos do artigo 46º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021), o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
3 – Para efeitos do disposto no artigo 4º da portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4 – Local de trabalho – Serviços Técnicos, Rua Dr. Joaquim Henrique da Fonseca, 7000-890 Évora.
5 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho nomeadamente:
a) Gestão de contratos de manutenção;
b) Definição e análise de planos e de ações a nível preventivo e corretivo;
c) Análise de manuais de manutenção;
d) Outras funções executivas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
A execução de tarefas poderá ser feita individualmente ou integrado em equipa, quer relativamente a trabalhos de projeto, quer relativamente a trabalhos de supervisão dos trabalhos em curso, com graus de complexidade variados.
Será também tarefa do trabalhador executar ou acompanhar a execução de projetos de instalações elétricas; elaborar pareceres sobre instalações elétricas e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação; fiscalizar ou acompanhar a fiscalização de obras na área das instalações elétricas; executar medições de trabalhos a realizar identificando os materiais a aplicar e promovendo a sua orçamentação; elaborar plano de trabalhos na área das instalações elétricas com correspondente afetação de mão-de-obra e equipamentos, quer internos, quer externos.
6 - Requisitos especiais de admissão:
6.1- Nível habilitacional: Para o presente procedimento é solicitada a Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2- Inscrição na Ordem dos Engenheiros/Engenheiros Técnicos: Para o presente procedimento é solicitado que os candidatos possuam o título profissional de engenheiro ou de engenheiro técnico.
7 – Requisitos preferenciais e competências:
- Conhecimentos sólidos na área da eletrotecnia;
- Carta de condução obrigatória.
Competências:
a) Capacidade de trabalhar em equipa;
b) Capacidade para liderar equipas técnicas e supervisão de trabalhos;
c) Autonomia e dinamismo;
d) Capacidade de organização.
8 – Nos termos da alínea k) do nº 4 do artigo 11º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será por negociação, nos termos do artigo 38º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 19 da Tabela Remuneratória Única.
10 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 – Forma da candidatura:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009 (2ª série), de 8 de maio, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/428/(basenode)/419 podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora.
11.2 – Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
11.3 - São aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço drhsc@uevora.pt.
12 – Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
13 – Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do nº 3 do artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos em situação de requalificação e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação curricular e Entrevista de avaliação das competências, exceto se afastada por escrito no formulário de candidatura.
a) Avaliação curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida no último período, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profis-sional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e avaliação de desempenho ob-tida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classifica-ção obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) na qual se visa aferir, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classi-ficativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetiva-mente,
as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a expe-riência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comu-nicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classifica-ções de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
13.2 – Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b) Avaliação psicológica (AP) que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
i) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
ii) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a expe-riência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comu-nicação e de relacionamento interpessoal.
13.3 – Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme nº 9 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
13.4 – A Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua re-dação atual;
b) Estatutos da Universidade de Évora: Despacho normativo nº 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto;
c) Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora: Despacho nº 4303/2016 (2ª série), de 28 de março;
d) Decreto de Lei 145/2017 – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamen-to (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa;
e) Lei n.º 58/2013, de 20 agosto – Requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifí-cios e sistemas;
f) Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto – Regime de prevenção e controlo da doença dos legioná-rios.
14 – Sistema de classificação final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
a) Para os candidatos em situação de requalificação e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as atividades caracterizadoras do posto de trabalho, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura): CF = 45% AC + 25% EAC + 30% EPS;
b) Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: CF = 45% PC + 25% AP + 30% EPS.
14.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são publicitados na página eletrónica dos Serviços Administrativos em https://www.sadm.uevora.pt.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 24º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
16 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o artigo 22º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, são notificados por uma das formas previstas no artigo 23º, para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
17 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica dos Serviços Administrativos. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
18 – Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental:
Presidente: Guilhermina Siquenique, Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos dos Serviços Técnicos.
Vogais efetivos:
Nuno Bragança, Técnico Superior dos Serviços Técnicos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
João Morgado, Técnico Superior dos Serviços Técnicos.
Vogais suplentes:
Cláudia Zacarias, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Micaela Henriques, Técnica Superior dos Serviços Técnicos.
19 – Nos termos do disposto no artigo 11º portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de emprego público.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
21 – Quotas de emprego: de acordo com o decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
13/01/2022, Maria Cesaltina Frade, Administradora da Universidade de Évora.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 46º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021)