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Código da Oferta:
OE202201/0697
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, no setor administrativo
e financeiro, com o grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que
se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para carreira de técnico
superior


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores1Rua Doutor Vitorino Nemésio, n.º 249500348 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura em Gestão e/ou Economia e/ou Finanças ou Contabilidade
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ter conhecimentos no programa PRIMAVERA AP e no PHC, gestão do alojamento
Envio de candidaturas para:
sase.expediente@uac.pt
Contatos:
296650536
Data Publicitação:
2022-01-28
Data Limite:
2022-02-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 28 de janeiro de 2022
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público
que, por deliberação do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade
dos Açores de 29 de novembro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados a
partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, 2.ª série,
www.dre.pt, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na
carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social Escolar
da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
2 — Procedimentos prévios:
a) Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores
com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi
solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional — DGAEP, que declarou a
inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho
a preencher;
b) Não se encontram constituídas reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio
serviço, conforme previsto na Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada
pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro.
3 — Publicitação: O presente aviso será publicitado nos termos das alíneas a), b) e c) do
n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria
n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, por extrato no Diário da República, integralmente na Bolsa de
Emprego Público — BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc),
por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, na sua atual redação; Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada
e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro; Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de
dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de
julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;
Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de
formulários -tipo e Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia -se sempre com o recurso a trabalhadores
detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nas condições atrás descritas,
nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril,
e atentos aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa,
proceder -se -á ao recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público.
6 — Local de trabalho: Sede dos Serviços de Ação Social Escolar no campus de Ponta Delgada.
7 — Caracterização do posto de trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, no setor administrativo
e financeiro, com o grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que
se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para carreira de técnico
superior, competindo -lhe, nomeadamente, as seguintes funções:
Controlar a faturação e recebimentos da área do alojamento;
Acompanhamento de toda a atividade da tesouraria;
Reporte de execução e alterações orçamentais;
Reconciliações bancárias;
Preparação de balancetes mensais e trimestrais;
Processamento de despesas na contabilidade orçamental, patrimonial e analítica através da
utilização da aplicação de gestão integrada PRIMAVERA AP;
Inserção e verificação do registo contabilístico em POCP, POC -Educação e SNC, nomeadamente
os:
a) Desenvolvimentos nos processos de aquisição de bens e serviços;
b) Inerentes ao processamento de vencimentos;
c) Efetuados no âmbito das restituições de fundos de maneio.
Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais dos Serviços;
Reportes às diferentes entidades competentes que controlam a atividade dos SASE, nomeadamente:
a) Autoridade tributária;
b) Inspeção -Geral de Finanças;
c) Direção -Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
d) Direção -Geral do Orçamento (DGO), através da elaboração de mapas com a prestação de
informação contabilística para os portais da DGO.
Gerir, analisar e reportar os fundos disponíveis;
Preparação e submissão das PMEs;
Elaboração de informações/pareceres com suporte técnico e legal.
8 — Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador
recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo
a posição remuneratória de referência correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria
de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única,
aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
9 — Requisitos de admissão:
9.1 — a) São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego
público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9.1 — b) Ser titular de licenciatura em Gestão e/ou Economia e/ou Finanças ou Contabilidade,
o que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 86.º da LGTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional;
9.2 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento;
9.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura;
9.4 — Requisitos preferenciais:
Ter conhecimentos no programa PRIMAVERA AP e no PHC, gestão do alojamento.
10 — Formalização de candidaturas:
10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento
do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc,
https://www.uac.pt/pt-pt/emprego -e-concursos-recruitment-0 que, sob pena de exclusão, deverá
ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
10.2 — Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos, em suporte
digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico sase.expediente@uac.pt
com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho
da carreira e categoria de técnico superior.»
11 — O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros
elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem
como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes,
assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de
realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação
das candidaturas, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual
conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego que detém, a carreira/
categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública bem como
as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que
determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence,
devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer
inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, no caso de
trabalhadores que detenham vínculo de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato;
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
12 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do ponto 11
determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas c) e d), nos casos que os candidatos
já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º
da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
13 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril,
alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer
candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam
relevar para a apreciação do seu mérito.
14 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos
falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar
e, ou, penal.
15 — Métodos de Seleção:
15.1 — Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios,
são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);
15.2 — Opta -se ainda e em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com
o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, pela adoção do método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
15.3 — Para os candidatos que reuniram as condições no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP,
designadamente se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade
caracterizadoras do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado,
os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e
Entrevista de Avaliação de Competências. Opta -se ainda em complemento dos métodos de seleção
obrigatórios, pela adoção do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção;
15.4 — Os candidatos referidos no ponto 15.3 podem afastar, por escrito, no formulário de
candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação
de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do
n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
16 — Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos
que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores
num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 — Prova de Conhecimentos (PC):
17.1 — A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática, com respostas de escolha
múltipla e de desenvolvimento. Terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será
efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia,
permitindo -se apenas a consulta de legislação simples, não anotada;
17.2 — A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação constante do Anexo, que faz
parte integrante do presente aviso.
18 — Avaliação Psicológica (AP):
18.1 — A avaliação psicológica realizar -se -á numa só fase valorada, para os candidatos que
a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na avaliação psicológica obtenham uma valoração de Reduzido e Insuficiente,
são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
19 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
19.1 — A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos
comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento
interpessoal e é realizada pelo júri.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na entrevista profissional de seleção obtenham uma valoração de Reduzido
e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção
seguinte.
20 — Classificação Final:
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da
seguinte fórmula:
CF = 0,35 PC + 0,35 AP + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 — Relativamente aos candidatos a que se refere o ponto 15.3 deste aviso, os métodos de
seleção a utilizar são avaliação curricular, a entrevista de avaliação de competências, exceto quando
afastados por declaração escrita, sendo -lhes ainda aplicável o método de seleção da entrevista
profissional de seleção, e a entrevista profissional de seleção;
21.1 — Avaliação Curricular (AC):
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método será valorado numa escala
de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, os candidatos que obtenham
uma valoração inferior a 9,50 valores consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo
aplicado o método seguinte;
21.2 — Entrevista de avaliação de competências (EAC):
A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na avaliação de competências obtenham uma valoração de Reduzido e
Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte;
21.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais,
nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento
interpessoal e é realizada pelo júri.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os candidatos que na entrevista profissional de seleção obtenham uma valoração de Reduzido
e Insuficiente, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção
seguinte.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da
seguinte fórmula:
CF = 0,35 AC + 0,35 EAC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
22 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício dos Serviços de Ação
Social Escolar da Universidade dos Açores e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção,
por notificação através do correio eletrónico ou plataforma ou nos termos previstos no n.º 2 do artigo
10.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12 - A/2021,
de 11 de janeiro. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
24 — Os candidatos excluídos são nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º da
mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
25 — Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021. De 11 de janeiro, as atas do Júri
onde constam os parâmetros e a respetiva ponderação de cada método de seleção são publicitadas
no sítio da Internet da Universidade dos Açores.
26 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário
da República, afixada em local visível e público, no edifício dos Serviços de Ação Social Escolar da
Universidade dos Açores e disponibilizada na página eletrónica da Universidade dos Açores.
27 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes
do artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021,
de 11 de janeiro.
28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».
29 — Composição do júri:
Presidente — Maria José Garoupa Albergaria Bicudo — Pró -Reitora para o Ensino Politécnico
e Ação Social Escolar.
Vogais efetivos:
Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia — Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social
Escolar da Universidade dos Açores, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Fernanda Margarida Rego Sousa — Coordenadora para a área de Ação Social Escolar da
Universidade dos Açores;
Vogais Suplentes:
Ana Paula Pacheco Travassos da Silva Melo, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos
da Universidade dos Açores;
Francisco José Massa Flor Franco, Diretor do Serviço de Recursos Financeiros da Universidade
dos Açores.
ANEXO
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos
1 — Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro — Regime jurídico das instituições de ensino superior;
2 — Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016,
de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados
pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 163, de 24 de agosto;
3 — Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade
dos Açores — Despacho n.º 13006/2015 — Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de
novembro;
Alteração Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade
dos Açores — Despacho n.º 5194/2017 — Diário da República, 2.ª série, n.º 112/2017, de
6 de setembro.
4 — Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro — Lei de enquadramento orçamental (versão consolidada
do Diário da República Eletrónico);
5 — Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro — Lei de bases da contabilidade pública;
6 — Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 275 -A/93, de 9 de agosto, Decreto -Lei n.º 113/95, de 25 de maio, Lei n.º 10 -B/96, de 23 de
março, Decreto -Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, Lei n.º 55 -B/2004, de 30 de dezembro, Decreto -Lei
n.º 29 -A/2011, de 1 de março, Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, e Decreto -Lei n.º 85/2016,
de 21 de dezembro — Novo regime de administração financeira do Estado (RAFE);
7 — Decreto -Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro — Classificação económica das receitas e
despesas públicas (versão consolidada do Diário da República Eletrónico);
8 — Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-
-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro — Aprova o sistema de normalização contabilística para as
administrações públicas (SNC -AP);
9 — Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho — Notas de Enquadramento ao Plano de Contas
Multidimensional — Sistema de normalização contabilística para as administrações públicas;
10 — Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro — Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso,
na redação atual conferida pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março;
11 — Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho — Procedimentos necessários à aplicação
da lei dos compromissos e pagamentos em atraso (versão consolidada do Diário da República
Eletrónico);
12 — Código do imposto sobre o valor acrescentado (CIVA) (versão consolidada do Diário da
República Eletrónico);
13 — Lei geral tributária (LGT) (versão consolidada do Diário da República Eletrónico).
2022 -01 -13. — A Diretora Executiva, Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor da Universidade dos Açores