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Código da Oferta:
OE202201/0675
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
b) prestar todo o apoio e acompanhamento necessários ao bem - estar e desenvolvimento dos
alunos, incluindo as suas necessidades específicas;
c) providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo
educativo;
d) receber e transmitir mensagens prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação,
incluindo estabelecer ligações telefónicas;
e) efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
f) exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e
bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;
g) reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção
e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
h) participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar
um bom ambiente educativo;
i) cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia (Escola Básica Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia - Sede)1Rua Conceição Fernandes4400064 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
cumprir o ponto 10 do aviso
Contatos:
227153070
Data Publicitação:
2022-01-31
Data Limite:
2022-02-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Jornal Público
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

OE202201/0675
Aviso (extrato) n.º 1638/2022

1. Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis de 05/01/2022, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho n.º 7151-B/2020 do Senhor Subdiretor-Geral da Administração Escolar, proferido em 14 de julho de 2020, publicado em Diário da República, 2.ª série — n.º 135, Parte C, a 14 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso em Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato por tempo indetermniado para a categoria de assistente operacional, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias, nos termos do artigo 32º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4. Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido do Despacho n.º 442/2020/MF, de 30 de junho de 2020, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n. os 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
5. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia, com sede na Rua Conceição Fernandes, s/n 4430-064 – VN Gaia.
6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo
exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido
no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação
educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
b) prestar todo o apoio e acompanhamento necessários ao bem - estar e desenvolvimento dos
alunos, incluindo as suas necessidades específicas;
c) providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo
educativo;
d) receber e transmitir mensagens prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação,
incluindo estabelecer ligações telefónicas;
e) efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
f) exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e
bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;
g) reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção
e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
h) participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar
um bom ambiente educativo;
i) cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.

7. Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 705,00€.
8. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
c) A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

Escolaridade obrigatória:
4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980;
9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994;
12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

9 – Para efeitos do disposto na alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento ou já sejam detentores de um contrato na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado neste Agrupamento de Escolas Soares dos Reis.

10. Formalização das candidaturas:

10.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento (http://www.agsoaresreis.pt/ )

10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos
Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Proc. concursais > Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt)

- Nota: Não são considerados os ficheiros/anexos submetidos no SIGRHE referentes aos documentos necessários para efeitos de análise da candidatura.

10.2.1. As candidaturas são formalizadas por uma das seguinte formas:

1. Enviadas para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Presidente do Júri do procedimento concursal, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas
2. Apresentada presencialmente na morada identificada no n.º 5 do presente Aviso.
3. Através de email para concursos@ebsoaresreis.net – identificado o assunto com “Número de utilizador SIGRHE + Nome Completo - Concurso AO 2021 – Aviso 1638/2022”,

exemplo : “123456789 – Maria Marta Esteves Miranda – Concurso AO Aviso 1638/2022”

10.2.2 - É motivo de exclusão do concurso, se não submeter devidamente preenchido o seguinte
formulário disponível no link https://forms.gle/dR2Ku7Lg38vX2hUFA - Será enviada uma cópia das suas respostas por email para o endereço que forneceu, que deve ser idêntico ao do SIGRHE.

10.2.3 - Documentos a apresentar com a candidatura

Se enviar em suporte de papel (correio ou presencial) devem apresentar a candidatura com os seguintes documentos devidamente organizados/ordenados, sob pena de exclusão.

Se enviar via email - só pode anexar ao email cinco (5) ficheiros em formato PDF, que correspondem na descrição abaixo a) b) c) d) e) e f)

a) Documento 1 / Ficheiro 1 – Curriculum Vitae – com o máximo de 3 páginas;

b) Documento 2 / Ficheiro 2 – Certificados de formação – apenas são considerados aquelas com indicação da entidade que as promoveu, data de realização, duração (número de horas) e classificação, caso existam. (Relacionados com a área carreira de Assistente Operacional na Educação)

c) Documento 3 / Ficheiro 3 – Declarações de Tempo de serviço – apenas são considerados aquelas com indicação do horário semanal, total de dias de contrato, caso existam. Relacionados com a área carreira de Assistente Operacional na Educação. APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE aos b) Avaliação curricular (AC) e a Entrevista de avaliação de competências (EAC), para os candidatos que estejam a cumprir.

d) Documento 4 / Ficheiro 4 – Fotocópia do Certificado de Habilitações, legível;

e) Documento 5 / Ficheiro 5 – Cópia do cartão de cidadão (frente e verso) ou declaração disponível na página de internet do Agrupamento para o efeito, legível.

f) Documento 6 / Ficheiro 6 – (se aplicável) Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

10.3. Nos termos do disposto na alínea a) no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril alterada pela portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
10.4. É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.5. Nos termos do n.º 1 do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência.
10.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.7. O candidato ao submeter a candidatura reconhece ter conhecimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) (EU)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 prestar, e expressa por este meio, EXPRESSO CONSENTIMENTO para o tratamento dos dados e documentos pessoais.

2 – Métodos de seleção
- Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:
a) Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Avaliação curricular (AC) e a Entrevista de avaliação de competências (EAC), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado as mencionadas atribuições.
- De acordo com o modelo de aviso de abertura que consta na página do SIGRHE, vai ser aplicado, também o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
- A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através das seguintes fórmulas:
a) CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS;
b) CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS;

2.1 – Prova de conhecimentos (PC)
2.1.1 – De acordo com a legislação em vigor, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções de assistente operacional. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
2.1.2 - O Júri discutiu a forma e os temas para a prova de conhecimentos, com base nas especificações que devem constar no Aviso de Abertura, tendo sido decidido que esta prova será sob a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte digital, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de uma hora e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função.
Os temas escolhidos são: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Trabalho, Código do Procedimento Administrativo, Projecto Educativo e Regulamento Interno deste Agrupamento de Escolas.
2.1.3- O Júri deverá reunir oportunamente para elaborar os documentos necessários para aplicação deste método de seleção, com base na bibliografia a constar no aviso de abertura, nomeadamente: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, Projeto Educativo e Regulamento Interno deste Agrupamento, que se encontram disponíveis na nossa página.

2.2 - Avaliação psicológica (AP)
2.2.1. – De acordo com a legislação em vigor, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no n.º 8 do presente Aviso. A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
2.2.2. – A aplicação deste método de seleção vai ser efetuado pelo psicólogo do nosso agrupamento de escolas, Dr.º Márcio Oliveira, tendo sido consultado o INA, para efeitos da alínea a), do n.º 2, do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, conforme informação que recebemos da DGRHE.

2.3 - Avaliação Curricular (AC)
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:


AC = HAB + 3 (EP) + 3 (FP)+3(AD)
10
- Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores – 12.º ano de escolaridade ou curso superior;
b) 18 Valores – escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

- Experiência Profissional (EP) – experiência no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do aviso de abertura. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 10 valores, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 10 Valores – mais de 3 anos de experiência no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
b) 8 Valores – mais de 1 ano e menos de 3 anos de experiência no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
c) 6 Valores – 1 ano de experiência no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
d) 4 Valores – menos de 1 ano de experiência no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
e) 0 Valores – Sem experiência no exercício de outras funções relevantes para a carreira e categoria;

- Formação Profissional (FP) – formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 10 valores, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 Valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de menos de 60 horas;



2.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC)
2.4.1. – De acordo com a legislação em vigor, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
2.4.2. – A aplicação deste método de seleção vai ser efetuado pelo psicólogo do nosso agrupamento de escolas, Dr.º Márcio Oliveira, conforme orientações da DGRHE.

2.5. – Entrevista profissional de seleção (EPS)
2.5.1 – Os membros do júri vão aplicar este método de seleção, visando avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
2.5.2. – A avaliação vai ser atribuída de acordo com níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O júri deliberou ponderar os seguintes fatores:
1. Experiência profissional (EP);
2. Atitude profissional (AP);
3. Capacidade de comunicação (CC);
4. Relacionamento interpessoal (RI);
5. Características pessoais (CP).
2.5.3. – A classificação destes parâmetros deverá ser atribuída através da grelha classificativa aprovada pelo Júri, que será utilizada em sede de entrevista, fazendo parte integrante desta Ata, como Anexo I.
Conforme estipulado na alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, obtida através da seguinte fórmula:
EPS = (EP+AP+CC+RI+CP)/5

3.- Critério de ordenação preferencial.
3.1 Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro.:
a) Maior tempo de serviço na área
b) Menor idade;
c) Maior grau de habilitação;
E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da DGAE de 20/12/2021 - dotação para a categoria de Assistentes Operacionais relativa ao AE/ENA que V. Exa. dirige, fixada pela Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua redação na redação conferida pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, para o presente ano escolar: 1