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Código da Oferta:
OE202201/0668
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
20 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para exercer funções no Centro de Estudos Florestais (CEF) no âmbito do Projeto: FUEL-SAT (PCIF/GRF/0116/2019), financiado por fundos nacionais através da FCT, I.P., designadamente:
- Apoio no desenvolvimento de uma cartografia de combustíveis para a região de estudo;
- Análise de informação sobre a estrutura dos combustíveis derivada de deteção remota;
- Simulação de comportamento do fogo à escala da paisagem.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 1Tapada da Ajuda1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Llicenciatura ou grau superior em Ciências do Ambiente, da Terra ou da Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agrária, variante de Florestal
CiênciasCiências do AmbienteCiências do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte eletrónico para nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Contatos:
nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2022-01-27
Data Limite:
2022-02-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 1772/2022, in DR n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27, páginas 302 - 302
Descrição do Procedimento:
Instituto Superior de Agronomia

Aviso (extrato) n.º 1772/2022 in Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27, páginas 302 - 302

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo certo, para o exercício de funções no Centro de Estudos Florestais (CEF) no âmbito do Projeto FUEL-SAT (PCIF/GRF/0116/2019) do Instituto Superior de Agronomia.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, proferido em 22 de fevereiro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para exercer funções no Centro de Estudos Florestais (CEF) no âmbito do Projeto: FUEL-SAT (PCIF/GRF/0116/2019), financiado por fundos nacionais através da FCT, I.P.;

2 - O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3º da Portaria tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor.

3 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de 20 meses, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 09 de dezembro de 2021, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.

5 - Local de trabalho: o posto de trabalho é nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, em Lisboa.

6 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções no Centro de Estudos Florestais (CEF) no âmbito do Projeto FUEL-SAT (PCIF/GRF/0116/2019), no Instituto Superior de Agronomia, designadamente:
- Apoio no desenvolvimento de uma cartografia de combustíveis para a região de estudo;
- Análise de informação sobre a estrutura dos combustíveis derivada de deteção remota;
- Simulação de comportamento do fogo à escala da paisagem.

7 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória é a 2.ª Posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior, que corresponde ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única – € 1215,93 € (mil, duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos) definida de acordo com a legislação em vigor, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

8 - Duração do contrato: O contrato a termo certo tem a duração de 20 meses, para o exercício de funções no Centro de Estudos Florestais (CEF) no âmbito do Projeto FUEL-SAT (PCIF/GRF/0116/2019) financiado por fundos nacionais através da FCT, I.P, de acordo com o disposto no n. º2 do artigo 60º da LTFP.

9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Titularidade de licenciatura ou grau superior, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nas áreas científicas das Ciências do Ambiente e da Terra e da Engenharia Florestal
9.3 - Constituem condições preferenciais:
i. Conhecimento em programação (Python, R e\ou Google Earth Engine)
ii. Conhecimento em simulação de comportamento do fogo.
iii. Experiência com sistemas de informação geográfica (SIG)
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11 - Forma e local de apresentação da candidatura:
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo, de candidatura, disponível em https://www.isa.ulisboa.pt/daf/nrh/concursos/nao-docentes (separador Documentos de apoio/ Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal).
11.2 - Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 10 do presente aviso.
11.3 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
11.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
11.5 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 11.4 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do disposto no n. 6, do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior.
12.3 - Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos métodos de seleção:
a) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
b) A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

16 - Classificação final:
16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EPS × 30%)
16.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
16.4 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 27.º da Portaria.

17 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

18 - Notificação e exclusão dos candidatos:
18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de correio eletrónico de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.
18.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, os candidatos serão convocados no dia seguinte à conclusão da análise das candidaturas, pela forma indicada no número anterior, para, no prazo máximo de 5 dias úteis realizarem os métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
18.3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Portaria, havendo lugar à exclusão de candidatos, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos admitidos, bem como os candidatos excluídos que se pronunciaram em audiência prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, ficando a avaliação das provas condicionada à reversão da decisão de exclusão.
18.4 - Caso se aplique o pressuposto do ponto anterior do presente aviso, os candidatos serão convocados no dia seguinte à conclusão dos prazos aplicáveis à audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de correio eletrónico, para, no prazo máximo de 5 dias úteis realizarem os métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

20 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Akli Ait Benali – Investigador Doutorado do Centro de Estudos Florestais do ISA;
1ª vogal: Susana Miguel Barreiro – Professora Auxiliar do ISA;
2ª vogal: Vânia Alexandra Martins Duarte Gonçalves, Técnica Superior do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional da Divisão de Recursos Humanos do ISA.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Os candidatos ordenados na lista unitária de ordenação final são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Instituto Superior de Agronomia, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do Instituto Superior de Agronomia e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.


26 de janeiro de 2022 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
26 de janeiro de 2022 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.