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Código da Oferta:
OE202201/0623
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
(Equiparado a) Investigador Júnior
Remuneração:
2.153,94
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 doutorado(a) equiparado(a) a Investigador Júnior, na área científica de Comunicação de Ciência, para o CIS - Centro de Investigação e de Intervenção Social do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, aberto pelo Edital n.º 76/2022, de 25 de janeiro


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa1Avenida das Forças Armadas1600083 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Sim
Termos:
Ponto XV do Edital: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau doutor área Psic, da Comunic de Ciên ou da Comun, das Ciênc Saúde e Vida, ou áreas cient afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Edital n.º 76/2022

Sumário: Concurso para investigador júnior, para o exercício de atividades na área de comunicação de ciência.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a para o Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-Iscte) do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, torna público que por seu despacho de 11 de janeiro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a equiparado a investigador júnior para o exercício de atividades na área científica de Comunicação de Ciência no Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-Iscte) do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023, com a referência UIDP/03125/2020, atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT.

A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) da Unidade de I&D Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-Iscte), através do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 que, na sua parcela de Financiamento Programático, com a referência UIDP/03125/2020, inclui a comparticipação para a celebração de 1 contrato(s) de 1 Investigador Doutorado/a Júnior para o desempenho de funções de comunicação de ciência durante o período de execução do referido financiamento.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

I - Legislação aplicável

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do contrato-programa, do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023, celebrado entre a FCT, o Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e o CIS-Iscte.

II - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

III - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.134,73 euros.

IV - Descritivo do lugar

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades na área de comunicação de ciência aplicada à Psicologia abrangendo as quatro áreas estratégicas do CIS-Iscte desenvolvidas pelos seus Grupos temáticos intitulados: Comportamento, Emoção e Cognição; Comunidade, Educação e Desenvolvimento; Saúde para todos; Psicologia da mudança social. O lugar tem como objetivo o desempenho das seguintes funções de comunicação de ciência, designadamente: (1) avaliar as necessidades de comunicação de ciência do CIS-Iscte e (2) desenvolver e iniciar a implementação de um plano estratégico para a comunicação de ciência em Psicologia alinhada com as quatro áreas temáticas que são trabalhadas no CIS-Iscte. O projeto deverá incluir 3 dimensões: a) comunicação para os pares (investigadores nacionais e internacionais); b) comunicação para a comunidade (nas suas diversas vertentes: públicos diversos, decisores políticos, etc.); c) comunicação para os media (tradicionais e online, incluindo as redes sociais). Por fim, tem como objetivo (3) o desenvolvimento de propostas de investigação-ação na área de comunicação de ciência para financiamento nacional e internacional, que possam incluir a organização de conferências e seminários, bem como a produção de materiais e a organização e participação em atividades e materiais de extensão e disseminação de conhecimento no âmbito dos domínios de investigação trabalhados e do CIS-Iscte.

V - Requisitos de admissão a concurso

1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2 - Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso:

a) Titularidade do grau de doutor(a) na área da Psicologia, da Comunicação de Ciência ou da Comunicação, das Ciências da Saúde e da Vida, ou de áreas científicas afins. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.

b) Experiência comprovada no desenvolvimento, participação e/ou coordenação de projetos de investigação e/ou investigação-ação no domínio da comunicação de ciência, e na sua implementação e avaliação;

c) Colaboração com equipas de investigação no âmbito dos domínios de investigação e comunicação de ciência trabalhados nas áreas referidas em 2.a);

d) Demonstração de iniciativas, materiais/conteúdos e atividades de comunicação de ciência;

e) Fluência em Inglês e em Português.

VI - Formalização da candidatura

1 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser submetidas através da plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt até à data limite fixada neste edital.

2 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

2.1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/contents/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.

2.2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos fixados na legislação nacional, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato.

2.3 - Curriculum vitae detalhado.

2.4 - Proposta do programa de avaliação e de desenvolvimento de plano estratégico em comunicação de ciência que pretende desenvolver no CIS-Iscte nos próximos 2 anos, com o seguinte formato: a) atividades e metodologias a utilizar na avaliação das necessidades de comunicação do centro; b) objetivos, justificação e enquadramento do programa do plano estratégico de comunicação a desenvolver; e c) indicação da potencial contribuição das atividades a desenvolver para a comunicação e divulgação da missão do CIS-Iscte e do trabalho de cada um dos grupos que o compõem. Nestes pontos deve ser explicitamente referido como será procurada, enquadrada e analisada a informação de ciência a comunicar às três audiências mencionadas (pares, comunidade e media), e propostas de estratégias para as atingir (max. de 1800 palavras).

2.5 - 1 Exemplar de cada um dos outputs que demonstrem iniciativas e atividades de comunicação de ciência (e.g. catálogos, websites, vídeos);

2.6 - 1 Exemplar em pdf de cada publicação indicada no CV, nas áreas de doutoramento referidas em V. 2.a).

3 - São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

VII - Critérios de seleção

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, considerando-se.

a) A produção científica, em qualquer das áreas referidas em V. 2.a), dos últimos cinco anos;

b) As atividades de investigação-ação e de comunicação de ciência dos últimos cinco anos e respetivos outputs, incluindo aqui iniciativas, materiais/conteúdos e atividades de comunicação de ciência;

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento e de gestão e coordenação de ciência dos últimos cinco anos;

d) A proposta do programa de avaliação e de desenvolvimento de plano estratégico em comunicação de ciência submetida na candidatura.

2 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

VIII - Métodos de seleção

1 - Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

2 - Os critérios da Avaliação Curricular (AC) adotados são os seguintes:

a) Produção científica nos últimos cinco anos nas áreas referidas em 2.a) (20 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, e trabalhos completos em atas de encontros científicos. Serão, também, tidos em conta relatórios e materiais/conteúdos do desenho, implementação e avaliação de atividades de comunicação de ciência realizadas.

b) Atividades de investigação-ação e/ou projetos nos últimos cinco anos nas áreas referidas em 2.a) (20 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação em atividades de investigação e/ou projetos de investigação, nacionais ou internacionais, a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais), a submissão de candidaturas a financiamento aprovadas e não aprovadas, e a participação em órgãos de coordenação ou gestão em instituições científicas.

c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento, e gestão e comunicação de ciência desenvolvidas nos últimos cinco anos (30 %), designadamente de comunicação e promoção da cultura e prática científicas, do conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos, e o desenvolvimento de programas de intervenção e consultoria, e respetivos materiais e atividades.

d) Proposta do programa de avaliação e de desenvolvimento de plano estratégico em comunicação de ciência submetida a concurso (30 %).

3 - O júri procede à AC dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

IX - Admissão em mérito absoluto

Os/as candidatos/as que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão sujeitos a uma entrevista, sendo os/as restantes excluídos/as do processo concursal considerando o júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

X - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

1 - A EPS consiste numa apresentação feita pelo/a candidato/a ao júri, sobre a sua experiência de comunicação de ciência. Seguidamente o júri colocará um conjunto de questões a serem esclarecidas pela/o candidata/o, sobre a apresentação realizada e outros elementos relacionados com os esclarecimentos que considerar relevantes.

2 - A avaliação da EPS é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

3 - A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

XI - Ordenação final

A ordenação final dos candidatos admitidos à EPS resulta de uma classificação final (CF), que resulta por sua vez da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à AC e 10 % à EPS, segundo a seguinte fórmula:

CF = 90 % AC + 10 % EPS

XII - Audiência de interessados

1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XIII - Constituição do júri

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, o júri é constituído pela Doutora Carla Moleiro, Professora Associada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, que preside, pela Doutora Rita Guerra, Investigadora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e a Doutora Susana Batel, Investigadora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

XIV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O Iscte - Instituto Universitário de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XV - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

11 de janeiro de 2022. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.iscte-iul.pt
Contatos:
210464040
Data Publicitação:
2022-01-26
Data Limite:
2022-02-08