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Código da Oferta:
OE202201/0621
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado(a), nível inicial
Remuneração:
2.153,94
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 doutorado(a) de nível inicial, na área científica de Gestão de Ciência, para o CIS - Centro de Investigação e de Intervenção Social do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, aberto pelo Edital n.º 74/2022, de 25 de janeiro


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa1Avenida das Forças Armadas1600083 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Sim
Termos:
Ponto XV do Edital: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau doutor(a) área da Psic, Ciên Soc, Ciênc Saúde e Vida, Eco, Gest, Contab ou áreas cient afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Edital n.º 74/2022

Sumário: Concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a, de nível de investigador júnior, para o exercício de atividades na área científica de Gestão de Ciência.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a para o Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-Iscte) do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, torna público que por seu despacho de 11 de janeiro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a equiparado a investigador júnior para o exercício de atividades de investigação na área científica de Gestão de Ciência no Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-Iscte) do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023, com a referência UIDP/03125/2020, atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT.

A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) da Unidade de I&D Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-Iscte), através do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 que, na sua parcela de Financiamento Programático, com a referência UIDP/03125/2020, inclui a comparticipação para a celebração de 1 contrato(s) de 1 Investigador Doutorado/a Júnior para o desempenho de funções de gestão de ciência durante o período de execução do referido financiamento.

Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

I - Legislação aplicável

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do contrato-programa, do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023, celebrado entre a FCT, o Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e o CIS-Iscte.

II - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

III - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, no valor ilíquido de 2134,73 euros.

IV - Descritivo do lugar

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades na área de gestão de ciência aplicada à Psicologia abrangendo as quatro áreas estratégicas do CIS-Iscte desenvolvidas pelos seus Grupos temáticos intitulados: Comportamento, Emoção e Cognição; Comunidade, Educação e Desenvolvimento; Saúde para todos; Psicologia da mudança social. O lugar tem como objetivo o desempenho das seguintes funções de gestão de investigação: (1) apoio na candidatura, gestão e execução financeira de projetos nacionais; (2) apoio a investigadores responsáveis e equipas de investigação nas quatro áreas temáticas do CIS-Iscte; (3) apoio na elaboração de relatórios científicos, técnicos e financeiros, internos e externos; e (4) apoio à direção do CS ISCTE na implementação do plano estratégico do centro.

V - Requisitos de admissão a concurso

1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2 - Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso:

a) Titularidade do grau de doutor(a) na área da Psicologia, Ciências Sociais, Ciências da Saúde e da Vida, Economia, Gestão, Contabilidade ou áreas científicas afins. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.

b) Experiência comprovada de pelo menos 1 ano de gestão de ciência em contexto académico ou unidade de I&D com programas de financiamento nacional e/ou em âmbito europeu;

c) Fluência em Inglês e em Português.

VI - Formalização da candidatura

1 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser submetidas através da plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt até à data limite fixada neste edital.

2 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

2.1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/contents/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.

2.2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos fixados na legislação nacional, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato.

2.3 - Curriculum vitae detalhado (designadamente, com número e período de financiamentos, diversidade de fontes de financiamento conseguido e/ou gerido, relatórios realizados, tarefas realizadas e conhecimentos de ferramentas de gestão de ciência).

2.4 - Uma carta de motivação que enquadre o exercício das funções de gestão de ciência em unidade de I&D na área da Psicologia;

2.5 - 1 Exemplar em pdf de cada publicação científica indicada no CV, na área de doutoramento das referidas em 2.a).

3 - São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

VII - Critérios de seleção

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as, considerando-se:

a) A experiência de gestão de ciência, com financiamento nacional e/ou em âmbito europeu;

b) A formação complementar em gestão de ciência realizada;

c) O conhecimento de ferramentas de gestão de ciência e dados abertos; de Excel e bases de dados; de comunicação de ciência; e experiência em contexto internacional e/ou de equipas diversas.

2 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

VIII - Métodos de seleção

1 - Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista.

2 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:

a) Experiência na gestão de projetos (30 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração o período e o número de projetos que acompanhou, o uso de ferramentas de gestão de ciência e dados abertos. Serão dados pontos adicionais mediante a diversidade dos financiamentos geridos (e.g. Europeus - Erasmus+; H2020; FP7; Nacionais - FCT, Organismos Privados; Organismos públicos);

b) Apoio na candidatura de projetos (25 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração o período e o número de projetos cuja candidatura foi apoiada e/ou aceite para financiamento. Serão dados pontos adicionais mediante a diversidade dos financiamentos geridos (e.g. Europeus - Erasmus+; H2020; FP7; Nacionais - FCT, Organismos Privados; Organismos públicos);

c) Experiência em reports financeiros (25 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração o período e o número de relatórios financeiros executados, a utilização de Excel e bases de dados. Serão dados pontos adicionais mediante a diversidade dos financiamentos geridos (e.g. Europeus - Erasmus+; H2020; FP7; Nacionais - FCT, Organismos Privados; Organismos públicos);

d) Formação complementar na área de Gestão de Ciência (10 %);

e) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento e gestão ciência desenvolvidas (10 %), designadamente de comunicação e promoção da cultura e prática científicas, e do conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos.

3 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

IX - Admissão em mérito absoluto

Os/as candidatos/as que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão sujeitos a uma entrevista, sendo os/as restantes excluídos/as do processo concursal considerando o júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

X - Entrevista Profissional de Seleção

1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) consiste numa breve apresentação feita pelo/a candidato/a ao júri, sobre a sua experiência de gestão de ciência. Seguidamente o júri colocará um conjunto de questões a serem esclarecidas pela/o candidata/o, sobre a apresentação realizada e outros elementos relacionados com esclarecimentos e a motivação para as funções a desempenhar no centro.

2 - A avaliação da entrevista profissional de seleção é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

3 - A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

XI - Ordenação final

A ordenação final dos candidatos admitidos à Entrevista Profissional de Seleção resulta de uma classificação final (CF), que resulta por sua vez da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à Avaliação Curricular (AC) e 10 % à Entrevista Profissional de Seleção (EPS), segundo a seguinte fórmula:

CF = 90 % AC + 10 % EPS

XII - Audiência de interessados

1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XIII - Constituição do júri

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, o júri é constituído pela Doutora Carla Moleiro, Professora Associada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, que preside, pela Doutora Susana Batel, Investigadora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e a Doutora Eunice Magalhães, Investigadora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

XIV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O Iscte - Instituto Universitário de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XV - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

11 de janeiro de 2022. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.iscte-iul.pt
Contatos:
210464040
Data Publicitação:
2022-01-26
Data Limite:
2022-02-08